Publicado no DOE - BA em 7 jun 2025
Dispõe sobre Campanha de Declaração de Rebanhos, especificamente em 2025, ocorrerá em etapa única, no período de 1º de julho a 15 de agosto de 2025.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 23, I, a, do Regimento aprovado pelo Decreto 9.023/2004 e Considerando,
O que estabelece a Lei nº 7.597 de 07 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado da Bahia, regulamentada pelo Decreto nº 7.854 de 11 de outubro de 2000, alterado pelo Decreto nº 22.141 de 14 de julho de 2023;
A Portaria nº 104 de 23 de dezembro de 2022;
A Portaria nº 086 de 26 de julho de 2024 e republicada em 30 de outubro de 2024 que defini que a partir do ano de 2025, a Campanha de Declaração de Rebanhos, seguirá em etapa única, no período de 1º de maio a 15 de junho de todos os anos.
Resolve:
Art. 1º A Campanha de Declaração de Rebanhos, especificamente em 2025, ocorrerá em etapa única, no período de 1º de julho a 15 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Paulo Sérgio Menezes Luz
Diretor Geral