Publicado no DOM - Curitiba em 19 dez 2025
Aprova novas tarifas para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Táxi).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art 72, IV e 106 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, pelo art. 18 da Lei Municipal nº 13.957, de 11 de abril de 2012, e com base no Protocolo nº 01-072015/2025,
considerando o art. 18, caput da Lei Municipal nº 13.957, de 11 de abril de 2012 que remete ao Poder Executivo Municipal a competência para fixar a tarifa que será cobrada pelos Serviços de Táxi no Município de Curitiba;
considerando o contido no § 6º do art. 5º do Decreto Municipal nº 1.959, de 26 de dezembro de 2012, que fixa o valor da taxa de outorga anual a ser paga por profissionais taxistas do Município de Curitiba em 500 (quinhentos) quilômetros rodados na Bandeira 1 do Táxi convencional pelo valor vigente no dia 1º de janeiro de cada ano;
considerando a necessidade de valorização da categoria, reconhecendo seu significado histórico e importância para a mobilidade urbana do Município de Curitiba, de aprimorar o serviço de táxi, garantir melhores condições para os profissionais e atendimento de qualidade para a população,
DECRETA:
Art. 1º A título de Taxa de Outorga Anual, os Autorizatários do Serviço de Táxi recolherão anualmente à URBS - Urbanização de Curitiba S.A. o valor referente a 500 (quinhentos) quilômetros rodados, de acordo com o valor do quilômetro rodado por um táxi da categoria convencional na Bandeira 1, vigente no dia 1º de janeiro do ano a que se refere.
Art. 2º Os Autorizatários ativos receberão, a título de incentivo, um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor a ser pago pela Taxa de Outorga Anual relativos aos anos de 2025, 2026, 2027 e 2028.
Parágrafo único. O desconto do valor da outorga de que trata o caput implicará a redução proporcional da sua participação na composição dos custos do quilômetro rodado do serviço do táxi que serve de base para a determinação do valor da tarifa ao usuário.
Art. 3º O cronograma de recolhimento dos valores referentes à Taxa de Outorga Anual será definido por Resolução de Diretoria da URBS, que contemplará, também, as hipóteses de parcelamento admitidas e os meios de pagamento disponíveis.
Parágrafo único. A URBS poderá editar Resolução que suspenda ou altere temporariamente o pagamento de valores devidos pelos profissionais que exerçam o Serviço de Táxi ou ainda postergue, antecipe, estabeleça, amplie ou reduza prazos, parcele, financie ou refinancie o pagamento de todos os preços públicos.
Art. 4º As tarifas aplicadas no Serviço de Táxi Convencional, conforme o art. 25 do Decreto Municipal nº 1.959 de 26 de dezembro de 2012, passam a vigorar com os seguintes valores:
I - a bandeirada inicial terá o valor de R$ 5,40;
II - o quilômetro rodado na Bandeira I terá o valor de R$ 4,06;
III - o quilômetro rodado na Bandeira II terá o valor de R$ 5,00;
IV - a hora parada terá o valor de R$ 33,43.
Art. 5º No Serviço de Táxi Executivo as tarifas passam a vigorar com os seguintes valores:
I - a bandeirada inicial terá o valor de R$ 7,15;
II - o quilômetro rodado na Bandeira I terá o valor de R$ 5,41;
III - o quilômetro rodado na Bandeira II terá o valor de R$ 6,66;
IV - a hora parada terá o valor de 43,87.
Art. 6º Conforme estabelecido no § 4º do art. 24 do Decreto Municipal nº 1.959, de 26 de dezembro de 2012, as tarifas aprovadas neste Decreto passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal
Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.