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Portaria SES/PE Nº 331 DE 10/06/2026

Dispõe sobre o credenciamento, controle e fiscalização de empresas gráficas responsáveis pela elaboração de arte, impressão e confecção de Receituários de Controle Especial (RCE) e Notificações de Receita de medicamentos sujeitos a controle especial, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Estadual - PE - DOE - 11 jun 2026

Instrução Normativa SRE Nº 229 DE 09/06/2026

Altera a Instrução Normativa SRE Nº 225/2025, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e da Taxa de Licenciamento Anual de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores para o exercício de 2026.

Estadual - GO - DOE - 11 jun 2026

Portaria SETAS Nº 180 DE 01/06/2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS.

Estadual - TO - DOE - 10 jun 2026

Decreto Nº 35632 DE 10/06/2026

Altera o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Nº 31825/2022, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF Nº 16/2026 e do Convênio ICMS Nº 61/2026, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.

Estadual - RN - DOE - 11 jun 2026

Consulta COPAT Nº 22 DE 10/06/2026

ICMS. Creditamento. Bens de uso e consumo. Regime de crédito físico. O creditamento do ICMS incidente sobre a aquisição de produtos intermediários empregados no processo produtivo depende da comprovação de seu consumo imediato e integral, além de sua integração física ao produto final. Materiais que sofrem desgaste gradual, ainda que essenciais à atividade produtiva, e que não se incorporam ao produto final, caracterizam-se como de uso ou consumo do estabelecimento, cujo direito ao crédito encontra-se postergado para 1º de janeiro de 2033, conforme o Art. 33, I, da lei complementar nº 87/1996.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026

Boletim Informativo Nº 13 DE 10/06/2026

Malha fiscal de Escrituração Fiscal Digital (EFD) Pós validação - Manual v1.70.

Estadual - PR - DOE - 10 jun 2026

Consulta COPAT Nº 23 DE 10/06/2026

ICMS. Isenção. Venda de medicamentos para órgão da administração pública estadual. Conflito aparente de normas. Convênio ICMS 26/03 (art. 1º, XI, do Anexo 02, do RICMS/SC) e Convênio ICMS 87/02 (art. 2º, XLIX, do Anexo 02, do RICMS/SC). Princípio da especialidade. É possível a aplicação da isenção específica prevista no art. 2º, XLIX, do anexo 02, do RICMS/SC, em detrimento daquela prevista no art. 1º, XI, desde que cumpridas as demais condições estabelecidas no dispositivo.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026

Edital SEM NÚMERO DE 10/06/2026

Estabelece as diretrizes para o credenciamento de operadoras de transporte por aplicativo, para fins da isenção do IPVA de veículo de propriedade de motorista profissional autônomo.

Estadual - PI - DOE - 10 jun 2026

Consulta COPAT Nº 26 DE 10/06/2026

ICMS. Insumos agropecuários. Bicarbonato de sódio (NCM 2836.30.00) utilizado como aditivo regulador de acidez na alimentação animal, registrado no MAPA. Convênio ICMS Nº 100/97. Lei Nº 19.395/2025 e Decreto Nº 1.427/2026. Nova redação dos arts. 29 A 33 do Anexo 2 do RICMS/SC, vigente a partir de 1º de março de 2026. Mercadoria importada de país signatário do GATT/OMC. Extensão do benefício concedido ao similar nacional.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026

Consulta COPAT Nº 24 DE 10/06/2026

ICMS. Exportação. Redex. Armazém-geral. Mercadoria de terceiro. A remessa de mercadoria de terceiro a armazém-geral ou estabelecimento prestador de serviços logísticos, para armazenagem, estufagem ou prestação de serviço congênere, sem transferência de titularidade ao prestador, não caracteriza, num primeiro momento, circulação jurídica da mercadoria pela consulente, devendo ser observados os procedimentos fiscais próprios aplicáveis à operação. A não incidência do ICMS na exportação alcança a operação que destine mercadoria ao exterior e, por equiparação, as saídas com fim específico de exportação nas hipóteses expressamente previstas no Art. 6º, § 1º, do RICMS/SC. O Redex, por ser recinto não alfandegado de zona secundária, não se confunde com armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro. A remessa de mercadoria a estabelecimento habilitado como REDEX não se enquadra, por si só, como remessa com fim específico de exportação, nem autoriza a emissão de documento fiscal sem destaque do imposto com esse fundamento. Se a operação configurar saída tributável e não estiver amparada por hipótese expressa de não incidência, suspensão, diferimento ou regime especial, o ICMS será devido. A formação de lote em recinto não alfandegado depende de prévia concessão de regime especial, nos termos dos Arts. 260 e 261 do anexo 6, do RICMS/SC. A vinculação documental à nota fiscal de exportação e à DU-E é requisito de controle e rastreabilidade, mas não cria hipótese de desoneração do ICMS.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026