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Consulta Nº 18 DE 04/12/2019

ICMS — Consulta — Cobrança ICMS DIFAL — Imunidade a que faz juz as entidades como o fundo estadual de saúde do estado Roraima — Isenções constantes no Anexo I do RICMS/RR — normas de isenção aplicam-se estritamente nas hipóteses previstas na legislação. Fundamentação: Alínea "a", inciso VI no art. 150 da constituição federal; Convênios ICMS n° 48/93, n° 01/99 e n° 153/2015; inciso XI do art. 18 e incisos XXXVIII e LXXII, Anexo I, Seção I, Subseção I do RICMS/RR, Decreto n° 4.335-E/2001.

Estadual - RR - DOE - 4 dez 2019

Parecer Normativo Nº 50 DE 31/01/2023

ICMS - substituição tributária para frente – operações com carnes e derivados - inexistência de condições materiais - perda da individualidade da mercadoria e encerramento do ciclo de tributação - mercadorias sujeitas a processo de transformação - inaplicabilidade nas operações com mercadorias que sofrerão transformação destinadas para estabelecimentos com atividades de restaurante, padaria, pizzaria, lanchonete, cozinha industrial e assemelhados. 1. Mesmo não sendo as atividades de restaurante, lanchonete, pizzaria, padaria, cozinha industrial e assemelhados considerados industrialização, na forma como definida na legislação do ipi, é preciso considerar que há um inequívoco processo de transformação, a ser realizada por esses estabelecimentos, nas aquisições de carnes e derivados, de forma que existirá a perda da individualidade desses produtos, que passarão a ser incorporados a um outro distinto. 2. Nas operações internas, com carnes e derivados, destinadas a restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias, cozinhas industriais e assemelhados, não haverá sujeição ao regime de substituição tributária, conquanto havendo a perda da individualidade dos produtos, por ocasião da transformação a ser realizada por esses adquirentes, restará encerrado o ciclo de tributação do icms em relação aos mesmos, atraindo-se, dessa forma, teleologicamente, a regra de inaplicabilidade inserta no art. 180, iii, do ricms/es. 3. Caso tenha ocorrido o pagamento antecipado, é possível pleitear a restituição, com fundamento no art. 171, iv, “e”, do ricms/es, devendo-se, no entanto, atentar para o disposto no art. 172, do mesmo diploma normativo, para fins de se identificar a legitimidade do requerente.

Estadual - ES - DOE - 31 jan 2023

Resolução de Consulta DLO Nº 63 DE 07/10/2023

ICMS. Importação de mercadorias por contribuinte beneficiário do Prodepe-Importação, por encomenda ou por conta e ordem de contribuinte beneficiário do Prodepe-Indústria.

Estadual - PE - DOE - 7 out 2023

Resolução de Consulta DLO Nº 64 DE 07/10/2023

ICMS. Produto de informática cuja NCM foi alterada. Redução de base de cálculo e substituição tributária.

Estadual - PE - DOE - 7 out 2023

Parecer Normativo Nº 52 DE 31/01/2023

ICMS – compete – indústria metalmecânica – operação interestadual – crédito presumido. 1. Nas operações de transferência da consulente para sua matriz (até 14/10/2021), admite-se o uso do benefício (Art. 530-L-F, II, RICMS-ES), observadas as exigências estabelecidas pelo regulamento (Art. 530-L-F, § 1º, I, “B”, II E III, RICMS-ES). 2. Considerando a alíquota interestadual (12%) e o crédito presumido (9,3%), a carga tributária resultante na operação implica no percentual de 2,70% (12% - 9,3%), conforme sugerido pela consulente.

Estadual - ES - DOE - 31 jan 2023

Resolução de Consulta DLO Nº 65 DE 24/10/2023

ICMS. Substituição tributária. Preparado para fabricação de sorvete em máquina.

Estadual - PE - DOE - 24 out 2023

Consulta SEFA Nº 36 DE 06/04/2017

ICMS. Devolução de mercadorias

Estadual - PR - DOE - 6 abr 2017

Consulta SEFA Nº 37 DE 24/04/2017

ICMS. Consulta. Substituição tributária. Lâmpadas de lED. Aplicabilidade.

Estadual - PR - DOE - 24 abr 2017

Consulta SEFA Nº 38 DE 24/04/2017

ICMS. Industrialização por encomenda de sucatas. Tratamento tributário.

Estadual - PR - DOE - 24 abr 2017

Consulta SEFA Nº 39 DE 27/04/2017

ICMS. Máquina para impressão em tecido. Alíquota.

Estadual - PR - DOE - 27 abr 2017