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Parecer CECON Nº 1467 DE 22/08/2023

ICMS. Consulta. Operações interestaduais. Remetente detentor de regime especial de tributação conforme Protocolo ICMS n.º 32/92. Destinatário beneficiário de regime especial de tributação carga líquida de material de construção previsto no Decreto n.º 31.270/2013. Prevalência do regime de substituição tributária específico para os produtos elencados no regime especial de tributação do remetente. Aplicabilidade do regime de recolhimento com carga líquida para os demais produtos destinados a contribuintes enquadrados nos Anexos I e II do Decreto n.º 31.270/2013, quando voltados à comercialização posterior. Protocolo ICMS 32/92, arts. 559 a 560-C do Decreto n.º 24.569/1997, arts. 1.º e 6.º do Decreto n.º 31.270/2013 e Instrução Normativa n.º 43/2017.

Estadual - CE - DOE - 22 ago 2023

Decreto Nº 1347 DE 14/02/2025

Acrescenta dispositivo ao Anexo V do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014, que trata das operações e prestações alcançadas por redução de base de cálculo; bem como altera o Decreto Nº 1325/2025, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 14 fev 2025

Decreto Nº 5964-R DE 17/02/2025

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62 e dá outras providências.

Estadual - ES - DOE - 18 fev 2025

Decreto Nº 1350 DE 14/02/2025

Acrescenta dispositivos ao Decreto Nº 876/2024, que regulamenta a Lei Nº 12386/2024, que institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF) e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 14 fev 2025

Instrução Normativa Conjunta INDEA/SEDEC Nº 1 DE 14/02/2025

Dispõe sobre a prorrogação excepcional no ano de 2025 do prazo para cadastro ou atualização do cadastro das unidades de produção com plantio de soja no Estado de Mato Grosso, estabelecido na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 1/2023 e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 14 fev 2025

Portaria SUTRI Nº 1448 DE 12/02/2025

Ret. - Altera a Portaria SUTRI Nº 1435/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

Estadual - MG - DOE - 18 fev 2025

Portaria SUTRI Nº 1449 DE 17/02/2025

Revoga a Portaria SUTRI Nº 1367/2024, que relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 7601 e com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.

Estadual - MG - DOE - 18 fev 2025

Solução de Consulta COTRI Nº 4 DE 13/02/2025

ICMS. Diferencial de alíquotas. Retirada da mercadoria pelo próprio destinatário em local de venda localizado em outra unidade federada. O critério para exigência do Diferencial de Alíquotas, estipulado no parágrafo 1º do artigo 20 da Lei nº 1.254/1996, deverá ser observado. O Distrito Federal, quando caracterizado como local onde ocorrerá a entrada da mercadoria, apresenta-se como sujeito ativo competente para exigência do tributo.

Estadual - DF - DOE - 18 fev 2025

Solução de Consulta COTRI Nº 3 DE 18/02/2025

ISS. SERVIÇOS DE DIVERSÃO ELETRÔNICA. FORNECIMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS. INCIDÊNCIA DE ISS. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. Trata-se de Consulta formulada por contribuinte do imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN), devidamente representado nos autos, acerca do adequado tratamento tributário a fato jurídico tributário de prestação de serviço em que há circulação de mercadoria conjunta.

Estadual - DF - DOE - 18 fev 2025

Consulta Nº 5 DE 20/06/2024

ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Consulta. Se NCM 3004.90.99 indicado no Convênio ICMS 63/20, referente à isenções para enfrentamento do Coronavírus, deverá abarcar todos os produtos contemplados pelo referido código e não somente aquele descrito no rol do anexo único do Convênio. Resposta. Precedentes. Pareceres DITRI. Para usufruto dos benefícios da Lei Estadual 1.459-E/2021 e do Convênio ICMS 63/20, deverão ser observados, dentre outros, os NCM´s indicados em seu texto bem como a correspondência com a descrição dos produtos em seus anexos, o que, na análise do caso concreto pelo fisco, não ocorreu. A interpretação da legislação tributária, no tocante a isenção, deverá obedecer o disposto no inciso II do art. 111 do CTN, o qual impõe a observância literal da norma. Provimento negado com base no inciso II do art. 76 da Lei 072/94.

Estadual - RR - DOE - 20 jun 2024