Decreto Nº 12955 DE 29/04/2026


 Publicado no DOU em 30 abr 2026


Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências.


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LIVRO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 617. O ato conjunto de que trata o art. 317, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, poderá ser formalizado por parte do Poder Executivo da União pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 618. A RFB disciplinará, no âmbito de suas competências, a aplicação do disposto neste Regulamento.

Art. 619. Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:

I - ao Capítulo I do Título II do Livro I e à exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112, que produzirão efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e

II - aos seguintes dispositivos, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027:

a) o art. 245 ao art. 250;

b) o art. 252 ao art. 258;

c) o art. 518 ao art. 528;

d) o art. 531; e

e) o art. 539.

Art. 620. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan