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Resposta à Consulta Nº 81 DE 03/04/2025

ICMS – Obrigação principal – Prestação de serviço de transporte – Crédito presumido – Contribuinte não inscrito. Transportador não inscrito neste Estado, que prestar serviços de transporte de cargas, iniciadas em Mato Grosso, de forma eventual, poderá usufruir do benefício nos moldes do § 7° do artigo 18 do Anexo VI do RICMS. Caso preste o serviço de forma habitual, deverá se inscrever no cadastro de contribuintes deste Estado.

Estadual - MT - DOE - 3 abr 2025

Resposta à Consulta Nº 82 DE 15/04/2025

ICMS – Obrigação principal – Substituição tributária – AUTOPEÇAS – Produtos sujeitos – Item com caráter residual. A aplicação do regime da substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas, cuja descrição no Apêndice do Anexo X do RICMS os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente. Ficam sujeitas ao regime de substituição tributária as operações com quaisquer peças, partes ou acessórios para utilização em veículos automotores ou implementos rodoviários, seja por força dos itens específicos ou do item 999.0 (residual) constantes da Tabela II do Apêndice do Anexo X do RICMS. As operações com as mercadorias “sensor de fase e velocidade”, quando destinadas a uso automotivo, estão sujeitas ao regime da substituição tributária, por força do item 999.0 (residual) constantes da Tabela II do Apêndice do Anexo X do RICMS, e, ainda, conforme previsto no artigo 1º e no § 1° do artigo 2°, ambos do Anexo X do RICMS, independentemente da classificação na NCM/SH.

Estadual - MT - DOE - 15 abr 2025