Publicado no DOE - TO em 14 ago 2026
Altera o Decreto Nº 5948/2019, para dispor sobre a utilização de documentos de arrecadação instituídos em âmbito nacional e atualizar a denominação da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.948, de 24 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ........................................................................................
....................................................................................................
Parágrafo único. O Secretário de Estado da Fazenda poderá, por meio de ato próprio, autorizar a utilização de outros documentos de arrecadação instituídos em âmbito nacional para o recolhimento de receitas tributárias cuja arrecadação seja atribuída ao Estado.” (NR)
“Art. 6º Compete ao Secretário de Estado da Fazenda aprovar o modelo do DARE previsto no art. 1º e expedir normas complementares para a execução deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Donizeth Aparecido Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil