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Decreto Nº 10648 DE 20/02/2025

Altera o Decreto Nº 10241/2023, que regulamenta o Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA).

Estadual - GO - DOE - 20 fev 2025

Resolução Administrativa GABIN Nº 6 DE 19/02/2025

Dispõe sobre a forma de recolhimento da Contribuição Especial de Grãos de que trata a Lei Nº 12428/2024.

Estadual - MA - DOE - 20 fev 2025

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 553 DE 04/06/2007

ASSUNTO: Consulta sobre substituição tributária nas operações com preparações para produção de sorvete. CONCLUSÃO: Na forma do parecer.

Estadual - PI - DOE - 4 jun 2008

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 922 DE 18/12/2008

ASSUNTO: Orientação sobre preenchimento da DIEF de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Estadual - PI - DOE - 18 dez 2008

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 924 DE 18/12/2008

ASSUNTO: Tributário. ICMS. Obrigação Acessória. Confecção de Nota Fiscal em formulário contínuo para emissão por processamento de dados. Produtor Pessoa Física. CONCLUSÃO: Autorização para utilização de sistema de processamento de dados pelo produtor rural pessoa física. Denegação. O contribuinte deverá inscrever-se no CNPJ. Deverá, também, emitir Nota Fiscal Eletrônica.

Estadual - PI - DOE - 18 dez 2008

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 926 DE 19/12/2008

ASSUNTO: Prorrogação do prazo para implantação da Nota Fiscal Eletrônica CONCLUSÃO: Indeferido

Estadual - PI - DOE - 19 dez 2008

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 935 DE 24/12/2008

ASSUNTO: Tributário. ICMS. Obrigação Acessória. Transmissão dos arquivos SINTEGRA e GIA/ST. Prorrogação de Prazo. CONCLUSÃO: Deferimento do pedido quanto ao arquivo SINTEGRA. No que se refere ao envio da GIA-ST, esta será recepcionada a qualquer tempo, ficando o contribuinte sujeito às penalidades legais por ocasião de ação fiscal, quando o envio for efetuado fora do prazo.

Estadual - PI - DOE - 24 dez 2008

Parecer Normativo Nº 310 DE 02/05/2024

ICMS – compete – operações internas – invest – operações interestaduais – estabelecimento importador – parecer normativo 001/2013 – diferimento – crédito – homologação de cálculos 1. A Lei nº 10.568/16 veda a aplicação dos benefícios fiscais do programa compete- es por estabelecimento importador beneficiário do programa invest-es. 2. O parecer normativo nº 001/2013 consolida a interpretação acerca da impossibilidade de aplicação cumulativa dos benefícios fiscais do Invest-ES e do compete-es em uma mesma operação. 3. O artigo 49 da lei nº 7.000/01 é claro no sentido de que a possibilidade de creditamento do ICMS é restrita aos valores cobrados na operação que resultou na entrada da mercadoria no estabelecimento. 4. Não compete a esta gerência tributária realizar a homologação de cálculos apresentados pela consulente relativos à apuração do imposto devido em decorrência da incidência do benefício fiscal previsto no programa Invest-ES.

Estadual - ES - DOE - 2 mai 2024

Parecer Normativo Nº 311 DE 02/05/2024

ICMS – Invest-ES – condições para fruição do benefício – termo de acordo invest-es 443/2018 1. As respostas para as perguntas formuladas pela consulente estão expressamente expostas no termo de acordo Invest-ES 443/2018 ou na Lei nº 10.550/16.

Estadual - ES - DOE - 2 mai 2024

Solução de Consulta SEFA Nº 5 DE 21/02/2025

EMENTA: Consulta tributária. ICMS. DIFAL. Não contribuinte. Base de cálculo.

Estadual - PA - DOE - 21 fev 2025