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Resposta à Consulta Nº 25 DE 24/01/2025

ICMS - Obrigação principal -– Diferimento – Milho - Interrupção do diferimento. Nas aquisições internas de milho oriundas de produtor rural, o diferimento fica condicionado à opção do contribuinte pela sua utilização. Quando as operações de saídas subsequentes do milho efetuadas pelo estabelecimento destinatário forem isentas ou não tributadas, caberá a este efetuar o pagamento do imposto antes diferido sem direito a crédito.

Estadual - MT - DOE - 24 jan 2025

Resposta à Consulta Nº 26 DE 24/01/2025

ICMS – Obrigação principal – Prestação de serviço de transporte – PRESTAÇÃO Interna – Diferimento –Crédito – Renúncia – Alcance – Prestação interestadual – Crédito presumido. As prestações de serviço de transporte intermunicipal efetuadas dentro do território do Estado poderão ser realizadas com diferimento do ICMS, quando enquadradas nos moldes do inciso XIII do artigo 37 do Anexo VII do RICMS, desde que atendidas as condicionantes estabelecidas. A renúncia de crédito, prevista pelo inciso VI do § 3° do artigo 37 do Anexo VII do RICMS, não impede a utilização do crédito presumido, previsto no artigo 18 do Anexo VI do RICMS, para a apuração do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte interestaduais.

Estadual - MT - DOE - 24 jan 2025

Resposta à Consulta Nº 32073 DE 15/08/2025

ITCMD – Doação – Partilha em divórcio de bens imóveis localizados em Estados distintos.

Estadual - SP - DOE - 18 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 32072 DE 13/08/2025

ITBI – Transmissão inter vivos – Doação de nua-propriedade e instituição de usufruto sobre bem imóvel, homologadas judicialmente por sentença, em processo de separação consensual.

Estadual - SP - DOE - 15 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 27 DE 27/01/2025

ICMS – Obrigação principal – Prestação de serviço de transporte – Prestação interna – Diferimento – Crédito – Renúncia – Alcance – Prestação interestadual – Crédito presumido. As prestações de serviço de transporte intermunicipal, quando enquadradas nos moldes do inciso XIII do artigo 37 do Anexo VII do RICMS, poderão ser realizadas com diferimento do ICMS, desde que atendidas as condicionantes estabelecidas na legislação. O diferimento do ICMS previsto no artigo 37 do Anexo VII do RICMS não se aplica às prestações de serviço de transporte quando: · o tomador não for contribuinte do ICMS; ou  · o tomador estiver irregular perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado. A renúncia de crédito estabelecida pelo inciso VI do § 3° do artigo 37 do Anexo VII do RICMS não impede a utilização do crédito presumido previsto no artigo 18 do Anexo VI do RICMS na apuração do ICMS devido em prestações de serviço de transporte interestaduais.

Estadual - MT - DOE - 27 jan 2025

Resposta à Consulta Nº 32070 DE 07/08/2025

ICMS - Transferência de titularidade de estabelecimento que permanecerá no mesmo local, em sua integralidade, sem interrupção das atividades - Procedimentos.

Estadual - SP - DOE - 8 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 32067 DE 04/09/2025

ICMS – Consignação mercantil – Remessa da mercadoria diretamente de fornecedor paulista a armazém geral paulista a pedido do consignatário/ depositante.

Estadual - SP - DOE - 5 set 2025

Resposta à Consulta Nº 28 DE 16/01/2025

ICMS – Obrigação principal – Aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado – PRODEIC – Diferimento do ICMS diferencial de alíquotas – Contribuinte com operações tributadas e operação não tributadas – Benefício fiscal aplicável. A Lei Complementar nº MT 631/19 estabeleceu que o benefício fiscal relativo ao diferimento do valor do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas aplica-se unicamente às aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado.  Este benefício não se aplica quando as operações do estabelecimento estiverem abrigadas exclusivamente por imunidade, não incidência, isenção ou não sejam tributadas pelo ICMS no território mato-grossense. Os contribuintes que realizam simultaneamente operações tributadas e não tributadas podem fruir do benefício fiscal de diferimento do lançamento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas sobre as aquisições interestaduais de bens destinados a seu ativo imobilizado, desde que atendidas as demais condições previstas na legislação tributária.

Estadual - MT - DOE - 16 jan 2025

Resposta à Consulta Nº 32066 DE 13/08/2025

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento.

Estadual - SP - DOE - 15 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 29 DE 27/01/2025

ICMS – Obrigação acessória – Operação de transporte intermunicipal – Carga própria –Obrigação de emitir CT-e – Inexistente - Obrigação de emitir MDF-e – dispensada – MEI. (1). Estão obrigados à emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), os contribuintes, pessoas jurídicas, que realizam prestação de serviço de transporte de cargas intermunicipal, interestadual e internacional, cujas operações se iniciem no território mato-grossense. Não se caracteriza prestação de serviço de transporte a atividade realizada em veículo próprio ou em veículo operado em regime de locação. (2). Estão obrigados à emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) os contribuintes obrigados à emissão de CT-e e aqueles responsáveis pela emissão de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Não se aplica a obrigação de emissão de MDF-e no transporte de mercadorias em veículo próprio nas operações realizadas por contribuinte Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Estadual - MT - DOE - 27 jan 2025