Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 926 DE 19/12/2008


 Publicado no DOE - PI em 19 dez 2008


ASSUNTO: Prorrogação do prazo para implantação da Nota Fiscal Eletrônica CONCLUSÃO: Indeferido


Gestor de Documentos Fiscais

XXXX, acima qualificada, requer prorrogação da data limite para implantação da Nota Fiscal Eletrônica em 60 (sessenta) dias em razão da complexidade de instalação do sistema.

O Decreto nº 12.180/06, que dispõe sobre a instalação da Nota Fiscal Eletrônica, não prevê nenhuma hipótese de prorrogação de prazo para que o contribuinte instale o programa da Nota Fiscal Eletrônica.

Diante do exposto, opina-se pelo indeferimento do pedido em razão da ausência de previsão legal para tal prorrogação.

É o parecer. À apreciação superior.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina, 19 de dezembro de 2008.

EDILSON LIMA FILHO

AFFE - mat. 170.460-5

Aprovo o parecer.

Cientifique-se ao interessado.

Em ___/____ /____ .

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)