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Resposta à Consulta Nº 77 DE 01/04/2025

ICMS - Obrigação acessória - Remessa de equino para participação em competição - Retorno ao estabelecimento de origem - Emissão de documento fiscal. A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal para acobertar o retorno de equinos oriundos de outros estados para participação em eventos de prova de laço ao estabelecimento de origem é do destinatário constante na Nota Fiscal de remessa. A Nota Fiscal de retorno deve conter todas as informações da Nota Fiscal que acobertou a remessa dos animais para a participação no evento.

Estadual - MT - DOE - 1 abr 2025

Resposta à Consulta Nº 78 DE 01/04/2025

ICMS – Obrigação principal – Crédito de ICMS – Energia elétrica – Insumos – Materiais de uso e consumo e bens do ativo imobilizado – Apuração de benefício do PRODEIC – LEI COMPLEMENTAR Nº 631/2019. Os créditos de ICMS sobre energia elétrica, insumos e embalagens utilizados na industrialização podem ser escriturados na EFD e considerados no cálculo do crédito outorgado, conforme as regras do PRODEIC e da Resolução CONDEPRODEMAT nº 32/2019.  A apuração do valor de crédito outorgado (benefício) utilizado pelo contribuinte é determinado após o aproveitamento de todos os créditos escriturados no período. O benefício fiscal do PRODEIC previsto para os produtos listados na Resolução CONDEPRODEMAT n° 32/2019 é o crédito outorgado, tanto nas operações internas quanto nas operações interestaduais. Nas vendas internas e interestaduais com crédito outorgado, o ICMS deve ser destacado conforme a alíquota aplicável, com a devida indicação do benefício no campo "Informações Complementares" da NF-e e sua correta apropriação na EFD, nos termos da Resolução CONDEPRODEMAT nº 32/2019.

Estadual - MT - DOE - 1 abr 2025

Resposta à Consulta Nº 79 DE 02/04/2025

ICMS – Bovino reprodutor – Remessa – Suspensão coleta de sêmen – Saída do produto de local diverso – Isenção – CFOP. As saídas interestaduais de bens integrados ao ativo imobilizado, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da saída efetiva ocorrem com suspensão do imposto. Não existe impedimento na legislação do ICMS para realização de venda de mercadoria quando o local de retirada ou saída do produto seja outro que não o seu próprio estabelecimento, ou seja, sem que transite pelo seu estabelecimento, no entanto, é necessário destacar nas informações complementares da NF-e o estabelecimento de onde sairão as mercadorias. Estão amparadas pela isenção as operações internas ou interestaduais com sêmen de bovino, congelado ou resfriado, conforme estabelece o artigo 113 do Anexo IV do RICMS.

Estadual - MT - DOE - 2 abr 2025

Resposta à Consulta Nº 80 DE 03/04/2025

ICMS – Obrigação principal – Alcool etílico hidratado combustível – Remessa para depósito em armazém geral situado em outro estado – Retorno simbólico – Aproveitamento do crédito. Na hipótese de saída de álcool etílico hidratado combustível depositado pelo contribuinte mato-grossense em armazém geral situado em outra unidade federada, com destino a outro armazém geral situado na mesma unidade federada, sem que o produto transite efetivamente pelo estabelecimento depositante, a operação de retorno simbólico deverá ser efetuada com destaque do imposto, conforme artigo 628-I, § 1°, do RICMS. Situação em que o contribuinte mato-grossense poderá se creditar do imposto destacado na NF-e de retorno, desde que observadas as condições previstas nos artigos 99 e seguintes do RICMS. Na hipótese de saída de álcool etílico hidratado combustível transferido para armazenamento em estabelecimento que opere no sistema dutoviário, de que trata o Protocolo ICMS 02/2014, sem que transite efetivamente pelo estabelecimento depositante, a operação de retorno simbólico do álcool ao estabelecimento depositante será efetuada com suspensão do imposto (cf. cláusula oitava, § 1°, inciso I, alínea “a”).

Estadual - MT - DOE - 3 abr 2025

Resposta à Consulta Nº 81 DE 03/04/2025

ICMS – Obrigação principal – Prestação de serviço de transporte – Crédito presumido – Contribuinte não inscrito. Transportador não inscrito neste Estado, que prestar serviços de transporte de cargas, iniciadas em Mato Grosso, de forma eventual, poderá usufruir do benefício nos moldes do § 7° do artigo 18 do Anexo VI do RICMS. Caso preste o serviço de forma habitual, deverá se inscrever no cadastro de contribuintes deste Estado.

Estadual - MT - DOE - 3 abr 2025

Resposta à Consulta Nº 82 DE 15/04/2025

ICMS – Obrigação principal – Substituição tributária – AUTOPEÇAS – Produtos sujeitos – Item com caráter residual. A aplicação do regime da substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas, cuja descrição no Apêndice do Anexo X do RICMS os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente. Ficam sujeitas ao regime de substituição tributária as operações com quaisquer peças, partes ou acessórios para utilização em veículos automotores ou implementos rodoviários, seja por força dos itens específicos ou do item 999.0 (residual) constantes da Tabela II do Apêndice do Anexo X do RICMS. As operações com as mercadorias “sensor de fase e velocidade”, quando destinadas a uso automotivo, estão sujeitas ao regime da substituição tributária, por força do item 999.0 (residual) constantes da Tabela II do Apêndice do Anexo X do RICMS, e, ainda, conforme previsto no artigo 1º e no § 1° do artigo 2°, ambos do Anexo X do RICMS, independentemente da classificação na NCM/SH.

Estadual - MT - DOE - 15 abr 2025

Declaração de Ineficácia de Consulta COTRI Nº 6 DE 06/04/2026

ICMS. Saída de produtos arrematados em leilão oficial. Obrigação do leiloeiro emitir nota fiscal de circulação de mercadorias nas hipóteses previstas na legislação tributária. 1 – Inviabilidade de uso da inscrição de profissional autônomo do ISS para emissão de documentos fiscais relativos ao ICMS. 2 - Inscrição na Junta Comercial do Distrito Federal na condição empresário individual. 3 - Habilitação do CNPJ de empresário individual junto ao cadastro Fiscal do ICMS do Distrito Federal.

Estadual - DF - DOE - 19 mai 2026

Lei Nº 24266 DE 18/05/2026

Institui o selo de identificação de veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na forma que especifica.

Estadual - GO - DOE - 18 mai 2026

Decreto Nº 1530 DE 18/05/2026

Declara estado de alerta climático no Estado em razão das previsões meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño, estabelece indicadores objetivos para a imediata decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública e institui medidas preparatórias de proteção e defesa civil.

Estadual - SC - DOE - 18 mai 2026

Instrução Normativa SEE Nº 1632 DE 14/05/2026

Altera as Instruções Normativas GSF Nº 885/2007, que dispõe sobre a forma de apuração do saldo de ICMS pelos estabelecimentos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, nas situações que especifica, e Nº 1478/2020, que dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS.

Estadual - GO - DOE - 19 mai 2026