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Resolução SEFA Nº 722 DE 21/08/2025

Retifica a Resolução SEFA Nº 659/2025, que altera a Resolução SEFA Nº 1527/2015, que regulamenta a Lei Nº 18573/2015, a qual institui o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Estadual - PR - DOE - 25 ago 2025

Resolução AGEPAR Nº 40 DE 21/08/2025

Estabelece a interação entre a Agepar e a concessionária de gás natural no que diz respeito à coleta e à captura dos dados e informações necessários à fiscalização e regulação técnica do serviço de distribuição de gás natural no Estado do Paraná.

Estadual - PR - DOE - 25 ago 2025

Portaria SUT Nº 756 DE 27/08/2025

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.

Estadual - RJ - DOE - 27 ago 2025

Consulta Nº 30 DE 27/08/2025

Decreto nº 44.636/2014. Industrialização por encomenda. O tratamento tributário especial previsto no Decreto nº 44.636/2014 somente pode ser aplicado no caso de mercadorias que sejam de produção própria da empresa.

Estadual - RJ - DOE - 27 ago 2025

Consulta Nº 31 DE 27/08/2025

Ajuste SINIEF nº 15/2020. DIFAL. Setor ferroviário. Prestação de serviços de manutenção de equipamentos de terceiros. Manutenção de equipamentos próprios locados. Manutenção de equipamentos próprios utilizados nos serviços de esmerilhamento de trilhos ferroviários. Remessa de materiais consumíveis utilizados na prestação de serviços de esmerilhamento de trilhos ferroviários

Estadual - RJ - DOE - 27 ago 2025

Consulta Nº 32 DE 27/08/2025

Possibilidade de aplicação do crédito presumido previsto no art. 3º da Lei nº 8.960/2020 nas operações internas com destino a construtoras. Matérias primas destinadas à fabricação dos materiais a serem fornecidos para o canteiro de obras da empresa de construção civil, caso seja a própria destinatária.

Estadual - RJ - DOE - 27 ago 2025

Consulta Nº 35 DE 27/08/2025

ITD. A legislação tributária aplicável se reporta à data da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de inventário judicial, o lançamento do crédito tributário sujeita-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, sendo o termo inicial a prolação da sentença de homologação da partilha. Competência da superintendência de tributação, bem como da coordenação de consultas jurídico tributárias abrange a interpretação de legislação em tese, cabendo a verificação da adequação da norma ao caso concreto exclusivamente à autoridade fiscalizadora ou julgadora.

Estadual - RJ - DOE - 27 ago 2025

Consulta Nº 37 DE 06/08/2025

Restituição de ICMS-ST quando o fato gerador se realizar por valor inferior ao utilizado para a base de cálculo da retenção; outras formas de restituição que não o crédito na escrita fiscal

Estadual - RJ - DOE - 6 ago 2025