Instrução Normativa SEF Nº 35 DE 18/05/2026


 Publicado no DOE - AL em 19 mai 2026


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 41/2021, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE OS), para implementar disposições do Ajuste SINIEF Nº 17/2025.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 17, de 4 de julho de 2025, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O § 7º do art. 11 da Instrução Normativa SEF nº 41, de 9 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. O Documento Auxiliar do CT-e OS - DACTE OS, conforme leiaute estabelecido no MOC-CT-e deverá ser utilizado para acompanhar a carga durante a prestação do serviço de transporte ou para facilitar a consulta do CT-e OS prevista no art. 18.

(...)

§ 7º O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto quando solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador (Ajustes SINIEF nos 49/22, 1/25 e 17/25).” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 18 de maio de 2026.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda