Decreto Nº 12955 DE 29/04/2026


 Publicado no DOU em 30 abr 2026


Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências.


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TÍTULO V - DO RESSARCIMENTO

Art. 489. Ressalvadas as disposições específicas deste Regulamento, aplica-se ao ressarcimento de créditos da CBS a legislação tributária federal relativa ao ressarcimento de créditos de tributos administrados pela RFB.

Parágrafo único. RFB disciplinará o disposto neste artigo.

Art. 490. Para fins do prazo de ressarcimento de que trata o art. 39, § 9º, inciso I, que possuam os selos de conformidade de que trata o art. 40, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.