Instrução Normativa SEFAZ Nº 7 DE 14/08/2026


 Publicado no DOE - AP em 14 ago 2026


Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 5/2026, que estabelece os procedimentos necessários à execução do Decreto Nº 5655/2026, relativos à concessão, fruição, controle e fiscalização do crédito presumido do ICMS aplicável às operações de venda realizadas durante a Expofeira do Amapá.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei nº 3.511, de 3 de julho de 2026, que dispõe sobre o benefício fiscal de crédito presumido do ICMS aplicável às operações de venda realizadas durante a Expofeira do Amapá;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.655, de 29 de julho de 2026, que regulamenta a Lei nº 3.511, de 3 de julho de 2026;

CONSIDERANDO que o código 8701.95.00, referido no inciso I do Anexo IV da Instrução Normativa nº 005/2026, não encontra correspondência na Nomenclatura Comum do Mercosul, cujas subposições 8701.94 e 8701.95 comportam desdobramentos em nível de oito dígitos;

CONSIDERANDO que a relação constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 005/2026 possui natureza taxativa, exigindo correspondência entre a descrição da mercadoria e o respectivo código da Nomenclatura Comum do Mercosul;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir precisão à descrição dos produtos alcançados pelo benefício fiscal, afastando expressões de conteúdo indeterminado;

CONSIDERANDO, ainda, os autos do Processo nº 3457882026-2 e a Informação Fiscal nº 2026.COTRI.0665,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do Anexo IV da Instrução Normativa nº 005/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO NCM DOS PRODUTOS APTOS AO BENEFÍCIO

I - Tratores em geral, retroescavadeiras, outras máquinas e implementos agrícolas:

a) Motocultores: NCM 8701.10.00;

b) Tratores rodoviários para semirreboques: NCM 8701.21.00, 8701.22.00, 8701.23.00, 8701.24.00 e 8701.29.00;

c) Tratores de lagartas: NCM 8701.30.00;

d) Tratores de rodas, sem esteiras: NCM 8701.91.00, 8701.92.00, 8701.93.00, 8701.94.90 e 8701.95.90;

e) Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders): NCM 8701.94.10 e 8701.95.10;

f) Carregadoras-escavadoras (retroescavadeiras): NCM 8429.52.00;

g) Bulldozers e angledozers, de lagartas; niveladores; carregadores e pás carregadoras de carregamento frontal; e outras máquinas e aparelhos de escavar, nivelar, aplanar, raspar, escarificar, compactar ou perfurar, autopropulsados: NCM 8429.11.10, 8429.11.90, 8429.20.10, 8429.20.90, 8429.51.11 a 8429.51.99 e 8429.59.00;

h) Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura, e rolos para relvados ou para campos de esporte: NCM 8432.10.00 a 8432.90.00;

i) Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem, e cortadores de relva: NCM 8433.11.00 a 8433.90.90;

......................................................................" (NR)

Art. 2º O art. 27 da Instrução Normativa nº 005/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 27. ..........................................................................................

Parágrafo único. As reclassificações, os agrupamentos e os desdobramentos de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM não implicam alteração do tratamento tributário dispensado por esta Instrução Normativa às mercadorias neles classificadas." (AC)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às operações realizadas durante a edição de 2026 da Expofeira do Amapá.

Gabinete do Secretário, em Macapá, ____ de ______________ de 2026.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário de Estado da Fazenda