Publicado no DOU em 30 abr 2026
Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências.
TÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL NA IMPORTAÇÃO
Art. 488. Para fins da legislação da CBS, na importação de bens materiais, a confissão de dívida e os demais efeitos de que trata o art. 60, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e o art. 44, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, decorrerão das informações prestadas pelo sujeito passivo nos documentos fiscais de que trata o art. 113, caput, incisos XIV e XV.