Publicado no DOU em 19 dez 2025
Reconhecimento da validade jurídica dos Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Paraguai, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74).
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que serão implementados ajustes sistêmicos para que o campo “Descrição Complementar da Mercadoria”, preenchido durante a elaboração de item da Declaração Única de Importação (Duimp), passe a ser o parâmetro de validação com a descrição constante no item de insumo de reposição no ato concessório de drawback isenção.
Atualmente, para utilização da Duimp, é necessário que o texto do campo "Denominação do produto" seja transposto para o rol de descrições do item de reposição do ato concessório de drawback isenção desejado. Essa prática tem levado a que as descrições complementares informadas na Declaração de Importação (DI) de insumo e na descrição da Duimp considerem o campo “Denominação do Produto” para realização de validações decorrentes de exigências normativas, o que tem gerado mensagens impeditivas de registro da Duimp.
Enquanto os referidos aprimoramentos de sistema não forem implementados, deve-se destacar que a Declaração de Importação (DI) permanecerá disponível para realização de operações de reposição de insumos no âmbito do regime tributário e fundamento legal de Drawback Isenção.
Ressalta-se que a evolução nos sistemas envolvidos é necessária para correções e adequações em situações inesperadas que podem ocorrer durante momentos de transição. Por esta razão, o desligamento dos sistemas LI/DI não será realizado, de forma definitiva, antes que as ocorrências reportadas nos módulos do Novo Processo de Importação (NPI) sejam sanadas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Comércio Exterior