Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 926 DE 19/12/2008


 Publicado no DOE - PI em 19 dez 2008


ASSUNTO: Prorrogação do prazo para implantação da Nota Fiscal Eletrônica CONCLUSÃO: Indeferido


Impostos e Alíquotas

XXXX, acima qualificada, requer prorrogação da data limite para implantação da Nota Fiscal Eletrônica em 60 (sessenta) dias em razão da complexidade de instalação do sistema.

O Decreto nº 12.180/06, que dispõe sobre a instalação da Nota Fiscal Eletrônica, não prevê nenhuma hipótese de prorrogação de prazo para que o contribuinte instale o programa da Nota Fiscal Eletrônica.

Diante do exposto, opina-se pelo indeferimento do pedido em razão da ausência de previsão legal para tal prorrogação.

É o parecer. À apreciação superior.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina, 19 de dezembro de 2008.

EDILSON LIMA FILHO

AFFE - mat. 170.460-5

Aprovo o parecer.

Cientifique-se ao interessado.

Em ___/____ /____ .

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)