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Solução de Consulta SRE Nº 16 DE 21/05/2015

ICMS. A base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária, por fornecedor situado em estado signatário de Convênio ou Protocolo ICMS, para distribuidoras de medicamentos credenciadas no regime especial de tributação diferenciada, prevista no Decreto nº 3.005/05, deve obedecer ao previsto no art. 5º do referido Decreto, considerando-se, para tanto, o valor da operação.

Estadual - AL - DOE - 21 mai 2015

Solução de Consulta SRE Nº 17 DE 21/05/2015

ICMS. Consulta Fiscal. Operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária prevista no Protocolo ICMS 50/05. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes saídas é do industrial ou importador que promover a saída da mercadoria, que deverá aplicar a MVA correspondente à localização do estabelecimento, conforme esteja situado em estado signatário ou não do Protocolo ICMS 50/05. Aplicação dos arts. 445 a 445-D do RICMS/AL

Estadual - AL - DOE - 21 mai 2015

Solução de Consulta SRE Nº 15 DE 19/05/2015

ICMS. Consulta Fiscal. Operação com mercadoria importada. Ocorre a incidência do ICMS na operação de saída interestadual de mercadoria decorrente da transferência de estoque entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Aplicação dos arts. 2º, I, c/c o art. 3º, IX, c/c o art. 6º, I e art.10, todos da Lei nº 5.900/96 e art. 73 do RICMS/AL.

Estadual - AL - DOE - 19 mai 2015

Solução de Consulta SRE Nº 14 DE 14/05/2015

ICMS. Consulta Fiscal. Operação com mercadoria. O diferimento do ICMS previsto no art. 18 do Decreto nº 38.394/00 não se aplica à operação de aquisição de material de construção para edificação de unidade fabril de estabelecimento beneficiário do Prodesin. Aplicação do art. 18 do Decreto nº 38.394/00 e art. 111 do Código Tributário Nacional.

Estadual - AL - DOE - 14 mai 2015

Solução de Consulta SRE/DETRAN/DMT Nº 13 DE 13/05/2015

IPVA. Detran –AL requer esclarecimento, quanto à possibilidade de registro e cobrança de IPVA, na hipótese de apresentação para registro de veículo adquirido em outra unidade da federação, acompanhado de nota fiscal na qual conste adquirente domiciliado em outra unidade federada. Entendimento: i) quanto ao registro: a possibilidade de concessão de registro no Detran/AL de veículo adquirido em outra unidade da federação, acompanhado de nota fiscal na qual conste adquirente domiciliado em estado diverso de Alagoas, de acordo com o art. 12, X, c/c o art. 22, III do CTB compete ao Contran; ii) quanto à incidência do IPVA para o Estado de Alagoas: a aplicação sistemática do disposto no art. 2º da Lei nº 6.555,/04 c/c o disposto no art. 127, I, do Código Tributário Nacional permite afirmar que o estado de Alagoas é competente para exigir o IPVA em tal hipótese, desde que o adquirente faça prova, mediante a apresentação de documento hábil, que reside em Alagoas.

Estadual - AL - DOE - 13 mai 2015

Solução de Consulta SRE Nº 10 DE 12/05/2015

ICMS. Operação com arroz. Obrigação acessória relativa à emissão de documento fiscal na operação de aquisição originada de pequeno produtor rural: i) se produtor inscrito, este deverá emitir o respectivo documento fiscal; ii) se produtor não inscrito, com domicílio em Alagoas, deverá o adquirente emitir a nota fiscal de entrada, porém, caso o produtor esteja situado fora de Alagoas, deverá emitir a nota fiscal no Estado de origem. Parecer sem efeitos de consulta fiscal em razão do disposto no art. 204, II, IV e VI, c/c o art. 201, I a III, todos do RPAT. Aplicação dos arts. 139-A, I e II, § 6, c/c o art. 143, I, § 1º, I, c/c art. 147, I, e art. 150, I; art. 226; e item 20, II, do anexo II, todos do RICMS/AL.

Estadual - AL - DOE - 12 mai 2015

Solução de Consulta SRE Nº 11 DE 12/05/2015

ICMS. Consulta Fiscal. Aplica-se a substituição tributária prevista no anexo XXX, que se refere aos materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, à operação de entrada interestadual destinada a uso ou consumo de contribuinte em Alagoas, seja qual for a atividade econômica por ele desempenhada, conforme prevê o art. 2º, § 1º, I, do anexo XXX, do RICMS/AL.

Estadual - AL - DOE - 12 mai 2015

Solução de Consulta SRE Nº 12 DE 12/05/2015

ICMS. Consulta Fiscal. Operação com mercadoria. A regra de substituição tributária prevista no Decreto nº 36.476/95 se aplica ao produto “jogos eletrônicos”, classificado na posição 8523.49.90 da NCM. Aplicação do Decreto nº 36.476, de 17 de março de 1995, art. 1º, I e II, arts. 408-A, 409 e 966-A, todos do RICMS/AL e Protocolo ICM 19/85.

Estadual - AL - DOE - 12 mai 2015

Solução de Consulta SRE Nº 9 DE 22/04/2015

ICMS. Consulta Fiscal. Operação com mercadoria. É possível importar o produto classificado na posição 2707.50.00 da NCM ao amparo da sistemática de liquidação do ICMS prevista na Lei nº 6.410/03, em razão de tal produto, de acordo com a sua classificação na tabela TIPI, não estar classificado como petróleo nem como lubrificante ou combustível líquido e gasoso dele derivado, ficando, por conseguinte, fora do alcance da vedação prevista no art. 3º, I, “a”, “1”, do Decreto nº 1.738/03.

Estadual - AL - DOE - 22 abr 2015

Solução de Consulta SRE Nº 8 DE 08/04/2015

ICMS. Consulta administrativa – DIFIS (GT Importação). Não é possível importar o produto classificado na posição 2709.00.10 da NCM ao amparo da sistemática de liquidação do ICMS prevista na Lei nº 6.410/03, tendo em vista o previsto no art. 3º, I, “a”, “1”, do Decreto nº 1.738/03.

Estadual - AL - DOE - 8 abr 2015