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Resposta à Consulta Nº 32070 DE 07/08/2025

ICMS - Transferência de titularidade de estabelecimento que permanecerá no mesmo local, em sua integralidade, sem interrupção das atividades - Procedimentos.

Estadual - SP - DOE - 8 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 32067 DE 04/09/2025

ICMS – Consignação mercantil – Remessa da mercadoria diretamente de fornecedor paulista a armazém geral paulista a pedido do consignatário/ depositante.

Estadual - SP - DOE - 5 set 2025

Resposta à Consulta Nº 28 DE 16/01/2025

ICMS – Obrigação principal – Aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado – PRODEIC – Diferimento do ICMS diferencial de alíquotas – Contribuinte com operações tributadas e operação não tributadas – Benefício fiscal aplicável. A Lei Complementar nº MT 631/19 estabeleceu que o benefício fiscal relativo ao diferimento do valor do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas aplica-se unicamente às aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado.  Este benefício não se aplica quando as operações do estabelecimento estiverem abrigadas exclusivamente por imunidade, não incidência, isenção ou não sejam tributadas pelo ICMS no território mato-grossense. Os contribuintes que realizam simultaneamente operações tributadas e não tributadas podem fruir do benefício fiscal de diferimento do lançamento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas sobre as aquisições interestaduais de bens destinados a seu ativo imobilizado, desde que atendidas as demais condições previstas na legislação tributária.

Estadual - MT - DOE - 16 jan 2025

Resposta à Consulta Nº 32066 DE 13/08/2025

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento.

Estadual - SP - DOE - 15 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 29 DE 27/01/2025

ICMS – Obrigação acessória – Operação de transporte intermunicipal – Carga própria –Obrigação de emitir CT-e – Inexistente - Obrigação de emitir MDF-e – dispensada – MEI. (1). Estão obrigados à emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), os contribuintes, pessoas jurídicas, que realizam prestação de serviço de transporte de cargas intermunicipal, interestadual e internacional, cujas operações se iniciem no território mato-grossense. Não se caracteriza prestação de serviço de transporte a atividade realizada em veículo próprio ou em veículo operado em regime de locação. (2). Estão obrigados à emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) os contribuintes obrigados à emissão de CT-e e aqueles responsáveis pela emissão de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Não se aplica a obrigação de emissão de MDF-e no transporte de mercadorias em veículo próprio nas operações realizadas por contribuinte Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Estadual - MT - DOE - 27 jan 2025

Resposta à Consulta Nº 30 DE 27/01/2025

ICMS - Obrigação principal - Saída interestadual de sementes - REDUÇÃO DA Base de cálculo. Operação com soja in natura de origem interestadual – Diferimento – Inaplicabilidade. À operação de saída interestadual de sementes de soja não se aplica o benefício da isenção do ICMS previsto no art. 115, inciso V, do Anexo IV, do RICMS, mas sim o benefício da redução da base de cálculo do imposto previsto no art. 30, inciso V, do Anexo V, do RICMS. Na operação de entrada interestadual de soja in natura destinada à produção de sementes, não será devido ao Estado de Mato Grosso o ICMS diferencial de alíquotas de que trata o art. 155, §2º, inciso VII, da Constituição Federal.  À operação subsequente de remessa de soja in natura, recebida de contribuinte estabelecido em outra unidade federada, não se aplica o regime de diferimento do lançamento do imposto de que trata o art. 7º, do Anexo VII, do RICMS, por se tratar de soja in natura de origem interestadual.

Estadual - MT - DOE - 27 jan 2025

Resposta à Consulta Nº 32065 DE 06/08/2025

ICMS – Redução de base de cálculo – Operação interna com os produtos croissant sem recheio e croissant com recheio de chocolate.

Estadual - SP - DOE - 7 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 32064 DE 24/07/2025

ICMS – Diferimento – Primeira saída de paletes de madeira fabricados com resíduos de madeira de pinus adquiridos com diferimento.

Estadual - SP - DOE - 25 jul 2025

Resposta à Consulta Nº 32060 DE 05/12/2025

ICMS – Remessa de mercadoria a título de demonstração – Decurso do prazo de 60 dias sem que ocorra o retorno da mercadoria – Nota Fiscal – CFOP.

Estadual - SP - DOE - 8 dez 2025

Resposta à Consulta Nº 31 DE 29/01/2025

ICMS – Obrigação principal – Aquisição interestadual – Diferencial de alíquotas – Destinatário não contribuinte - Dever do recolhimento do DIFAL pelo remetente. Nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a consumidor final NÃO contribuinte do ICMS, quem deve recolher o DIFAL é o remetente, como contribuinte de direito por determinação legal.

Estadual - MT - DOE - 29 jan 2025