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Parecer Normativo Nº 45 DE 27/01/2023

ICMS – industrialização por encomenda entre estabelecimentos da mesma empresa – art. 502 do ricms/es – compete/es atacadista – art. 16 da lei nº 10.568/16 1. É aplicável o regime de industrialização por encomenda previsto no art. 500 e seguintes do ricms/es entre estabelecimentos da mesma empresa. 2. O regime é aplicável a operações interestaduais, devendo-se, entretanto, verificar também as legislações internas dos demais estados envolvidos e o entendimento dos seus fiscos. 3. O benefício do compete/es atacadista do art. 16 da lei nº 10.568/16 é aplicável a estabelecimento equiparado a industrial nos termos do art. 9º, iv do ripi desde que seu cnae principal seja de comércio atacadista.

Estadual - ES - DOE - 27 jan 2023

Parecer Normativo Nº 46 DE 27/01/2023

ICMS – aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado – art. 83 do RICMS/ES – crédito icms – livro ciap 1. A apropriação do crédito do icms referente às entradas de bens destinados ao ativo imobilizado pode ser feita dentro do período de quatro anos contados da entrada do bem no estabelecimento. Caso o bem seja alienado antes de decorridos quatro anos da sua aquisição, o crédito remanescente deve ser cancelado e a escrituração no livro ciap deve ser interrompida.

Estadual - ES - DOE - 27 jan 2023

Decreto Nº 9235 DE 15/12/2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

Federal - DOU - 18 dez 2017

Instrução Normativa TARF Nº 1 DE 15/05/2025

Dispõe sobre os procedimentos para anexação de documentos, após interposição de recurso, a processos em tramitação no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF/SEEC.

Estadual - DF - DOE - 19 mai 2025

Consulta Nº 18 DE 04/12/2019

ICMS — Consulta — Cobrança ICMS DIFAL — Imunidade a que faz juz as entidades como o fundo estadual de saúde do estado Roraima — Isenções constantes no Anexo I do RICMS/RR — normas de isenção aplicam-se estritamente nas hipóteses previstas na legislação. Fundamentação: Alínea "a", inciso VI no art. 150 da constituição federal; Convênios ICMS n° 48/93, n° 01/99 e n° 153/2015; inciso XI do art. 18 e incisos XXXVIII e LXXII, Anexo I, Seção I, Subseção I do RICMS/RR, Decreto n° 4.335-E/2001.

Estadual - RR - DOE - 4 dez 2019

Parecer Normativo Nº 50 DE 31/01/2023

ICMS - substituição tributária para frente – operações com carnes e derivados - inexistência de condições materiais - perda da individualidade da mercadoria e encerramento do ciclo de tributação - mercadorias sujeitas a processo de transformação - inaplicabilidade nas operações com mercadorias que sofrerão transformação destinadas para estabelecimentos com atividades de restaurante, padaria, pizzaria, lanchonete, cozinha industrial e assemelhados. 1. Mesmo não sendo as atividades de restaurante, lanchonete, pizzaria, padaria, cozinha industrial e assemelhados considerados industrialização, na forma como definida na legislação do ipi, é preciso considerar que há um inequívoco processo de transformação, a ser realizada por esses estabelecimentos, nas aquisições de carnes e derivados, de forma que existirá a perda da individualidade desses produtos, que passarão a ser incorporados a um outro distinto. 2. Nas operações internas, com carnes e derivados, destinadas a restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias, cozinhas industriais e assemelhados, não haverá sujeição ao regime de substituição tributária, conquanto havendo a perda da individualidade dos produtos, por ocasião da transformação a ser realizada por esses adquirentes, restará encerrado o ciclo de tributação do icms em relação aos mesmos, atraindo-se, dessa forma, teleologicamente, a regra de inaplicabilidade inserta no art. 180, iii, do ricms/es. 3. Caso tenha ocorrido o pagamento antecipado, é possível pleitear a restituição, com fundamento no art. 171, iv, “e”, do ricms/es, devendo-se, no entanto, atentar para o disposto no art. 172, do mesmo diploma normativo, para fins de se identificar a legitimidade do requerente.

Estadual - ES - DOE - 31 jan 2023

Resolução de Consulta DLO Nº 63 DE 07/10/2023

ICMS. Importação de mercadorias por contribuinte beneficiário do Prodepe-Importação, por encomenda ou por conta e ordem de contribuinte beneficiário do Prodepe-Indústria.

Estadual - PE - DOE - 7 out 2023

Resolução de Consulta DLO Nº 64 DE 07/10/2023

ICMS. Produto de informática cuja NCM foi alterada. Redução de base de cálculo e substituição tributária.

Estadual - PE - DOE - 7 out 2023

Parecer Normativo Nº 52 DE 31/01/2023

ICMS – compete – indústria metalmecânica – operação interestadual – crédito presumido. 1. Nas operações de transferência da consulente para sua matriz (até 14/10/2021), admite-se o uso do benefício (Art. 530-L-F, II, RICMS-ES), observadas as exigências estabelecidas pelo regulamento (Art. 530-L-F, § 1º, I, “B”, II E III, RICMS-ES). 2. Considerando a alíquota interestadual (12%) e o crédito presumido (9,3%), a carga tributária resultante na operação implica no percentual de 2,70% (12% - 9,3%), conforme sugerido pela consulente.

Estadual - ES - DOE - 31 jan 2023

Resolução de Consulta DLO Nº 65 DE 24/10/2023

ICMS. Substituição tributária. Preparado para fabricação de sorvete em máquina.

Estadual - PE - DOE - 24 out 2023