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Consulta Nº 8 DE 22/07/2022

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ITCMD - DOAÇÕES SUCESSIVAS ENTRE O MESMO DOADOR E DONATÁRIO. HERANÇA, LEGADO OU DOAÇÃO, O LIMITE DE ISENÇÃO HÁ DE SER INFERIOR AO VALOR DE 50 UFERRS E DEVE REALIZAR-SE APENAS UMA ÚNICA VEZ, POR OCASIÃO DO MOMENTO DA TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, COMO PREVISTO NO ART. 76, INCISO VII, DA LEI N° 059/2003. I - NA HIPÓTESE DE HAVER SUCESSIVAS DOAÇÕES ENTRE O MESMO DOADOR E DONATÁRIO, A SOMA DESSAS DOAÇÕES NÃO DEVE ULTRAPASSAR O LIMITE DE 50 UFERR-RR SOB PENA DE HAVER A INCIDÊNCIA DO ITCMD, NOS TERMOS DO ARTIGO 76, INCISO VII, DA LEI N’ 059/93.

Estadual - RR - DOE - 22 jul 2022

Parecer Normativo Nº 326 DE 07/05/2024

ICMS – compete e-commerce – Lei nº 10.568/16 – operação de venda a ordem – Art 506 do RICMS-es 1. Estabelecimento signatário de contrato de competitividade na modalidade compete/es e-commerce (art. 23 da lei nº 10.568/16, regulamentado pelo art. 530- L-R-I do RICMS-ES) pode se utilizar do instituto da venda a ordem de que trata o art. 506 do RICMS-ES. 2. Entretanto, deve-se observar que o benefício descrito no artigo 530-l-r-i do ricms-es é destinado a contribuinte titular de estabelecimento localizado no estado do espírito santo que promova saída interestadual de mercadorias a consumidores finais, mediante venda exclusivamente não-presencial. 3. A realização integral de operações de venda a ordem utilizando o benefício do compete/ES e-commerce desvirtuaria por completo os objetivos do programa.

Estadual - ES - DOE - 7 mai 2024

Portaria SAT Nº 3562 DE 21/02/2025

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 24 fev 2025

Portaria SAT Nº 3564 DE 21/02/2025

Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 24 fev 2025

Portaria SAT Nº 3561 DE 19/02/2025

Revoga atos normativos que estão em desuso ou exauridos.

Estadual - MS - DOE - 24 fev 2025

Consulta Nº 9 DE 16/12/2022

ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. CONSULENTE NÃO INSCRITA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DE RORAIMA. CONSULTA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE 20% NO CÁLCULO DO ICMS DEVIDO À RORAIMA E RECOLHIDO VIA GNRE QUANDO DO INÍCIO DO TRANSPORTE NESTA UF. FUNDAMENTAÇÃO DA CONSULTA NO CONVÊNIO ICMS 106/96 E INCISO I DO ART. 57 DO RICMS/RR. O Convênio ICMS 106/96 e o inciso I do art. 57 do RICMS/RR, nas condições estabelecidas em seus dispositivos, permitem ao prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, exceto aéreo, quando não optante do Simples Nacional, não obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes ou à escrituração fiscal, apropriação em guia de recolhimento do crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação, e desde que a opção pela apropriação do crédito presumido alcance todos os seus estabelecimentos em território nacional, não podendo se aproveitar de quaisquer outros créditos.

Estadual - RR - DOE - 16 dez 2022

Edital de Notificação SAT Nº 11 DE 21/02/2025

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de milho e sorgo, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM)

Estadual - MS - DOE - 24 fev 2025

Instrução Normativa SAT Nº 1 DE 19/02/2025

Revoga atos normativos que estão em desuso ou exauridos.

Estadual - MS - DOE - 24 fev 2025

Consulta Nº 1 DE 05/02/2021

ICMS — USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA — DA CONSULTA — A EMPRESA GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA PODE SER ENQUADRADA COMO ESTABALECIMENTO INDUSTRIALIZADOR — VERIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINEfJTE AO CASO CONCRETO — INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO ART. 4º, INCISO XVII, DO DECRETO N° 4.335-E/2001 E ART. 7º, INCISO V, DA LEI N. 059/93.

Estadual - RR - DOE - 5 fev 2021

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 1 DE 06/01/2009

ASSUNTO: Consulta acerca de informações contidas nos Anexos previstos na Cláusula Segunda do Convênio 54/02. CONCLUSÃO: Conforme parecer

Estadual - PI - DOE - 6 jan 2009