Publicado no DOE - SE em 20 fev 2025
Dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para os sorteios de prêmios nº 36 e 37 no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de determinar o período de documentos fiscais válidos para o sorteio de número 36 e número 37;
Considerando o disposto no artigo 1º da Portaria SEFAZ nº 056/2025, de 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe serão realizados conforme disposto nesta Portaria.
Art. 2º Para efeito de participação no sorteio nº 36, de que trata esta Portaria serão considerados os documentos fiscais válidos e autorizados pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, emitidos no período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025; para o sorteio a ser realizado em julho de 2025.
Art. 3º Para efeito de participação no sorteio nº 37, de que trata esta Portaria serão considerados os documentos fiscais válidos e autorizados pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, emitidos no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025; para o sorteio a ser realizado em janeiro de 2026.
Parágrafo Único: Os documentos fiscais contemplados no sorteio de nº 36 serão excluídos da base de dados do programa e não serão considerados para sorteio de nº 37.
Art. 4º As instituições filantrópicas ou beneficentes somente terão bilhetes gerados para participação no sorteio de nº 36 se forem cadastrados no Programa Nota da Gente até o dia 15 de junho de 2025.
Art. 5º As instituições filantrópicas ou beneficentes somente terão bilhetes gerados para participação no sorteio de nº 37 se forem cadastrados no Programa Nota da Gente até o dia 15 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de fevereiro de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda