Decreto Nº 12955 DE 29/04/2026


 Publicado no DOU em 30 abr 2026


Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências.


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TÍTULO VI - DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DA CBS

Art. 491. Ressalvadas as disposições específicas deste Regulamento, aplica-se ao pedido de restituição de que trata o art. 38 a legislação tributária federal relativa à restituição de tributos administrados pela RFB.

Parágrafo único. RFB disciplinará o disposto neste artigo.