Correio Eletrônico SEF/DIAT Nº 8 DE 15/05/2025


 Publicado no DOE - SC em 15 mai 2025


DIAT - Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD.


Banco de Dados Legisweb

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao disposto no art. 1º e parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 073/2022, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e no art. 1º do Ato DIAT nº 035/2024, que instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, cientificam-se as seguintes alterações realizadas nas tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD):

I. Inclusão do ajuste SC020107 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1), nos seguintes termos:

CÓDIGO DO AJUSTE

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

SC020107

Crédito presumido de incentivo ao esporte (PIE). Anexo 6, Art. 470.

01/05/2025

8

Nº SAT AUC

Crédito presumido correspondente ao valor do ICMS que foi destinado pelo contribuinte a projetos esportivos e desportivos aprovados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), desde que atendidos os limites e demais requisitos previstos no inciso I do caput e no parágrafo § 1º do art. 6º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996. Autorização

Legal: RICMS-SC/01, Anexo 6, Art. 470.

Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito – AUC, gerado pelo Sistema e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

OC-AP


II. Encerramento da vigência dos ajustes SC090001 e SC150002 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1);

III. Inclusão dos ajustes SC820058,    SC850106, SC850107, SC830144, SC820059 e SC850108 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A), nos seguintes termos:

Benefício

Tributo

Descrição

SN

CST 00

CST 02

CST 10

CST 15

CST 20

CST 30

CST 40

CST 41

CST 50

CST 51

CST 53

CST 60

CST 61

CST 70

CST 90

Legislação

cBenef

Vigência início

Vigência Fim

Redução da Base de Cálculo

ICMS

Redução de Base de Cálculo. ICMS. De forma que a carga tributária seja equivalente a 12% nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial fabricante de postes de ferro galvanizado classificados no código 7326.90.00 da NCM,

desde que o destinatário seja contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (CCICMS) deste Estado e a mercadoria destine-se à

industrialização, à

N

Sim

Sim

RICMS/SC-01,

Anexo 2, Art. 7º, XXI

SC820058

01/12/2024


.

comercialização, ao uso ou ao ativo imobilizado, dispensado o estorno de crédito de que trata o art.

36 do Regulamento.

Crédito Presumido

ICMS

Crédito Presumido. ICMS. Até 31 de dezembro de 2024, aos estabelecimentos fabricantes de móveis enquadrados no código 3101-2/00 da

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em montante equivalente a 5% sobre o valor da entrada, nas operações internas com as seguintes mercadorias: a) painéis de partículas de madeira (MDP), classificados na subposição 4410.11 da NCM, exceto os classificados no código 4410.11.20 da NCM; b)

painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF), classificados nas subposições 4411.12 a 4411.14 da NCM; e c)

chapas de fibras de madeira, classificadas nas subposições 4411.92

a 4411.94 da NCM.

N

RICMS/SC-01,

Anexo 2, Art.

15, XLIX

SC850106

01/12/2024


.

Crédito Presumido

ICMS

Crédito Presumido. ICMS. Até 31 de dezembro de 2024, em substituição aos créditos efetivos do imposto, aos estabelecimentos fabricantes de torres para linhas de transmissão de energia e estruturas metálicas para subestações, classificadas no código 7308.20.00 da NCM, no

percentual de 75% do débito do imposto incidente sobre as saídas internas e interestaduais

de tais mercadorias.

N

RICMS/SC-01,

Anexo 2, Art.

21, XX

SC850107

01/12/2024

Diferimento

ICMS

Diferimento. ICMS. Operações internas e interestaduais com energia elétrica destinada a este Estado, desde a importação ou produção até a última operação da qual decorra a saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida, por destinatário que a tenha adquirido mediante contrato de compra e venda, firmado em ambiente de contratação

livre.

S

Sim

RICMS/SC-01,

Anexo 03, Art.

245

SC830144

01/04/2025


.

Redução da Base de Cálculo

ICMS

Redução de Base de Cálculo. ICMS. Nas saídas internas das seguintes mercadorias da cesta básica: a) farinha de trigo, de milho e de mandioca; b) massas alimentícias na forma seca, não cozidas, nem recheadas nem preparadas de outro modo, exceto as do tipo grano duro; c) pão francês, de trigo ou de sal obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal e que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, a sua característica ou a sua classificação; d) feijão; e) mel; f) farinha de arroz; g) arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos;

h) carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de aves das espécies domésticas e de suíno; i) erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas; j) leite esterilizado longa vida; e

k) pastas de farinha de

trigo para a preparação

N

Sim

Sim

RICMS/SC-01,

Anexo 2, Art.

11-A

SC820059

01/01/2025


.

de produtos de padaria, classificadas nos códigos 1901.20.10, 1901.20.20 e

1901.20.90 da NCM.

Crédito Presumido

ICMS

Crédito Presumido. ICMS. Aos estabelecimentos industrializadores, em montante equivalente a 4% do valor das saídas interestaduais, de produção própria, sujeitas à alíquota de 12%, de pastas de farinha de trigo para a preparação de produtos de padaria, classificadas nos códigos 1901.20.10, 1901.20.20 e

1901.20.90 da NCM.

N

RICMS/SC-01,

Anexo 2, Art.

15, LI

SC850108

01/01/2025


IV. Encerramento da vigência dos ajustes SC810211, SC820014, SC820015 e SC820030 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A);

V. Inclusão do ajuste SC900001 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - Ajustes Informativos (Tabela 5.2B), nos seguintes termos:

Código de Ajuste

Descrição

Legislação

Informações Complementares Adicionais

Vigência Início

Vigência Fim

SC900001

Crédito acumulado compensável reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.

Art. 40 do RICMS-SC/01 c/c art. 25, II do Anexo 03 do RICMS-SC/01

Para utilizar o ajuste informativo "SC090001", o contribuinte deverá possuir o TTD 597 solicitado e aprovado no SAT. Não existindo TTD 597 aprovado para o contribuinte, esse registro será ignorado.

Deverá ser informado no Registro E115:

no campo "03 VL_INF_ADIC", o valor total do crédito que consta no TTD 597. Esse valor já é atualizado monetariamente conforme a decisão judicial e deverá ser igual ao informado no TTD 597;

no campo "04 DESCR_COMPL_AJ", o Nº SAT TTD

aprovado no SAT. O beneficiário do TTD deverá ser o contribuinte que está informando a EFD.

01/10/2024


VI. Inclusão dos ajustes SC10000131, SC10000132, SC10000133 e SC10000134 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3), nos seguintes termos:

CÓDIGO DO AJUSTE

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

SC10000131

Crédito Presumido, até 31 de dezembro de 2024, aos estabelecimentos fabricantes de móveis com CNAE 3101-2/00, equivalente a 5% sobre o valor da entrada, nas operações internas com painéis de partículas de madeira (MDP), painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF) e chapas de fibras de madeira. An 2,

Art. 15, XLIX do RICMS/SC-01.

01/12/2024

31/12

/2024

3-177

Nº SAT TTD

Crédito Presumido, até 31 de dezembro de 2024, aos estabelecimentos fabricantes de móveis enquadrados no código 3101-2/00 da CNAE, em montante equivalente a 5% sobre o valor da entrada, nas operações internas com painéis de partículas de madeira (MDP), painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF) e chapas de fibras de madeira.

Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XLIX.

Informar no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2).

OC-AP

SC10000132

Crédito Presumido, até 31 de dezembro de 2024, em substituição aos créditos efetivos do imposto, aos estabelecimentos fabricantes de torres para linhas de transmissão de energia e estruturas metálicas para subestações, com NCM 7308.20.00, de 75% do débito do imposto sobre as saídas internas e interestaduais. An 2, Art. 21, XX do RICMS/SC-01.

01/12/2024

31/12

/2024

3-178

Nº SAT TTD e

Sub-apuração

Crédito Presumido, até 31 de dezembro de 2024, em substituição aos créditos efetivos do imposto, aos estabelecimentos fabricantes de torres para linhas de transmissão de energia e estruturas metálicas para subestações, com NCM 7308.20.00, de 75% do débito do imposto sobre as saídas internas e interestaduais. An 2, Art. 21, XX do RICMS/SC-01.

Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, XX.

Informar no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2).

OC-AP

SC10000133

Crédito presumido ao fabricante nas saídas previstas na alínea f do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

01/09/2024

3-179

Crédito presumido ao fabricante nas saídas previstas na alínea f do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XIV, alínea f.

Informar no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2).

OC-AP

SC10000134

Crédito Presumido aos estabelecimentos industrializadores, em montante equivalente a 4% do valor das saídas interestaduais, de

produção própria, sujeitas à alíquota

01/01/2025

3-180

Nº SAT TTD

Crédito Presumido aos estabelecimentos industrializadores, em montante equivalente a 4% do valor das saídas interestaduais, de produção própria, sujeitas à alíquota de 12%, de pastas de

farinha de trigo para a preparação de produtos de

Informar no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) do registro C197, C597 ou D197 o código do benefício fiscal utilizado, conforme previsto na Tabela de Informações Adicionais da Apuração -

Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2).

OC-AP


.

de 12%, de pastas de farinha de trigo para a preparação de produtos de padaria, classificadas nos códigos 1901.20.10, 1901.20.20 e

1901.20.90 da NCM. An 2, Art. 15,

LI do RICMS/SC-01.

padaria, classificadas nos códigos 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90 da NCM.

Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, LI.


VII. Encerramento da vigência dos ajustes SC10000131 e SC10000132 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3).
As Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD estão atualizadas e disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina a seguir: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal .

Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal ou a escrituração da EFD com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual nº 10.297/1996.

Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared NovoTicket.aspx (assunto: SPED Fiscal, NF-e e NFC-e).

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária