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Consulta Nº 52 DE 22/09/2022

Substituição Tributária. NCM/SH 3926.90. Uso na construção.

Estadual - RJ - DOE - 22 set 2022

Consulta Nº 53 DE 26/09/2022

FOT – Obrigatoriedade e cálculo – Lei 8.645/19 e Dec. 47.057/20; Lei 1.473/03; Dec. 36.453/04; Dec. 44.498/13

Estadual - RJ - DOE - 26 set 2022

Consulta Nº 54 DE 05/10/2022

Convênio ICMS 01/99; Abrangência e Alteração da Descrição de itens do Anexo Único.

Estadual - RJ - DOE - 5 out 2022

Consulta Nº 55 DE 10/10/2022

Industrialização. Padaria . CFOP

Estadual - RJ - DOE - 10 out 2022

Consulta Nº 56 DE 25/10/2022

Lei n° 9.025/20. Mercadorias destinadas a consumidor final, pessoa física.

Estadual - RJ - DOE - 25 out 2022

Consulta Nº 57 DE 02/11/2022

Procedimento relacionado ao Creditamento do ICMS-ST, destacado equivocadamente pelos seus fornecedores, diante da condição de Substituto Tributário da Consulente, concedido por Regime Especial -ST.

Estadual - RJ - DOE - 2 nov 2022

Solução de Consulta SRE Nº 33 DE 10/08/2015

ICMS. Operações interestaduais com autopeças. Não se aplica a substituição tributária nas transferências entre estabelecimentos atacadistas do mesmo titular, desde que não varejista. A nota fiscal deverá ser emitida sem o destaque do ICMS substituição tributária. A responsabilidade pela retenção do ICMS substituição tributária será do estabelecimento destinatário. Parecer sem efeitos de consulta fiscal, em razão do disposto no art. 204, I a VI do RPAT. Aplicação da cláusula primeira, § 2º, II, do Protocolo ICMS 97/10; e do art. 411, III, §§ 1º, 2º e 4º, e art. 3º, II, “b” do Anexo XXVI, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91.

Estadual - AL - DOE - 10 ago 2015

Consulta Nº 58 DE 10/11/2022

Diferimento do ICMS: Extensivo ao FECP

Estadual - RJ - DOE - 10 nov 2022

Solução de Consulta SRE Nº 32 DE 06/08/2015

ICMS. Consulta Fiscal. No momento da celebração do contrato de locação de veículo sem condutor, não é necessário fazer a apuração do imposto estadual, pois sobre esta operação não incide o ICMS. Aplicação do art. 3º, XV da Lei nº 5.900/1996; do art. 1º, caput, § 2º e item 3 da Lista de serviços anexa da Lei Complementar nº 116/2003; e do art. 2°, I, e, da Instrução Normativa nº 17/07.

Estadual - AL - DOE - 6 ago 2015

Solução de Consulta SRE Nº 31 DE 29/07/2015

ICMS. Consulta fiscal. Solicitação de Empresa do PRODESIN à CEAL relativa ao diferimento do ICMS na aquisição de energia elétrica. Questionamento pela CEAL para aplicação do benefício. Necessidade de ser contemplado em Resolução CONEDES, conforme previsão do § 3º do art. 4º da Lei nº 5.671, de 1995 e inciso IV do art. 31 do Decreto nº 38.394, de 2000

Estadual - AL - DOE - 29 jul 2015