Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Parecer Nº 22010 DE 11/01/2022

ICMS  –  Cálculo  do  débito  de  substituição  tributária  nas  operações com mercadorias sujeitas ao diferimento parcial  previsto no artigo 1º-L do Livro III do RICMS.

Estadual - RS - DOE - 1 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 35 DE 31/01/2025

ICMS – Obrigação acessória – Produção de energia fotovoltaica – Comercialização por agente da câmara de comercialização de energia elétrica - Inscrição estadual e emissão de documento fiscal – Obrigatoriedade. Impacto no IPM/ICMS. 1) A representação de uma pessoa jurídica por outra no âmbito da CCEE opera exclusivamente no âmbito da Câmara de Comercialização, e não dispensa ou altera responsabilidades oriundas da legislação tributária. Empresa produtora de energia fotovoltaica que destina a energia produzida para o consumo de terceiros, por meio do Sistema Interligado Nacional, promove circulação de mercadoria, reveste-se da condição de contribuinte e está obrigado a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 58 do RICMS. Produtor de energia fotovoltaica que comercializa sua energia no âmbito do SIN, por meio da CCEE, seja na condição de agente associado à CCEE, seja na condição de produtor representado, deve obrigatoriamente emitir documento fiscal para registrar as suas operações. 2) A ausência de inscrição estadual e de emissão de documento fiscal por parte de empresa produtora de energia fotovoltaica, estabelecida no território de determinado município, prejudica a participação do ente municipal no produto da arrecadação do ICMS mato-grossense.

Estadual - MT - DOE - 31 jan 2025

Parecer Nº 22003 DE 05/01/2022

Isenção do imposto no fornecimento de refeições promovido por entidade assistencial.

Estadual - RS - DOE - 1 jul 2022

Parecer Nº 21397 DE 12/01/2022

Concomitância de créditos fiscais presumidos relativos às saídas interestaduais de produtos têxteis e de artigos de vestuário, ao FUNDOPEM-RS e a revenda de mercadorias importadas.

Estadual - RS - DOE - 17 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 32031 DE 12/09/2025

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Industrializador paulista e encomendante estabelecido em outro Estado – Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para terceiro paulista – Nota Fiscal.  

Estadual - SP - DOE - 15 set 2025

Parecer Nº 21385 DE 20/04/2022

Transferências de materiais sujeitos a processo de preparação do “woodframe”, como material para construção de unidade imobiliária autônoma (casa).

Estadual - RS - DOE - 4 out 2022

Resposta à Consulta Nº 36 DE 03/02/2025

ICMS - Obrigação principal - Regime de apuração normal - Desobrigação de recolhimento do imposto a cada operação de saída. Os produtores rurais enquadrados no regime de apuração normal do ICMS estão desobrigados de efetuar o recolhimento do imposto a cada operação de saída, desde que atendam as condições de dispensa da obrigatoriedade de recolhimento previstas no artigo 132 do RICMS/MT.

Estadual - MT - DOE - 3 fev 2025

Resposta à Consulta Nº 37 DE 04/02/2025

ICMS – Obrigação principal – PRODEIC – Credenciamento – Benefícios fiscais previstos – Condições para fruição. O Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso-PRODEIC, decorre do Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, criado pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, a qual foi alterada pela Lei Complementar (Estadual) n° 631/2019. O Decreto n° 288/2019, que regulamenta a Lei n° 7.958/2003, define os limites máximos de concessão dos benefícios fiscais previsto pelo PRODEIC; a forma de credenciamento e as condições para fruição; a forma de apuração do valor do benefício a ser fruído; a obrigatoriedade de recolhimento de contribuições aos fundos, como contrapartida; os submódulos sob os quais devam ser aplicados os benefícios fiscais.

Estadual - MT - DOE - 4 fev 2025

Resposta à Consulta Nº 38 DE 04/02/2025

ICMS – Remessa de mercadoria - Empresa distinta – Mesmo grupo econômico – Empresas interdependentes - Não configura transferência. Na operação de remessa de mercadorias, insumos ou de peças entre empresas distintas há incidência do ICMS, conforme legislação específica.  As operações de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular (mesma raiz do CNPJ), em regra, estão fora do campo de incidência do ICMS, ressalvada a opção de equiparação da transferência a uma operação sujeita à ocorrência do fato gerador, nos termos da cláusula sexta do Convênio ICMS 109/2024.

Estadual - MT - DOE - 4 fev 2025

Parecer Nº 21152 DE 12/05/2021

Aplicação da substituição tributária e alíquota aplicável nas operações com produtos da indústria de panificação.

Estadual - RS - DOE - 18 jan 2022