Decreto Nº 58830 DE 11/06/2026


 Publicado no DOE - RS em 12 jun 2026


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto N° 37699/1997.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6836 - No Apêndice XVII, fica revogado o item LXXXVIII e é dada nova redação ao item C, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

...

...

C

Óleos e gorduras, vegetais ou animais, importados por estabelecimento industrial produtor de biodiesel, de diesel verde (HVO), de combustível sustentável de aviação (SAF) ou de químicos verdes (Bio-GLP, Bio-Nafta, óleo leve ou óleo pesado renovável).


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 11 de junho de 2026.

EDUARDO LEITE ,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.