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Resposta à Consulta COPAT Nº 39 DE 22/05/2025

ICMS. Operações internas com charque bovino (dianteiro ou em cubos). Aplica-se a alíquota de 12%, nos termos do art. 19, III, “d” da Lei nº 10.297/1996, e do anexo I, seção II, item 03, da mencionada lei. Operações interestaduais com charque bovino sujeitas à alíquota de 12%. Aplica-se o benefício de redução da base de cálculo de que trata o art. 12-a do anexo 2 do RICMS/SC-01. Operações internas e interestaduais com “linguiça portuguesa”, “linguiça portuguesa apimentada”, “linguiça tipo calabresa defumada”, “lombo defumado”, “costela defumada”, “bacon de pernil em cubos”, “bacon”, “bacon de pernil”, “bacon de costela”, “ingredientes para feijoada” e “ingredientes para carreteiro”. Aplicação da regra geral de incidência do imposto.

Estadual - SC - DOE - 26 mai 2025

Resposta à Consulta COPAT Nº 40 DE 22/05/2025

ICMS. Crédito presumido de ICMS concedido nas saídas de produtos industrializados em cuja fabricação houver sido utilizado material reciclável, nos termos do art. 21, XII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. Compensação de créditos decorrentes de ativo imobilizado e da aquisição de energia elétrica com os débitos gerados em operações amparadas pelo crédito presumido. Possibilidade, por força do disposto no § 22, IV, do anexo 2 do RICMS/SC-01.

Estadual - SC - DOE - 26 mai 2025

Resposta à Consulta COPAT Nº 41 DE 22/05/2025

ICMS. Redução da base de cálculo. O benefício da redução da base de cálculo não se aplica às saídas de farinha de milho flocada (NCM 1104.19.00), pois não é produto considerado item da cesta básica, nos termos do art. 11-a do anexo 2 do RICMS/SC. Aplica se ao fubá, ainda que pré-cozido (NCM 1102.20.00), o benefício da redução da base de cálculo previsto no art. 11-a do anexo 2 do RICMS/SC.

Estadual - SC - DOE - 26 mai 2025

Decreto Nº 49041 DE 23/05/2025

Altera dispositivo da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que dispõe sobre os produtos sujeitos à substituição tributária.

Estadual - MG - DOE - 24 mai 2025

Resposta à Consulta COPAT Nº 42 DE 22/05/2025

ICMS. Substituição tributária. Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nas seções III a XXVII do anexo 1-a do RICMS/SC, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo: I) a sua descrição; II) a classificação na nomenclatura comum do mercosul baseada no sistema harmonizado (NCM/SH); e (III) um cest. (art. 15 do anexo 3 do RICMS/SC)

Estadual - SC - DOE - 26 mai 2025

Resposta à Consulta COPAT Nº 43 DE 22/05/2025

ICMS. Transferência interestadual. Entrada de materiais de uso e consumo. Diferencial de alíquotas. Estabelecimentos do mesmo titular. Inexistência de circulação jurídica. Não incidência do imposto. Inadmissibilidade. Não pode ser recebida como consulta petição que não atenda aos pressupostos previstos nos arts. 152, caput, e 152-a, caput, III e IV do RNGDT.

Estadual - SC - DOE - 26 mai 2025

Resposta à Consulta COPAT Nº 44 DE 22/05/2025

ICMS. Obrigação acessória de empresa varejista. Vendas para entrega futura. Contribuinte cujas operações destinadas a adquirentes não contribuintes do imposto são parcialmente realizadas em local diverso do estabelecimento do qual será dada a saída da mercadoria. Solicitação de utilização da nota fiscal eletrônica (NF-e) em substituição ao cupom fiscal e à nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Impossibilidade. Não atendimento ao disposto na alínea “b” do inciso V do caput do art. 146 do anexo 5 do RICMS/SC-01.

Estadual - SC - DOE - 26 mai 2025

Resposta à Consulta COPAT Nº 45 DE 22/05/2025

ICMS. Apropriação de créditos do imposto na prestação de serviço de transporte internacional. Impossibilidade. Hipótese que não se encontra sujeita à competência tributária dos estados.

Estadual - SC - DOE - 26 mai 2025

Lei Nº 7674 DE 23/05/2025

Altera a Lei Nº 5931/2017, que dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos.

Estadual - DF - DOE - 23 mai 2025

Resposta à Consulta COPAT Nº 46 DE 22/05/2025

ICMS. Crédito presumido. Saídas interestaduais de suplementos alimentares classificados na posição 2106.90.90 da nomenclatura comum do mercosul (NCM). Alteração da NCM. Impossibilidade. Necessidade de convênio aprovado no âmbito do CONFAZ. Solução interpretativa que prestigia a continuidade do benefício. Crédito presumido anteriormente concedido à resolução SF nº 13/2012. Inadmissibilidade. Não será analisada consulta que verse sobre matéria que esteja tratada claramente na legislação. Art. 152-c, caput, III, "c" do RNGDT.

Estadual - SC - DOE - 26 mai 2025