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Instrução Normativa SIF Nº 52 DE 23/04/2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Estadual - GO - DOE - 24 abr 2025

Solução de Consulta SRE Nº 3 DE 02/02/2022

Consulta Fiscal Interna. Dúvidas sobre o caráter normativo e vinculante de entendimento exposto em parecer anterior (PARECER GTR nº 295/2021) acerca da atualização de multas tributárias. Multas estabelecidas em percentual do valor da operação ou do imposto. Entendimento de que, por analogia, o valor do débito deve ser atualizado com base no mesmo índice previsto para a UPFAL (variação do IPCA-E), no período entre o cometimento da infração e a lavratura do auto de infração. Procedimento sugerido para a atualização do valor da multa. Confirmação da força normativa e efeito vinculante do entendimento, mesmo não constando diretamente na resposta às indagações iniciais da consulta. Recomendação de confirmação pelas instâncias superiores.

Estadual - AL - DOE - 2 fev 2022

Decreto Nº 36539 DE 15/04/2025

Consolida regras gerais sobre processo eletrônico, o Número Único de Protocolo (NUP), o uso de assinatura eletrônica e a Gestão do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (SUITE), e dá outras providências.

Estadual - CE - DOE - 23 abr 2025

Decreto Nº 36536 DE 15/04/2025

Altera o Decreto Nº 33327/2019, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, quanto às mercadorias sujeitas ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).

Estadual - CE - DOE - 23 abr 2025

Solução de Consulta SRE Nº 2 DE 27/01/2022

Consulta fiscal. Decreto nº 20.747/2012. 1. Tributação nas operações de saídas de mercadorias com redução de base de cálculo, sujeitas (ou não) ao regime de substituição tributária, destinadas a pessoa (consumidor final) não inscrita no CNPJ. 2. A amplitude e abrangência da aplicação do disposto na letra “c” do inciso II do caput do art. 9º do Decreto nº 20.747/2012. 3. Respostas: 3.1. Com relação às saídas de mercadorias com redução de base de cálculo ou crédito presumido, sujeitas (ou não) ao regime de substituição tributária, destinadas a consumidor final não inscrito no CNPJ (ou não), deverá ser aplicado à regra prevista no §6º do art. 9º do Decreto nº 20.747/2012. 3.2. Apenas os contribuintes credenciados como atacadistas que possuem como atividade principal umas das elencadas nas alíneas “e”, “n”, “o” e “p” do inciso I do art. 4º do Decreto nº 20.747/2012 estão autorizados a realizar saídas a consumidor final não inscrito no CNPJ; e estes podem realizar saídas de todas as suas mercadorias para consumidor final não inscrito no CNPJ, devendo ser observado os limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º do referido Decreto.

Estadual - AL - DOE - 27 jan 2022

Consulta Nº 13 DE 15/09/2020

Consulta. ICMS. Credito Fiscal. Empresa prestadora de serviços de transportes de cargas. Vedado o crédito sobre compras de peças, pneus, combustíveis, lubrificantes e combustíveis. Material de uso e consumo. Sujeitos ao regime de substituição tributária. Ausência do termo de opção no livro rudfto. Impossibilidade de aproveitamento de créditos. (artigos 58, incisos II, III e IX C/C o art. 737, incisos I e II, do RICMS/RR e artigos 20 e 33, da Lei Complementar n° 87/1996).

Estadual - RR - DOE - 15 set 2020

Instrução Normativa AGEVISA Nº 1 DE 22/04/2025

Altera a Instrução Normativa IN Nº 1/2024, que dispõe sobre a dispensação, no âmbito do Estado da Paraíba, de talonários de receituários de medicamentos sujeitos ao controle especial, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 24 abr 2025

Solução de Consulta SRE Nº 1 DE 11/01/2022

Consulta Fiscal Interna. 1. Dada a omissão na legislação do processo administrativo tributário estadual, indagação sobre quais procedimentos devem ser adotados em relação à recepção e protocolo de petições e requerimentos enviados à SEFAZ via Empresa de Correios e Telégrafos – ECT com Aviso de Recebimento - AR, por contribuintes situados em outras unidades da federação. 2. A recepção e o protocolo de petições ou requerimentos administrativos não devem ser confundidos com o juízo de sua admissibilidade ou acolhimento que deve ser realizado pela autoridade competente para o procedimento. 3. De acordo como o art. 10 do Regulamento do PAT/AL (Decreto nº 25.370/2013), a administração fazendária não pode recusar o recebimento ou a protocolização de requerimentos ou petições. 4. O art. 12 do Regulamento do PAT não deve ser interpretado de forma literal, sob pena de inviabilizar a recepção ou protocolo de todo tipo de requerimento ou petição de contribuintes situados em outros Estados. 5. Omissões formais na legislação estadual devem ser superadas em favor dos contribuintes, em homenagem ao direito de petição e de defesa. 6. O princípio da instrumentalidade das formas que rege os atos, os procedimentos e os processos administrativos, orienta que as irregularidades formais devem ser superadas quando não haja prejuízo para as partes e os fins almejados com a prática dos atos sejam alcançados. 7. Orientação no sentido de que, até que a matéria seja disciplinada pela SEFAZ, as petições e requerimentos enviados pelos Correios sejam normalmente recepcionados, devendo o protocolo ser realizado na mesma data de recebimento da documentação na SEFAZ e, não sendo isso possível, na data de recebimento interno pelo setor de protocolo.

Estadual - AL - DOE - 11 jan 2022

Parecer Normativo Nº 43 DE 27/01/2023

ICMS – compete/es – art. 5º da lei nº 10.568/16 – art. 530-l-f do RICMS/ES – indústria metalmecânica – aplicabilidade 1. As operações de desbobinamento, endireitamento e corte de vergalhão enquadram-se no conceito de industrialização, de forma que a saída dos produtos resultantes (ncm 7213.10.00 e ncm 7214.20.00) pode ser beneficiada pela redução da base de cálculo prevista no art. 5º, i, alínea “a”, da lei nº 10.568/16.

Estadual - ES - DOE - 27 jan 2023

Portaria SEFAZ Nº 79 DE 24/04/2025

Estabelece lista de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto Nº 40211/2020.

Estadual - PB - DOE - 24 abr 2025