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Consulta Nº 14 DE 28/08/2019

ICMS - Consulta - Incentivos fiscais sobre produtos destinados às áreas de livre comércio – crédito presumido – orientação quanto lançamentos fiscais na guia de informação mensal e na Escrituração Fiscal Digital/EFD – Fundamentação: Lei nº 10.996/2004, Convênios ICMS 65/88 e 52/92, Ajuste SINIF 10/2012, Guia Prático EFD ICMS/IPI versão 3.0.1, orientação de preenchimento da NF-e versão 2.02 (Leiaute NF-e 3.10).

Estadual - RR - DOE - 28 ago 2019

Instrução Normativa SIF Nº 61 DE 19/05/2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Estadual - GO - DOE - 20 mai 2025

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 24 DE 16/05/2025

Dispõe sobre os procedimentos relativos à revisão de lançamento e à restituiçãodo adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia (FECOEP/RO), instituído pela Lei Complementar Nº 842/2015, nas hipóteses que especifica.

Estadual - RO - DOE - 19 mai 2025

Consulta Nº 15 DE 30/10/2019

Consulta - Procedimento Tributário - Empresa Simples Nacional — Operações com sucatas — operações de saída para outra unidade da federação — ICMS diferido — mercadoria sujeita a substituição tributária nas operações anteriores - fundamentação: art. 13, § 1º, XIII, “a” da Lei Complementar n° 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 — art. 570 a 577 do Dec. 4.335-E de 03 de agosto de 2001.

Estadual - RR - DOE - 30 out 2019

Parecer Normativo Nº 44 DE 27/01/2023

ICMS – operação de compra e venda de recarga de telefonia móvel celular – intermediação de serviço de telecomunicação – atividade não sujeita à incidência do icms – obrigatoriedade de emissão de nota fiscal 1. As operações de compra e venda de recarga de telefonia móvel celular, por meio de cartões ou créditos virtuais, não estão sujeitas à incidência do icms. 2. A atividade possui natureza de intermediação de serviço de comunicação entre a empresa de telecomunicação e o usuário final do serviço, e não de prestação de serviço de comunicação. 3. Persiste para o estabelecimento que realizar a operação a obrigação de emitir nota fiscal, com indicação da não incidência em campo próprio. 4. A emissão de nota fiscal globalizada depende da celebração de regime especial de obrigação acessória (REOA), nos termos do art. 531 do RICMS/ES.

Estadual - ES - DOE - 27 jan 2023

Consulta Nº 16 DE 31/10/2019

ICMS — Obrigação Principal - Tratamento tributário nas operações com mamadeiras, NCM: 3924.90.00- fundamentação: Convênio ICMS 52/2017, art. 798 do RICMS/RR, Decreto 4.335/2001-E.

Estadual - RR - DOE - 31 out 2019

Consulta Nº 17 DE 11/11/2019

ICMS — Consulta — das operações com gado e subprodutos derivados de sua matança — fundamentação: inciso XIII, §1° do art. 13 e art. 23 da Lei Complementar 123/2006; art. 46 e artigos 612 a 618 do Decreto 4.335-E/2001.

Estadual - RR - DOE - 11 nov 2019

Parecer Normativo Nº 45 DE 27/01/2023

ICMS – industrialização por encomenda entre estabelecimentos da mesma empresa – art. 502 do ricms/es – compete/es atacadista – art. 16 da lei nº 10.568/16 1. É aplicável o regime de industrialização por encomenda previsto no art. 500 e seguintes do ricms/es entre estabelecimentos da mesma empresa. 2. O regime é aplicável a operações interestaduais, devendo-se, entretanto, verificar também as legislações internas dos demais estados envolvidos e o entendimento dos seus fiscos. 3. O benefício do compete/es atacadista do art. 16 da lei nº 10.568/16 é aplicável a estabelecimento equiparado a industrial nos termos do art. 9º, iv do ripi desde que seu cnae principal seja de comércio atacadista.

Estadual - ES - DOE - 27 jan 2023

Parecer Normativo Nº 46 DE 27/01/2023

ICMS – aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado – art. 83 do RICMS/ES – crédito icms – livro ciap 1. A apropriação do crédito do icms referente às entradas de bens destinados ao ativo imobilizado pode ser feita dentro do período de quatro anos contados da entrada do bem no estabelecimento. Caso o bem seja alienado antes de decorridos quatro anos da sua aquisição, o crédito remanescente deve ser cancelado e a escrituração no livro ciap deve ser interrompida.

Estadual - ES - DOE - 27 jan 2023

Instrução Normativa TARF Nº 1 DE 15/05/2025

Dispõe sobre os procedimentos para anexação de documentos, após interposição de recurso, a processos em tramitação no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF/SEEC.

Estadual - DF - DOE - 19 mai 2025