Publicado no DOE - PI em 19 dez 2008
ASSUNTO: Prorrogação do prazo para implantação da Nota Fiscal Eletrônica CONCLUSÃO: Indeferido
XXXX, acima qualificada, requer prorrogação da data limite para implantação da Nota Fiscal Eletrônica em 60 (sessenta) dias em razão da complexidade de instalação do sistema.
O Decreto nº 12.180/06, que dispõe sobre a instalação da Nota Fiscal Eletrônica, não prevê nenhuma hipótese de prorrogação de prazo para que o contribuinte instale o programa da Nota Fiscal Eletrônica.
Diante do exposto, opina-se pelo indeferimento do pedido em razão da ausência de previsão legal para tal prorrogação.
É o parecer. À apreciação superior.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina, 19 de dezembro de 2008.
EDILSON LIMA FILHO
AFFE - mat. 170.460-5
Aprovo o parecer.
Cientifique-se ao interessado.
Em ___/____ /____ .
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)