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Consulta Nº 25 DE 06/06/2025

ICMS. Autopeças. Substituição tributária. Contrato de fidelidade com rede de distribuição de fabricante de veículos.

Estadual - PR - DOE - 6 jun 2025

Consulta Nº 26 DE 11/06/2025

ITCMD. Transmissão de valores relativos ao PGBL e VGBL. Tema 1214 do stf. Espécie de seguro. Não incidência.

Estadual - PR - DOE - 11 jun 2025

Parecer Nº 25091 DE 08/04/2025

Remessa interna e interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Estadual - RS - DOE - 8 abr 2025

Consulta SEFA Nº 27 DE 16/06/2025

ICMS. Crédito. Combustível. Consumo no processo proutivo.

Estadual - PR - DOE - 16 jun 2025

Consulta SEFA Nº 29 DE 18/06/2025

ICMS. Operador logístico. Guarda de mercadorias de contribuintes, destinadas à venda a consumidores finais.

Estadual - PR - DOE - 18 jun 2025

Consulta SEFA Nº 30 DE 17/06/2025

Impostos estaduais. Entidade de caráter educacional e assistencial. Reconhecimento de imunidade.

Estadual - PR - DOE - 17 jun 2025

Consulta SEFA Nº 28 DE 17/06/2025

ICMS. Válvulas reguladoras pressão. Substituição tributária.

Estadual - PR - DOE - 17 jun 2025

Consulta Nº 26 DE 13/06/2024

O Estado do Tocantins está atualmente exigindo a contribuição ao FET, com base na Lei n. 3.617/19, com as alterações promovidas pela Lei nº 4.303/23, ou tal cobrança está suspensa?

Estadual - TO - DOE - 13 jun 2024

Parecer Nº 67 DE 22/02/2006

Operações internas de saídas de mercadorias para a área de livre comércio de Guajará Mirim cujo ICMS na aquisição interestadual foi cobrado por substituição tributária ou pelo “antecipado” – modalidade de isenção interna não se aplica em decorrência de operação interestadual de substituição tributária já ocorrida. Concessão de crédito presumido prejudicada. Quanto à mercadoria cuja entrada foi submetida ao pagamento “antecipado” (Dec. 11.140), adotar-se-á sistemática normal de aproveitamento de crédito pelo estabelecimento remetente. Saída com isenção e direito ao crédito presumido equivalente, pelo estabelecimento de Guajará Mirim.

Estadual - RO - DOE - 22 fev 2006

Consulta Nº 27 DE 17/06/2024

Está correto o procedimento adotado pela Consulente em relação à operacionalização de transferência da matriz e/ou de outras filiais para a filial situada nesse estado, sem que a mercadoria transite pelo estabelecimento da Consulente, em relação à substituição da NF-e?

Estadual - TO - DOE - 17 jun 2024