Publicado no DOE - PI em 18 mai 2026
Delegação de competência para realização de procedimento, na modalidade credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento contínuo de combustíveis, gasolina comum, óleo diesel - S10, etanol e ARLA 32 - Agente redutor líquido automotivo, para o abastecimento dos veículos integrantes da frota da secretaria da segurança pública do estado do piauí e forças de segurança (PCPI,PMPI E CBMEPI).
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei 7.884 de 09 de Dezembro de 2022; Considerando a competência legal da Secretaria de Administração do Estado do Piauí em exercer a supervisão, a realização, o acompanhamento e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos das licitações e contratos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, inclusive as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 17, III, da Lei nº 7.884/2022; Considerando a competência legal da Secretaria de Administração do Estado do Piauí em realizar o monitoramento das licitações, gerenciar atas de preços e autorizar adesões, nos termos do art. 17, XV, da Lei 7.884/2021;
Considerando o no art. 7º do Decreto nº 21.938/2023, que possibilita a Secretaria de Administração do Piauí delegar a competência a outro órgão da Administração;
Considerando o contido nos autos do Processo Administrativo SEI Nº 00027.009629/2025-83, cujo objeto é a realização de procedimento licitatório, na modalidade Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento contínuo de combustíveis, gasolina comum, óleo diesel - S10, etanol e ARLA 32 - Agente Redutor Líquido Automotivo,para o abastecimento dos veículos integrantes da frota da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Piauí e Forças de Segurança (PCPI, PMPI e CBMEPI), em conformidade com o Termo de Referência (0021274392);
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SSP-PI, nos limites necessários à realização de procedimento, na modalidade Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento contínuo de combustíveis, gasolina comum, óleo diesel - S10, etanol e ARLA 32 - Agente Redutor Líquido Automotivo,para o abastecimento dos veículos integrantes da frota da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Piauí e Forças de Segurança (PCPI, PMPI e CBMEPI), em conformidade com o Termo de Referência(0021274392) e detalhamento da demanda nos autos do Processo Administrativo SEI Nº 00027.009629/2025-83.
Art. 2º O resultado do Credenciamento deverá ser comunicado à Secretaria de Administração no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de homologação do certame, para fins de controle, conforme o § 4º do art. 7º do Decreto nº 21.938/2023.
Art. 3º A SEAD poderá, a qualquer tempo, revogar a delegação ora concedida ou avocar o procedimento instaurado, mediante decisão motivada, nos termos do § 7º do art. 7º do Decreto nº 21.938/2023 e do art. 17 da Lei nº 7.884/2022.
Art. 4º A organização processual, levantamento da demanda, operacionalização do certame e atos de controle e homologação competem à SSP-PI limitada ao objeto mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Esta delegação não se aplica a processos de prorrogação contratual, alterações contratuais ou celebração de termos aditivos, os quais deverão ser previamente autorizados pela SEAD/PI. Parágrafo único. Durante a vigência do contrato decorrente de procedimento licitatório delegado, uma vez constatado qualquer necessidade de ajuste e/ou alteração em seu conteúdo, deverá a mesma ser solicitada à SEAD/PI, para a emissão de autorização nos termos do art. 17, IXI da Lei Estadual nº 7.884/2022.
Art.6º A presente delegação está condicionada à prévia manifestação da Procuradoria Geral do Estado – PGE sobre o procedimento licitatório.
Art. 7º Esta delegação terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ