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Parecer Normativo Nº 266 DE 16/04/2024

ICMS – operação com armazém geral – café em grão cru – nota fiscal avulsa eletronica de produtor rural – obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletronica de entrada 1. O contribuinte capixaba, ao adquirir café cru, em coco ou em grão, poderá ser dispensado da emissão da nf-e de entrada, caso a aquisição esteja documentada por NF-E modelo 55. 2. Quando a operação for acobertada por NFA-E, não se aplicará a dispensa, devendo-se observar o disposto no artigo 546, VIII, do RICMS- ES. 3. Nas operações com armazém geral, os estabelecimentos envolvidos devem cumprir o disposto nos artigos 395 a 410 do RICMS-ES, aplicando-se, inclusive, as disposições contidas no artigo 546, VIII, do RICMS/ES. 4. Considerando que o documento fiscal emitido na aquisição foi a NFA-E, não se aplicará a dispensa prevista no artigo 546, § 15, do RICMS-ES, impondo-se à consulente a emissão da NF-E de entrada, nos termos do artigo 546, VIII, do regulamento.

Estadual - ES - DOE - 16 abr 2024

Lei Nº 12080 DE 19/02/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Estadual - RN - DOE - 20 fev 2025

Portaria SEFAZ Nº 55 DE 17/02/2025

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), para o mês de março de 2025.

Estadual - SE - DOE - 20 fev 2025

Consulta Nº 5 DE 10/05/2022

Obrigação principal. Tratamento tributário. Benefício da redução da base de cálculo em operações envolvendo mercadorias/material/partes e peças de uso e consumo, manutenção, reparo e lubrificação de aeronaves e outros produtos listados comercializados pela consulente (cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 75/91) Fundamentação: art. 4º, § 1°, III, Lei Nº 59/93/97 (Código Tributário de Roraima) - Convênio ICMS Nº 75/1991.

Estadual - RR - DOE - 10 mai 2022

Parecer Normativo Nº 267 DE 16/04/2024

ICMS – nota fiscal de entrada – operações com café cru 1. O art. 546, VIII, do RICMS/ES estabelece a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal de entrada pelo destinatário que adquire produtos agropecuários, de produtor rural inscrito no cadastro de produtor rural. 2. A dispensa da emissão de nota fiscal de entrada de que trata o § 15 do artigo 546 do RICMS/ES, não se aplica a operações acobertadas por nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-E).

Estadual - ES - DOE - 16 abr 2024

Portaria SEFAZ Nº 56 DE 19/02/2025

Disciplina as regras aplicadas ao sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.

Estadual - SE - DOE - 20 fev 2025

Portaria SEFAZ Nº 57 DE 19/02/2025

Dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para os sorteios de prêmios nº 36 e 37 no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.

Estadual - SE - DOE - 20 fev 2025

Portaria SEFAZ Nº 60 DE 19/02/2025

Dispõe sobre a necessidade de emissão de documento fiscal para o consumidor final pessoa física.

Estadual - SE - DOE - 20 fev 2025

Portaria DETRAN Nº 532 DE 05/06/2023

Estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.

Estadual - MA - DOE - 5 jun 2023

Decreto Nº 1029 DE 19/02/2025

Altera o RICMS/SE, aprovado pelo Decreto Nº 21400/2002, em relação á substituição e antecipação tributária, conforme especifica.

Estadual - SE - DOE - 20 fev 2025