Publicado no DOU em 30 abr 2026
Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências.
| ÍNDICE REMISSIVO | |
| LIVRO I - DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS | arts. 2º a 464 |
| TÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS | arts. 2º a 103 |
| CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | arts. 2º e 3º |
| CAPÍTULO II - DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS | arts. 4º a 64 |
| Seção I - Das hipóteses de incidência | arts. 4º a 8º |
| Seção II - Das imunidades | arts. 9º a 10 |
| Seção III - Do momento de ocorrência do fato gerador | art. 11 |
| Seção IV - Do local da operação | art. 12 |
| Seção V - Da base de cálculo | arts. 13 a 16 |
| Seção VI - Das alíquotas | arts. 17 e 18 |
| Seção VII - Da sujeição passiva | arts. 19 a 25 |
| Seção VIII - Das modalidades de extinção dos débitos | arts. 26 a 58 |
| Subseção I - Disposições gerais | art. 26 |
| Subseção II - Do pagamento pelo contribuinte | art. 27 |
| Subseção III - Do recolhimento na liquidação financeira - Split Payment | arts. 28 a 35 |
| Subseção IV - Do recolhimento pelo adquirente | art. 36 |
| Subseção V - Do pagamento pelo responsável | art. 37 |
| Seção IX - Do pagamento indevido ou a maior | art. 38 |
| Seção X - Do ressarcimento | arts. 39 e 40 |
| Seção XI - Dos regimes de apuração | arts. 41 a 46 |
| Seção XII - Da não cumulatividade | arts. 47 a 56 |
| Seção XIII - Da devolução e do cancelamento | arts. 57 a 58 |
| Seção XIV - Da correção do valor do débito de Contribuição Social sobre Bens e Serviços | arts. 59 a 64 |
| Subseção I - Da correção nas operações que gerarem crédito para o adquirente | arts. 59 e 60 |
| Subseção II - Da correção nas operações que não gerarem crédito para o adquirente | art. 61 |
| Seção XV - Dos bens e serviços de uso ou consumo pessoal | arts. 62 a 64 |
| CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE IMPORTAÇÕES | arts. 65 a 89 |
| Seção I - Da hipótese de incidência | art. 65 |
| Seção II - Da importação de bens imateriais e serviços | arts. 66 a 74 |
| Seção III - Da importação de bens materiais | arts. 75 a 89 |
| Subseção I - Do fato gerador | arts. 75 a 77 |
| Subseção II - Do momento da apuração | art. 78 |
| Subseção III - Do local da importação de bens materiais | art. 79 |
| Subseção IV - Da base de cálculo | arts. 80 e 81 |
| Subseção V - Da alíquota | art. 82 |
| Subseção VI - Da sujeição passiva | arts. 83 a 86 |
| Subseção VII - Do pagamento | arts. 87 e 88 |
| Subseção VIII - Da não cumulatividade | art. 89 |
| CAPÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS SOBRE EXPORTAÇÕES | arts. 90 a 103 |
| Seção I - Disposições gerais | arts. 90 e 91 |
| Seção II - Das exportações de bens imateriais e de serviços | arts. 92 a 94 |
| Seção III - Das exportações de bens materiais | arts. 95 a 102 |
| Seção IV - Do Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional | art. 103 |
| TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | arts. 104 a 151 |
| CAPÍTULO I - DO CADASTRO COM IDENTIFICAÇÃO ÚNICA RELATIVO À CBS E AO IBS | arts. 104 a 111 |
| Seção I - Do cadastro | arts. 104 a 108 |
| Seção II - Do ambiente de compartilhamento | arts. 109 a 111 |
| CAPÍTULO II - DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO | arts. 112 a 151 |
| Seção I - Disposições gerais | arts. 112 a 114 |
| Seção II - Da obrigatoriedade | arts. 115 e 116 |
| Seção III - Disposições técnicas | arts. 117 a 129 |
| Seção IV - Da autorização de uso | arts. 130 a 134 |
| Seção V - Dos documentos auxiliares | art. 135 |
| Seção VI - Da contingência | arts. 136 a 139 |
| Seção VII - Dos eventos fiscais | arts. 140 a 145 |
| Seção VIII - Disposições finais | arts. 146 a 150 |
| Seção IX - Disposições transitórias | art. 151 |
| TÍTULO III - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS, DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO E DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL | arts. 152 a 198 |
| CAPÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS | arts. 152 a 170 |
| Seção I - Do regime de trânsito | arts. 152 e 153 |
| Seção II - Dos regimes de depósito | Arts. 154 a 158 |
| Subseção I - Disposições gerais relativas a regimes de depósito | arts. 154 a 157 |
| Subseção II - Do regime de lojas francas | art. 158 |
| Seção III - Dos regimes de permanência temporária | arts. 159 e 160 |
| Seção IV - Dos regimes de aperfeiçoamento | arts. 161 a 163 |
| Seção V - Do Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás | art. 164 |
| Seção VI - Disposições comuns aos regimes aduaneiros especiais | arts. 165 a 170 |
| CAPÍTULO II - DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS | arts. 171 a 178 |
| Seção I - Das isenções dos regimes de bagagem e de remessas internacionais | art. 171 |
| Seção II - Disposições específicas relativas a remessas internacionais | arts. 172 a 178 |
| CAPÍTULO III - DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO | arts. 179 a 184 |
| CAPÍTULO IV - DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO EXTERIOR | art. 185 |
| CAPÍTULO V - DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL | arts. 186 a 198 |
| Seção I - Do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária | art. 186 |
| Seção II - Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura | arts. 187 e 188 |
| Seção III - Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval | arts. 189 a 194 |
| Seção IV - Da desoneração da aquisição de bens de capital | arts. 195 a 198 |
| TÍTULO IV - DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS | art. 199 |
| TÍTULO V - DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS | art. 200 a 258 |
| CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS | arts. 200 e 201 |
| CAPÍTULO II - DA REDUÇÃO EM TRINTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DA CBS | art. 202 |
| CAPÍTULO III - DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DA CBS | arts. 203 a 218 |
| Seção I - Disposições gerais | art. 203 |
| Seção II - Dos serviços de educação | art. 204 |
| Seção III - Dos serviços de saúde | art. 205 |
| Seção IV - Dos dispositivos médicos | art. 206 |
| Seção V - Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência | art. 207 |
| Seção VI - Dos medicamentos | arts. 208 e 209 |
| Seção VII - Dos alimentos destinados ao consumo humano | art. 210 |
| Seção VIII - Dos produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda | art. 211 |
| Seção IX - Dos produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura | art. 212 |
| Seção X - Dos insumos agropecuários e aquícolas | arts. 213 e 214 |
| Seção XI - Das produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais | art. 215 |
| Seção XII - Da comunicação institucional | art. 216 |
| Seção XIII - Das atividades desportivas | art. 217 |
| Seção XIV - Da soberania e da segurança nacional, da segurança da informação e da segurança cibernética | art. 218 |
| CAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA CBS | arts. 219 a 232 |
| Seção I - Disposições Gerais | art. 219 |
| Seção II - Dos dispositivos médicos | art. 220 |
| Seção III - Dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência | art. 221 |
| Seção IV - Dos medicamentos | art. 222 |
| Seção V - Dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual | art. 223 |
| Seção VI - Dos produtos hortícolas, frutas e ovos | art. 224 |
| Seção VII - Dos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi) | arts. 225 a 231 |
| Seção VIII - Dos serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos | art. 232 |
| CAPÍTULO V - DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIO E METROVIÁRIO DE CARÁTER URBANO, SEMIURBANO E METROPOLITANO | art. 233 |
| CAPÍTULO VI - DA REABILITAÇÃO URBANA DE ZONAS HISTÓRICAS E DE ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA | arts. 234 a 237 |
| CAPÍTULO VII - DO PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE | arts. 238 a 249 |
| CAPÍTULO VIII - DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE | arts. 250 a 255 |
| CAPÍTULO IX - DOS RESÍDUOS E DEMAIS MATERIAIS DESTINADOS À RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO OU LOGÍSTICA REVERSA ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA, COOPERATIVA OU OUTRA FORMA DE ORGANIZAÇÃO POPULAR | arts. 256 e 257 |
| CAPÍTULO X - DOS BENS MÓVEIS USADOS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE PARA REVENDA | art. 258 |
| TÍTULO VI - DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS | arts. 259 a 430 |
| CAPÍTULO I - DOS COMBUSTÍVEIS | arts. 259 a 268 |
| Seção I - Disposições gerais | art. 259 |
| Seção II - Da base de cálculo | arts. 260 e 261 |
| Seção III - Das alíquotas específicas | art. 262 |
| Seção IV - Da Sujeição Passiva | arts. 263 e 264 |
| Seção V - Das operações com etanol anidro combustível | arts. 265 e 266 |
| Seção VI - Dos créditos na aquisição de combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica | art. 267 |
| Seção VII - Demais obrigações acessórias | art. 268 |
| CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS FINANCEIROS | arts. 269 a 329 |
| Seção I - Disposições gerais | arts. 269 a 272 |
| Seção II - Disposições comuns aos serviços financeiros | arts. 273 a 285 |
| Seção III - Das operações de crédito, de câmbio, com títulos e valores mobiliários, de securitização e de faturização | arts. 286 a 294 |
| Seção IV - Do Arrendamento Mercantil Operacional | arts. 295 e 296 |
| Seção V - Do arrendamento mercantil financeiro | arts. 297 e 298 |
| Seção VI - Da Administração de Consórcio | arts. 299 a 301 |
| Seção VII - Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento | arts. 302 a 307 |
| Seção VIII - Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos Demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas | arts. 308 e 309 |
| Seção IX - Dos arranjos de pagamento | arts. 310 a 314 |
| Seção X - Dos programas de fidelização | art. 315 |
| Seção XI - Das atividades de entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais | arts. 216 a 318 |
| Seção XII - Dos seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização | arts. 319 a 325 |
| Seção XIII - Dos serviços de ativos virtuais | arts. 326 e 327 |
| Seção XIV - Da importação de serviços financeiros | art. 328 |
| Seção XV - Da exportação de serviços financeiros | art. 329 |
| CAPÍTULO III - DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE | arts. 330 a 346 |
| CAPÍTULO IV - DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS | arts. 347 a 358 |
| CAPÍTULO V - DOS BENS IMÓVEIS | arts. 359 a 390 |
| Seção I - Disposições gerais | arts. 359 a 362 |
| Seção II - Do momento da ocorrência do fato gerador | art. 363 |
| Seção III - Da base de cálculo | arts. 364 a 378 |
| Subseção I - Disposições gerais | arts. 364 e 365 |
| Subseção II - Do valor de referência do imóvel | arts. 366 a 368 |
| Subseção III - Do redutor de ajuste | arts. 369 a 375 |
| Subseção IV - Do Redutor Social | arts. 376 a 378 |
| Seção IV - Da Alíquota | art. 379 |
| Seção V - Da Incorporação Imobiliária e do Parcelamento de Solo | art. 380 |
| Seção VI - Da sujeição passiva | arts. 381 a 384 |
| Seção VII - Disposições finais | arts. 385 a 390 |
| CAPÍTULO VI - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS | arts. 391 a 395 |
| CAPÍTULO VII - DOS BARES, RESTAURANTES, HOTELARIA, PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS, TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E AGÊNCIAS DE TURISMO | arts. 396 a 420 |
| Seção I - Dos bares e restaurantes | arts. 396 a 401 |
| Seção II - Da hotelaria, parques de diversão e parques temáticos | arts. 402 a 407 |
| Subseção I - Dos serviços de hotelaria | arts. 408 a 410 |
| Subseção II - Dos parques de diversão e parques temáticos | arts. 411 a 413 |
| Seção III - Do transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo regional e do transporte de carga aéreo regional | arts. 414 a 416 |
| Seção IV - Das agências de turismo | arts. 417 a 420 |
| CAPÍTULO VIII - DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL - SAF | arts. 421 a 429 |
| CAPÍTULO IX - DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E OPERAÇÕES ALCANÇADAS POR TRATADO INTERNACIONAL | arts. 430 e 431 |
| Seção I - Regime Específico Previsto em Tratado ou Convenção Internacional | art. 430 |
| Seção II - Reembolso dos valores de CBS pagos em operações com bens ou serviços destinados a missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente e aos respectivos funcionários acreditados | art. 431 |
| TÍTULO VII - DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | arts. 432 a 438 |
| CAPÍTULO I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS | arts. 432 a 435 |
| Seção I - Das Disposições gerais | arts. 432 a 435 |
| CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | arts. 436 a 438 |
| TÍTULO VIII - DAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS | arts. 439 a 443 |
| TÍTULO IX - DA CONSULTA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COMUM À CBS E AO IBS | arts. 444 a 450 |
| TÍTULO X - DA HARMONIZAÇÃO DA CBS E DO IBS | arts. 451 a 459 |
| CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS | arts. 451 a 454 |
| CAPÍTULO II - DO COMITÊ DE HARMONIZAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS | arts. 455 e 456 |
| CAPÍTULO III - DO FÓRUM DE HARMONIZAÇÃO JURÍDICA DAS PROCURADORIAS | arts. 457 e 458 |
| CAPÍTULO IV - DO ATO CONJUNTO DO COMITÊ DE HARMONIZAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DO FÓRUM DE HARMONIZAÇÃO JURÍDICA DAS PROCURADORIAS | art. 459 |
| TÍTULO XI - DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA | art. 460 |
| TÍTULO XII - DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS | arts. 461 a 463 |
| CAPÍTULO I - DA INCORPORAÇÃO | art. 461 |
| CAPÍTULO II - DO PARCELAMENTO DO SOLO | art. 462 |
| CAPÍTULO III - DA LOCAÇÃO, DA CESSÃO ONEROSA E DO ARRENDAMENTO DO BEM IMÓVEL | art. 463 |
| TÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS | art. 464 |
| LIVRO II - DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS | arts. 466 a 616 |
| TÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS DA CBS | arts. 466 a 484 |
| CAPÍTULO I - DA ALÍQUOTA-PADRÃO DA CBS | arts. 466 e 467 |
| CAPÍTULO II - DA ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA DA CBS | art. 468 |
| CAPÍTULO III - DAS ALÍQUOTAS DA CBS INCIDENTE SOBRE IMPORTAÇÕES DE BENS MATERIAIS | art. 469 |
| CAPÍTULO IV - DAS ALÍQUOTAS DA CBS INCIDENTE SOBRE IMPORTAÇÕES DE BENS IMATERIAIS E SERVIÇOS | art. 470 |
| CAPÍTULO V - DAS ALÍQUOTAS DA CBS INCIDENTE SOBRE COMBUSTÍVEIS | arts. 471 a 479 |
| Seção I - Disposições gerais relativas às alíquotas da CBS incidente sobre combustíveis | arts. 471 a 476 |
| Seção II - Das alíquotas da CBS Incidente sobre EAC e B100 | art. 477 |
| Seção III - Das Alíquotas da CBS Incidente sobre EHC | arts. 478 e 479 |
| CAPÍTULO VI - DAS ALÍQUOTAS DA CBS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS FINANCEIROS | arts. 480 a 484 |
| Seção I - Das alíquotas da CBS Incidente sobre serviços financeiros em geral | arts. 480 e 481 |
| Seção II - Das alíquotas da CBS Incidente sobre operações relacionadas ao FGTS | arts. 482 a 484 |
| TÍTULO II - DOS PERCENTUAIS DE CREDITAMENTO PRESUMIDO DA CBS | arts. 485 e 486 |
| CAPÍTULO I - DOS PERCENTUAIS DE CREDITAMENTO PRESUMIDO EM RELAÇÃO A RESÍDUOS E DEMAIS MATERIAIS DESTINADOS À RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO OU LOGÍSTICA REVERSA ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA, COOPERATIVA OU OUTRA FORMA DE ORGANIZAÇÃO POPULAR | art. 485 |
| CAPÍTULO II - DOS PERCENTUAIS DE CREDITAMENTO PRESUMIDO EM RELAÇÃO A BENS MÓVEIS USADOS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE PARA REVENDA | art. 486 |
| TÍTULO III - DA DEVOLUÇÃO E DO CANCELAMENTO | art. 487 |
| TÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL NA IMPORTAÇÃO | art. 488 |
| TÍTULO V - DO RESSARCIMENTO | arts. 489 e 490 |
| TÍTULO VI - DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DA CBS | art. 491 |
| TÍTULO VII - DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DA CBS (CASHBACK) | arts. 492 a 514 |
| TÍTULO VIII - DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL | art. 515 |
| TÍTULO IX - DA DEVOLUÇÃO DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO | art. 516 |
| TÍTULO X - DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS | arts. 517 a 527 |
| CAPÍTULO I - DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI | art. 517 |
| CAPÍTULO II - DO REGIME AUTOMOTIVO | arts. 518 a 527 |
| Seção I - Das disposições gerais | arts. 518 a 520 |
| Seção II - Do cálculo do crédito presumido relativo aos projetos habilitados com base no art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 | art. 521 |
| Seção III - Do cálculo do crédito presumido relativo aos projetos habilitados com base nos art. 1º a art. 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 | art. 522 |
| Seção IV - Da utilização dos créditos presumidos | art. 523 |
| Seção V - Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumido | arts. 524 a 527 |
| TÍTULO XI - DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | arts. 528 a 550 |
| CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA CBS RELATIVAS À ZONA FRANCA DE MANAUS | arts. 528 a 535 |
| CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA CBS RELATIVAS ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | arts. 536 a 542 |
| CAPÍTULO III - DO INGRESSO DE BENS DE ORIGEM NACIONAL NA ZONA FRANCA DE MANAUS E NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | arts. 543 a 548 |
| Seção I - Disposições gerais | arts. 543 a 545 |
| Seção II - Do internamento de bens materiais | arts. 546 a 548 |
| CAPÍTULO IV - DO INGRESSO DE BENS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA NA ZONA FRANCA DE MANAUS E NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | arts. 549 e 550 |
| Seção I - Disposições gerais | art. 549 |
| Seção II - Do ingresso de bens de procedência estrangeira | art. 550 |
| TÍTULO XII - DA ADMINISTRAÇÃO DA CBS | arts. 551 a 581 |
| CAPÍTULO I - DO PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA | art. 551 |
| CAPÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO E DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO | arts. 552 a 570 |
| Seção I - Da competência para fiscalizar | arts. 552 a 556 |
| Seção II - Da fiscalização e do procedimento fiscal | arts. 557 e 558 |
| Seção III - Do lançamento de ofício | arts. 559 e 560 |
| Seção IV - Do Domicílio Tributário Eletrônico e das intimações | art. 561 a 563 |
| Seção V - Das presunções legais | art. 564 |
| Seção VI - Da documentação fiscal e auxiliar | art. 565 e 566 |
| Seção VII - Do Regime Especial de Fiscalização | arts. 567 a 570 |
| CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES RELATIVAS À CBS | arts. 571 a 578 |
| CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NÃO TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA - SPLIT PAYMENT | arts. 579 a 581 |
| TÍTULO XIII - DA TRANSIÇÃO PARA A CBS | arts. 582 a 616 |
| CAPÍTULO I - DA FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DURANTE A TRANSIÇÃO | arts. 582 a 601 |
| Seção I - Da Fixação das Alíquotas da CBS durante a transição | arts. 582 a 585 |
| Seção II - Da fixação das alíquotas de referência de 2027 a 2035 | arts. 586 a 600 |
| Subseção I - Disposições gerais | art. 586 |
| Subseção II - Da receita de referência | art. 587 |
| Subseção III - Do cálculo das alíquotas de referência | art. 588 |
| Subseção IV - Do cálculo da alíquota de referência da CBS | arts. 589 a 596 |
| Subseção V - Da fixação das alíquotas de referência em 2034 e 2035 | art. 597 |
| Subseção VI - Do limite para as alíquotas de referência em 2030 e 2035 | arts. 598 a 600 |
| Seção III - Do redutor a ser aplicado sobre as alíquotas da CBS nas operações contratadas pela administração pública de 2027 a 2033 | art. 601 |
| CAPÍTULO II - DA UTILIZAÇÃO DO SALDO CREDOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS E DOS CRÉDITOS INICIAIS DA CBS | arts. 602 a 613 |
| CAPÍTULO III - DA TRANSIÇÃO APLICÁVEL AOS BENS DE CAPITAL | arts. 614 e 615 |
| CAPÍTULO IV - OUTRAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | art. 616 |
| LIVRO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | arts. 617 a 620 |
| ANEXO I - TAXAS ANUAIS DE DEPRECIAÇÃO (ART. 48, § 1º) | |
| ANEXO II - REPETRO (ART. 164) | |
| TABELA I - LISTA DE BENS (REPETRO-TEMPORÁRIO) (Art. 164, INCISO I) | |
| TABELA II - LISTA DE BENS (GNL-TEMPORÁRIO) (Art. 164, INCISO II) | |
| TABELA III - LISTA DE BENS (REPETRO-PERMANENTE) (Art. 164, INCISO III) | |
| TABELA IV - LISTA DE BENS (REPETRO-ENTREPOSTO) (Art. 164, INCISO VI) | |
| ANEXO III - LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (Art. 186, § 5º) | |
| ANEXO IV - LISTA DE BENS DE CAPITAL SUJEITOS A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CBS NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A CONTRIBUINTE NO REGIME REGULAR (ART. 196) | |
| ANEXO V - LISTA DE BENS DE CAPITAL DESONERADOS NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES (Art. 197) | |
| TABELA I - TRATORES, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, DESTINADOS A PRODUTOR RURAL NÃO CONTRIBUINTE (Art. 197, I) | |
| TABELA II - VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA DESTINADOS A TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE (Art. 197, II) | |
TABELA III - LISTA DE BENS (REPETRO-PERMANENTE) (Art. 164, INCISO III)
|
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO COMERCIAL |
|
1 |
2844 |
Fonte radioativa (para medição/marcação). |
|
2 |
3917 |
Tubo plástico flexível para condução de fluidos em sistemas submarinos (linha flexível e umbilical para acionamento hidráulico e injeção química). |
|
3 |
3926 |
Restritor/enrijecedor de curvatura para dutos flexíveis e umbilicais (polímero). |
|
4 |
4009 |
Linha flexível para transporte de petróleo, gás ou água (borracha reforçada, meio submarino,flowline/riser). |
|
5 |
4009 |
Mangote flutuante submarino de borracha |
|
6 |
4016 |
Barreira mecânica anular/external casing packer(elemento elastomérico). |
|
7 |
4016 |
Elemento de vedação para junta de compensação (borracha). |
|
8 |
4016 |
Restritor/enrijecedor de curvatura para dutos flexíveis e umbilicais (borracha). |
|
9 |
5607 |
Cabo de poliéster (trançado). |
|
10 |
7304 |
Tubo de aço sem costura para produção, injeção, revestimento, interligação eriserrígido (poços e sistemas submarinos). |
|
11 |
7304 |
Tubo de lavagem (wash pipe) (sem costura). |
|
12 |
7304 |
Tubo de perfuraçãodrill pipe(sem costura). |
|
13 |
7304 |
Tubo de produção (coluna de produção/COP) (sem costura). |
|
14 |
7304 |
Tubo metálico (sem costura) (serviço de perfuração/intervenção). |
|
15 |
7305 |
Tubo de aço soldado, grande diâmetro, para oleodutos, gasodutos, produção, injeção e interligações. |
|
16 |
7305 |
Tubo de perfuraçãodrill pipe(soldado, grande diâmetro). |
|
17 |
7306 |
Tubo de aço soldado com tela/ranhuras paragravel pack. |
|
18 |
7306 |
Tubo de aço soldado para produção, injeção, coleta e interligações (sem tela/ranhuras). |
|
19 |
7306 |
Tubo de lavagem (wash pipe) (soldado). |
|
20 |
7306 |
Tubo de perfuraçãodrill pipe(soldado). |
|
21 |
7306 |
Tubo de produção (coluna de produção/COP) (soldado). |
|
22 |
7307 |
PLET- terminação de extremidade de duto com interfaces de acoplamento (de aço). |
|
23 |
7307 |
Tubing seal receptacle(TSR) (encaixe de tubulação). |
|
24 |
7307 |
Adaptador/acessório tubular de encaixe (paradrill pipe riser). |
|
25 |
7307 |
Componentes metálicos para coluna (sapatas e colares flutuantes). |
|
26 |
7307 |
Conector de interligação de dutos (hidráulico) (aço). |
|
27 |
7307 |
Conector de terminação para dutos flexíveis (de aço). |
|
28 |
7307 |
Conexões e interfaces metálicas de cabeça de poço (de aço). |
|
29 |
7307 |
Conexões e mandris para poços e linhas (aço). |
|
30 |
7307 |
Derivação de dutosILT/ILY(de aço). |
|
31 |
7307 |
Elemento de vedação de cabeça de poço (packoff). |
|
32 |
7307 |
Flange de terminação de extremidades de umbilicais (de aço). |
|
33 |
7307 |
Junta de compensação (encaixe de tubulação, aço). |
|
34 |
7307 |
Suspensor de revestimento e conjunto deliner(elementos de conexão). |
|
35 |
7308 |
Base de fluxo (estrutura de aço) para sistema de bombeio submerso submarino. |
|
36 |
7308 |
Base de perfuração (BUT/BAJA) (estrutura de aço). |
|
37 |
7308 |
Estruturajacket/caisson(aço). |
|
38 |
7308 |
Estruturas para suporte, base, transporte, proteção e guia/alinhamento de equipamentos, umbilicais ejumpers(estrutura de aço). |
|
39 |
7308 |
Interconexão/estrutura de apoio para tubos/risers, com desvio angular e base/lançamento de umbilicais (estrutura de aço). |
|
40 |
7309 |
Recipiente de aço (>300 L) (armazenagem temporária de fluidos/granéis). |
|
41 |
7312 |
Cabos de aço destinados às atividades de pesquisa e produção de petróleo e gás. |
|
42 |
7315 |
Corrente de amarração (aço) (com/sem malhete). |
|
43 |
7315 |
Gancho para amarra (peça de corrente). |
|
44 |
7316 |
Âncora metálica para amarração/ancoragemoffshore(incluigrapnel, torpedo, estaca de sucção ou grauteada). |
|
45 |
7326 |
Artigos metálicos para dutos, umbilicais e amarração (aço) - capas metálicas de proteção (ex.:tree cap,corrosion cap), elemento de suspensão de topo (dutos flexíveis e umbilicais), colar de ancoragem (dutos flexíveis e umbilicais), caixa para emendas de umbilicais, placa triangular para amarras, manilha de ancoragem, protetorclamppara cabos. |
|
46 |
7326 |
Bucha de travamento de cabeça de poço (lock down bushing/lock down sleeve) (aço). |
|
47 |
7608 |
Riserde alumínio (tubo de alumínio para perfuração e produção). |
|
48 |
8205 |
Cortador manual de tubos (ferramenta de mão). |
|
49 |
8205 |
Ferramenta manual (instalação de Árvore de Natal Molhada). |
|
50 |
8307 |
Tubo flexível metálico (base metálica) para transporte de fluidos (flowline/riser), quando integralmente metálico. |
|
51 |
8405 |
Unidade geradora de gás (com purificador). |
|
52 |
8407 |
Motor de combustãoOtto(montado emskid/móvel). |
|
53 |
8408 |
Motor de combustão diesel (montado emskid/móvel). |
|
54 |
8411 |
Turbina a gás. |
|
55 |
8413 |
Base de fluxo (parte reconhecível, exclusiva de sistema de bombeio). |
|
56 |
8413 |
Bomba centrífuga submersa (ESP/BCS). |
|
57 |
8413 |
Bomba centrífuga submersa submarina (ESP/BCSS). |
|
58 |
8413 |
Módulo de bombeio submerso (conjunto de bombas). |
|
59 |
8413 |
Sistema submarino de bombeamento multifásico (BMSHAhélico-axial). |
|
60 |
8413 |
Sistema submarino de injeção de água bruta (RWI) (com unidade de bombeamento). |
|
61 |
8413 |
Unidade de bombeamento de concreto (alta pressão) (cimentação). |
|
62 |
8413 |
Unidade de bombeamento de fluidos (transferência). |
|
63 |
8413 |
Unidade de potência/fluido hidráulico (HPU) (conjunto com bombas, reservatório, filtragem e acionamento). |
|
64 |
8414 |
Bomba de vácuo (sem óleo) (ferramentasRST). |
|
65 |
8414 |
Compressor de gás natural. |
|
66 |
8414 |
Conjunto soprador/resfriador (ar/gás). |
|
67 |
8416 |
Queimador para efluentes/combustíveis do poço (teste/avaliação). |
|
68 |
8419 |
Equipamento de tratamento térmico (aquecedor/resfriador). |
|
69 |
8419 |
Trocador de calor (casco e tubos ou placas). |
|
70 |
8421 |
Centrífuga (recuperação de fluidos de perfuração). |
|
71 |
8421 |
Eliminador de névoa (gás). |
|
72 |
8421 |
Equipamento de secagem/filtração de cascalhos e fluidos. |
|
73 |
8421 |
Módulo de separação/condicionamento (hidrociclones/estágios de tratamento). |
|
74 |
8421 |
Módulo desarenador (fluxo multifásico). |
|
75 |
8421 |
Partes de centrífugas e equipamentos de filtração (8421). |
|
76 |
8421 |
Sistema submarino de injeção de água bruta (RWI) (com estágio predominante de filtração/tratamento). |
|
77 |
8421 |
Sistema submarino de separação água-óleo (SSAO). |
|
78 |
8425 |
Guincho/macaco/tensionador para içamento e tracionamento de cargas e linhas. |
|
79 |
8425 |
Turcodavitpara barco de salvamento (embarcação). |
|
80 |
8428 |
Aparelho de manuseio/lançamento dejumper(com acionamento). |
|
81 |
8428 |
Elevador estendido (apoio/tração da coluna) (ex.: 400 t; bucha 6 5/8"). |
|
82 |
8428 |
Equipamento de transporte de cascalhos (contínuo/pneumático). |
|
83 |
8430 |
Unidade fixa de perfuração/exploração/produção (máquina de perfuração). |
|
84 |
8431 |
Escareador/estabilizador (perfuração). |
|
85 |
8431 |
Ferramenta/acessório para perfuração/intervenção (inclui manuseio/elevação de tubos). |
|
86 |
8431 |
Mesa/base de perfuração (parte de máquina de perfuração). |
|
87 |
8467 |
Cortador mecânico de tubos (manual). |
|
88 |
8467 |
Ferramenta hidráulica/pneumática de manuseio, torque, instalação e desconexão (coluna, módulos eriser). |
|
89 |
8474 |
Misturador pressurizado de materiais químicos a granel. |
|
90 |
8474 |
Misturador/reciclador de cimento (CBS). |
|
91 |
8474 |
Peneira vibratória (shale shaker). |
|
92 |
8479 |
Tubing seal receptacle(TSR). |
|
93 |
8479 |
Barreira mecânica anular/external casing packer(ferramenta de completação). |
|
94 |
8479 |
Base de perfuração (BUT/BAJA) (conjunto). |
|
95 |
8479 |
Colar de estágio (ferramenta de cimentação). |
|
96 |
8479 |
Equipamento mecânico de função própria (uso em perfuração/intervenção). |
|
97 |
8479 |
Obturador (ferramenta de completação). |
|
98 |
8479 |
Sistema de canhoneio de poços de petróleo (equipamento). |
|
99 |
8479 |
Suspensor de revestimento e conjunto deliner(aço). |
|
100 |
8479 |
Tensionador de linhas de ancoragem (ferramenta temporária). |
|
101 |
8479 |
Unidade hidráulica de alta pressão (HPU) (conjunto multifuncional). |
|
102 |
8479 |
Veículo submarino operado remotamente (ROV). |
|
103 |
8481 |
BOPW- preventor de erupção paraworkover. |
|
104 |
8481 |
SDR- sistema de destravamento rápido (valvulado). |
|
105 |
8481 |
Conjunto valvulado - árvore/manifold/PLEM. |
|
106 |
8481 |
Válvula de circulação para coluna dedrill pipe(PBL). |
|
107 |
8481 |
Válvula de segurança de fluxo pleno. |
|
108 |
8481 |
Válvula e módulos valvulados para bloqueio, segurança e controle de fluxo (poços e linhas). |
|
109 |
8484 |
Junta de compensação com elementos de vedação (para interligação de segmentos da coluna de produção). |
|
110 |
8501 |
Motor elétrico para acionamento de equipamentos e sistemas (inclui aplicação em guincho de âncora). |
|
111 |
8504 |
Sistema elétrico de potência - conversor/acionamento estático do bombeio. |
|
112 |
8504 |
Transformador (tipo seco). |
|
113 |
8517 |
Unidade portátil de teste/aquisição multiplexadaPETU(Portable Electrical Terminal Unit). |
|
114 |
8535 |
Conectividade elétrica de alta tensão (> 1.000 V) -jumpers, conectores e penetradores. |
|
115 |
8536 |
Conectividade elétrica de baixa tensão (≤ 1.000 V) -jumpers, conectores e penetradores. |
|
116 |
8537 |
Módulo/painel de controle submarino (SCM) (submarino). |
|
117 |
8537 |
Painel/quadro elétrico de controle e aquisição de dados (MCS, multiplexado ou equivalente) (superfície). |
|
118 |
8537 |
Sistema elétrico de potência - painel/quadro de comando do bombeio (superfície). |
|
119 |
8543 |
Módulo de controle submarino (SCM) - equipamento elétrico não especificado. |
|
120 |
8544 |
Cabo elétrico submarino para alimentação e/ou sinais (com ou sem conectores, qualquer tensão). |
|
121 |
8544 |
Cabo eletro-hidráulico para registrador de pressão de fundo de poço. |
|
122 |
8544 |
Umbilical/cabo óptico submarino de transferência de dados. |
|
123 |
8904 |
Rebocador. |
|
124 |
8905 |
Estrutura flutuante de apoio com embarcações auxiliares. |
|
125 |
8905 |
Guindaste flutuante. |
|
126 |
8905 |
Plataforma de perfuração/exploração (flutuante/semi-submersível). |
|
127 |
8905 |
Plataforma ou unidade flutuante de produção/estocagem de petróleo e gás. |
|
128 |
8906 |
Barco salva-vidas. |
|
129 |
8906 |
Embarcação de apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem. |
|
130 |
8906 |
Embarcação de pesquisa/aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos. |
|
131 |
8907 |
Estrutura de flutuação para dutos erisers(módulo/tanque/bóia). |
|
132 |
9014 |
Inclinômetro (tilt sensor) para sistema de posicionamento. |
|
133 |
9015 |
Equipamento de aquisição de dados geológicos/geofísicos/geodésicos. |
|
134 |
9015 |
Partes/acessórios de instrumentos de aquisição de dados (9015) (inclui módulo eletrônico/microprocessador). |
|
135 |
9015 |
Unidade/módulo de controle e aquisição de dados (instrumentos 9015). |
|
136 |
9022 |
Aparelho de radiação (raios X/gama). |
|
137 |
9024 |
Equipamento de ensaio mecânico de materiais/partes/tubos. |
|
138 |
9025 |
Instrumentação de medição de temperatura (fundo de poço). |
|
139 |
9026 |
Instrumentação de medição de processo (vazão, pressão diferencial ePDG). |
|
140 |
9026 |
Instrumento de medição/controle de vazão/pressão de processo. |
|
141 |
9027 |
Unidade/sistema de análise físico-química de fluidos e sólidos. |
|
142 |
9030 |
Instrumento de medição de radiação e grandezas elétricas. |
|
143 |
9031 |
Base de teste e transporte (parte reconhecível de equipamento de ensaio). |
|
144 |
9031 |
Caixa de teste para calibração de ferramentaHRLT. |
|
145 |
9031 |
Equipamento de pré-comissionamento/inspeção de dutos. |
|
146 |
9031 |
Equipamento de teste de estanqueidade de poço. |
|
147 |
9031 |
Sistema de aquisição e monitoramento de integridade de poços, linhas, dutos e equipamentos submarinos (multivariável). |
|
148 |
9031 |
Sistema de transferência de dados do poço para a superfície (instrumentação 9031). |
|
149 |
9032 |
Controlador/regulador de processo (inclui posicionador de válvulas). |
|
150 |
9032 |
Sensor/instrumento de monitoramento e controle automático (processo). |
|
151 |
9406 |
Contêiner técnico instrumentado (análise/monitoramento/controle). |