Publicado no DOE - MA em 20 fev 2025
Dispõe sobre a forma de recolhimento da Contribuição Especial de Grãos de que trata a Lei Nº 12428/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a forma de recolhimento da Contribuição Especial de Grãos – CEG, prevista no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.428, de 25 de novembro de 2024.
Art. 2º O pagamento da contribuição ocorrerá:
I - para os contribuintes estabelecidos neste Estado, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída dos grãos;
II - no momento das entradas dos grãos em território maranhense, para os contribuintes de outras unidades da Federação.
Parágrafo único. O recolhimento da CEG deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação da Receita Estadual - DARE, disponível no portal da SEFAZ, na internet, conforme procedimento descrito no item 1 do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º O contribuinte inscrito no Estado e obrigado à declaração da EFD procederá conforme descrito no item 2 do Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
1. Procedimento para emissão do DARE
1.1 Contribuintes estabelecidos neste Estado Emitir DAREWEB pela página da SEFAZ pelo link https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/dare, conforme segue:
1. Selecionar a opção: “CEG”;
2. Informar a inscrição estadual;
3. No item “Tipo de tributos” selecionar “Outras Receitas”;
4. No item “Código de Receita” selecionar o número: 459 – Contribuição Especial de Grãos;
5. No item “Nº Docum. Origem” informar:
5.1 Se o pagamento for por operação: informar o Número da NFe;
5.2 Se, por apuração mensal: deixar em branco.
6. No item “Período de Referência” informar o mês e o ano da operação ou período de apuração (mmaaaa);
7. No item “Valor Principal” informar o valor da Contribuição Especial de Grãos calculada, por operação ou período de apuração, conforme o caso, observando o Valor de Referência publicado pela Secretaria da Fazenda;
8. Selecionar a opção “Adicionar Documento”;
9. Informar no campo “Informações Complementares” a mensagem a seguir: “Contribuição Especial de Grãos por operação” ou “Contribuição Especial de Grãos por período de apuração”, conforme o caso;
10. Para finalizar, clicar em “Emitir Dare”.
1.2 Contribuintes de outras unidades da Federação Emitir DAREWEB pela página da SEFAZ pelo link https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/dare, conforme segue:
1. Selecionar a opção “Não Inscrito”;
2. No item “CNPJ/CPF” informar o CNPJ;
3. Preencher com os demais dados cadastrais exigidos na aplicação;
4. No item “Tipo de tributos” selecionar “Outras Receitas”;
5. No item “Código de Receita” selecionar o número: 459 – Contribuição Especial de Grãos;
6. No item “Nº Docum. Origem” informar:
5.1 Se o pagamento for por operação: informar o Número da NFe;
6.2 Se, por apuração mensal: deixar em branco.
7. No item “Valor Principal” informar o valor da Contribuição Especial de Grãos calculada, por operação ou período de apuração, conforme o caso, observando o Valor de Referência publicado pela Secretaria da Fazenda;
8. Selecionar a opção “Adicionar Documento”;
9. Informar no campo “Informações Complementares” a mensagem a seguir: “Contribuição Especial de Grãos por operação” ou “Contribuição Especial de Grãos por período de apuração”, conforme o caso;
10. Para finalizar, clicar em “Emitir Dare”.
2. Procedimento para Declaração EFD de contribuinte inscrito neste Estado obrigado à apresentação
2.1 Calcular e declarar por NF‑e no Registro C197 da EFD, conforme segue:
1. Informar no Campo 02: código de ajuste MA70000007; (Redação do item dada pela Resolução Administrativa Nº 20 DE 10/06/2025).
2. Informar no Campo 03: Contribuição Especial de Grãos;
3. Informar no Campo 04: código do Item que está sendo calculado a Contribuição;
4. Informar no Campo 05: a base de cálculo da contribuição
(Total de tonelada x Valor de Referência da tonelada);
5. Informar no Campo 06: percentual da contribuição 1,8%;
6. Informar no Campo 07: valor da contribuição a ser recolhido.
7. Informar o total declarado no código de ajuste MA72000001 no registro E116, conforme segue
7.1 Informar no Campo 2: Código 090 da tabela 5.4 ;
7.2 Informar no Campo 3: Total declarado no código de ajuste MA72000001;
7.3 Informar no Campo 4: Data do vencimento, conforme período de apuração da Contribuição Especial de Grãos;
7.4 Informa no Campo 9: Contribuição Especial de Grãos;
7.5 Informa no Campo 10: Período de apuração da Contribuição Especial de Grãos;
8. Emitir DARE de pagamento conforme item 1.1