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Portaria SETAS Nº 180 DE 01/06/2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS.

Estadual - TO - DOE - 10 jun 2026

Decreto Nº 35632 DE 10/06/2026

Altera o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Nº 31825/2022, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF Nº 16/2026 e do Convênio ICMS Nº 61/2026, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.

Estadual - RN - DOE - 11 jun 2026

Consulta COPAT Nº 22 DE 10/06/2026

ICMS. Creditamento. Bens de uso e consumo. Regime de crédito físico. O creditamento do ICMS incidente sobre a aquisição de produtos intermediários empregados no processo produtivo depende da comprovação de seu consumo imediato e integral, além de sua integração física ao produto final. Materiais que sofrem desgaste gradual, ainda que essenciais à atividade produtiva, e que não se incorporam ao produto final, caracterizam-se como de uso ou consumo do estabelecimento, cujo direito ao crédito encontra-se postergado para 1º de janeiro de 2033, conforme o Art. 33, I, da lei complementar nº 87/1996.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026

Boletim Informativo Nº 13 DE 10/06/2026

Malha fiscal de Escrituração Fiscal Digital (EFD) Pós validação - Manual v1.70.

Estadual - PR - DOE - 10 jun 2026

Consulta COPAT Nº 23 DE 10/06/2026

ICMS. Isenção. Venda de medicamentos para órgão da administração pública estadual. Conflito aparente de normas. Convênio ICMS 26/03 (art. 1º, XI, do Anexo 02, do RICMS/SC) e Convênio ICMS 87/02 (art. 2º, XLIX, do Anexo 02, do RICMS/SC). Princípio da especialidade. É possível a aplicação da isenção específica prevista no art. 2º, XLIX, do anexo 02, do RICMS/SC, em detrimento daquela prevista no art. 1º, XI, desde que cumpridas as demais condições estabelecidas no dispositivo.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026

Edital SEM NÚMERO DE 10/06/2026

Estabelece as diretrizes para o credenciamento de operadoras de transporte por aplicativo, para fins da isenção do IPVA de veículo de propriedade de motorista profissional autônomo.

Estadual - PI - DOE - 10 jun 2026

Consulta COPAT Nº 26 DE 10/06/2026

ICMS. Insumos agropecuários. Bicarbonato de sódio (NCM 2836.30.00) utilizado como aditivo regulador de acidez na alimentação animal, registrado no MAPA. Convênio ICMS Nº 100/97. Lei Nº 19.395/2025 e Decreto Nº 1.427/2026. Nova redação dos arts. 29 A 33 do Anexo 2 do RICMS/SC, vigente a partir de 1º de março de 2026. Mercadoria importada de país signatário do GATT/OMC. Extensão do benefício concedido ao similar nacional.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026

Consulta COPAT Nº 24 DE 10/06/2026

ICMS. Exportação. Redex. Armazém-geral. Mercadoria de terceiro. A remessa de mercadoria de terceiro a armazém-geral ou estabelecimento prestador de serviços logísticos, para armazenagem, estufagem ou prestação de serviço congênere, sem transferência de titularidade ao prestador, não caracteriza, num primeiro momento, circulação jurídica da mercadoria pela consulente, devendo ser observados os procedimentos fiscais próprios aplicáveis à operação. A não incidência do ICMS na exportação alcança a operação que destine mercadoria ao exterior e, por equiparação, as saídas com fim específico de exportação nas hipóteses expressamente previstas no Art. 6º, § 1º, do RICMS/SC. O Redex, por ser recinto não alfandegado de zona secundária, não se confunde com armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro. A remessa de mercadoria a estabelecimento habilitado como REDEX não se enquadra, por si só, como remessa com fim específico de exportação, nem autoriza a emissão de documento fiscal sem destaque do imposto com esse fundamento. Se a operação configurar saída tributável e não estiver amparada por hipótese expressa de não incidência, suspensão, diferimento ou regime especial, o ICMS será devido. A formação de lote em recinto não alfandegado depende de prévia concessão de regime especial, nos termos dos Arts. 260 e 261 do anexo 6, do RICMS/SC. A vinculação documental à nota fiscal de exportação e à DU-E é requisito de controle e rastreabilidade, mas não cria hipótese de desoneração do ICMS.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026

Consulta COPAT Nº 28 DE 10/06/2026

ICMS. Serviço de transporte de carga. Transportador não inscrito no cadastro de contribuintes de Santa Catarina. Nos termos do art. 124 do Anexo 6 do RICMS/SC-O1, o alienante ou remetente de mercadoria inscrito no cadastro de contribuintes é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do imposto devido na respectiva prestação de serviço de transporte rodoviário executado por transportador autônomo ou por transportador de outra unidade da federação.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026

Consulta COPAT Nº 31 DE 10/06/2026

ICMS. Crédito presumido. Cálculo do estorno previsto no Inciso VII do Artigo 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Proporção entre o total das saídas com aplicação do referido crédito presumido e a totalidade das operações de saída tributadas. Inclusão no cálculo das remessas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade como operações tributadas. Possibilidade quanto às transferências interestaduais. Exclusão das transferências internas, ainda que realizadas sob a sistemática do § 7º do Artigo 3º do RICMS/SC-01, por se caracyterizarem como operações submetidas ao diferimento. Exportações. Para efeito do cálculo da proporcionalidade devem ser consideradas como saídas tributadas.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026