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Solução de Consulta SRE Nº 112 DE 03/07/2013

ICMS. Consulta Fiscal. Operações com mercadorias sujeitas ao diferimento do ICMS. Contribuinte optante pelo Simples Nacional. Tributação normal e na forma do Simples Nacional, conforme o caso. Aplicação dos arts. 481 a 489 do Regulamento do ICMS c/c o art. 25 da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

Estadual - AL - DOE - 3 jul 2013

Consulta Nº 42 DE 15/08/2022

Energia Elétrica. Decreto n.º 48.145/22. Alíquota do ICMS de 18%. Incidência do FECP.

Estadual - RJ - DOE - 15 ago 2022

Lei Nº 9440 DE 27/12/2024

Rep. - Modifica, principalmente, a Lei Nº 5077/ 1989 (ITCD), a Lei Nº 5900/1996 (ICMS), a Lei Nº 6167/2000 (diferimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível), a Lei Nº 6474/2004 (antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais), a Lei Nº 6558/2004 (FECOEP), a Lei Nº 6991/2008 (Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal), a Lei Nº 6771/2006 (PAT) e a Lei Nº 8084/2018 (modernização da relação fisco-contribuinte), dentre outras alterações.

Estadual - AL - DOE - 14 jan 2025

Consulta Nº 43 DE 18/08/2022

Convênio ICMS 106/96 – Prestação de Serviço de Transportes.

Estadual - RJ - DOE - 18 ago 2022

Consulta Nº 44 DE 20/08/2022

Lei n° 9.025/20; Importação; Benefícios setor Atacadista.

Estadual - RJ - DOE - 20 ago 2022

Solução de Consulta SRE Nº 39 DE 09/10/2015

ITCD. Hipótese de doação, data da ocorrência do fato gerador. Ausência de apresentação de declaração ou de antecipação de pagamento do imposto pelo contribuinte. Tributação pelo ITCD dos bens e direitos excluídos da comunhão, conforme arts. 1.659 e 1.668 do Código Civil, independente do regime de Casamento, quer seja pela comunhão parcial, quer seja pela comunhão universal, cabe ao contribuinte provar que o bem ou direito doado não está excluído da comunhão parcial ou total, conforme o caso. Hipótese de aplicação da regra de contagem do prazo decadencial prevista no art. 173, I, do CTN. Prazo para constituição até 31 de dezembro de 2015, 2016, 2017 e 2018, tomando por base os fatos geradores ocorridos nos exercícios 2010 a 2013. Aplicação do art. 163, II e parágrafo único, II, da Lei nº 5.077, de 12 de junho de 1989; art. 15 do Decreto nº 10.306, de 24 de fevereiro de 2011; e art. 173, I do CTN. Convênio de Cooperação Técnica Intercâmbio de Informações Econômico-Fiscais e Prestação de Mútua Assistência na Fiscalização de Tributos celebrado entre a União, representada pela Receita Federal do Brasil e o Estado de Alagoas, pela Secretaria de Estado da Fazenda, em 18 de dezembro de 2008, com extrato publicado no Diário Oficial da União, edição do dia 7 de janeiro de 2009. Lavratura dos respectivos autos de infrações, com prioridade para os fatos gerados ocorridos no exercício de 2010, para se evitar a ocorrência da caducidade. Precedentes de julgados do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul, do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, e dos TRE’s dos Estado do Rio Grande do Norte e Ceará.

Estadual - AL - DOE - 9 out 2015

Consulta Nº 45 DE 24/08/2022

Lei n° 6.979/2015 – Benefício Fiscal – Solicitação de Enquadramento à. Dúvidas quanto ao enquadramento à Lei n° 9.025/2020.

Estadual - RJ - DOE - 24 ago 2022

Consulta Nº 46 DE 27/08/2022

Imunidade do ICMS na importação de mercadorias realizadas por entidades beneficentes de assistência social, nos termos da alínea c do inciso VI do artigo 150 da CF/88 e do tema 342 do STF.

Estadual - RJ - DOE - 27 ago 2022

Solução de Consulta SRE Nº 38 DE 14/09/2015

ICMS. Operações internas e interestaduais. Frete. A prestação de serviço de transporte na aquisição de matéria-prima será tributada normalmente. Parecer sem efeitos de consulta fiscal em razão do disposto no art. 204, I a VI do RPAT. Aplicação do art. 111, I, do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/66; do art. 19, I, II, § 4º, do Decreto nº 38.394/2000; e do art. 59, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91.

Estadual - AL - DOE - 14 set 2015

Solução de Consulta SRE Nº 37 DE 04/09/2015

ICMS. SPED Fiscal. Obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, segundo a Instrução Normativa SEF nº 46/2008. Parecer sem efeitos de consulta fiscal em razão do disposto no art. 204, I a VI do RPAT. Aplicação da cláusula terceira, § 1º do Convênio ICMS 143/06; do art. 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91; do art. 24, XVIII do Decreto nº 3.481/2006; do art. 1º, I, § 3º e Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 46/2008; e do art. 3º, § 1º da Instrução Normativa nº 19/2009.

Estadual - AL - DOE - 4 set 2015