Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Decreto Nº 46242 DE 11/02/2025

Altera o Decreto Nº 37025/2016, que disciplina as atividades da Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Receita e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 12 fev 2025

Lei Nº 12480 DE 06/02/2025

Altera a Lei Nº 12418/2024, que reinstitui o Programa Maranhão Juros Zero que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, a economia solidária, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado.

Estadual - MA - DOE - 11 fev 2025

Solução de Consulta SRE Nº 96 DE 21/06/2018

ICMS. Consulta Fiscal. Operação com mercadoria. Consulente indaga sobre a incidência ou não do ICMS Substituição Tributária, e sua responsabilidade sobre a retenção do imposto, nas operações com mercadorias destinadas a Alagoas, do tipo: COB BARRA LEITE CONF 10X1,050 KG; COB BARRA BLEND CONF 10X1,050 KG; COB BARRA M.AMARGO CONF 10X1,050 KG..., GRANULADO MACIO ESC CONF 10X1,050KG..., Cacau em pó, ...,em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, descrita como CHOC PÓ 50% 10x1,050KG, GRANUL CROC COLOR CONF 10X1.050KG;..., INOVARE BARRA BRANCO MELKEN 10X1.050KG COB BARRA M. AMARGO RASPAR COBRIR 5X5KG; Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate, correspondentes aos produtos CHOC BARRA BRANCO MELKEN 10X1.050KG E CHOC BARRA BRANCO MELKEN 10X1.050KG; por ela classificadas nas posições NCM: 1704.90.10; 1704.990.20; 1704.901.90; 170790.90; 1806.10.00; 1806.20.001806.90.00 e 1904.10.00; constantes da Tabela Ùnica do Anexo XXXIII do RICMS –AL, referente aos itens 1.0 a 5.0; 5.1; 6,6.1; 7.0 a 9.0 e 43.0, com posições NCM idênticas as citadas, e sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do referido Anexo. Operações interestaduais com produtos alimentícios, destinadas a contribuintes em Alagoas, classificados nas posições NCM listadas na Tabela Única do Anexo XXXIII do Regulamento do ICMS-AL, estão sujeitas ao Regime de substituição tributária, nele previsto, independentemente da atividade econômica desempenhada pelo destinatário, ficando o remetente na condição de responsável pelo imposto. Não se aplica o referido Regime, aos produtos com peso de conteúdo descrito em sua embalagem, superior a 01 Kg (um quilograma), e que não se destinem ao emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Previsão: Protocolo ICMS 14/16; art. 480-H, e art. 1º, inciso II do §3º e “caput” do art. 2º, do Anexo XXXIII, todos do RICMS-AL, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991.

Estadual - AL - DOE - 21 jun 2018

Consulta Nº 75 DE 30/09/2019

Incidência do FECP em operações realizadas sob a égide do Convênio ICMS 52/91.

Estadual - RJ - DOE - 30 set 2019

Decreto Nº 39752 DE 11/02/2025

Fixa, para o exercício de 2025, o valor limite de transferência dos saldos credores acumulados do ICMS em decorrência de operações de exportação de mercadorias de que trata a Lei Nº 11382/2020.

Estadual - MA - DOE - 11 fev 2025

Consulta Nº 76 DE 03/10/2019

Transporte de mercadorias destinadas à exportação. A equiparação à exportação prevista no § 2º do art. 40 da Lei nº 2.657/96, reproduzida no § 2º do art. 47 do Livro I do Decreto nº 27.427 (RICMS/00), aplica-se apenas às operações de circulação de mercadorias, não alcançando a prestação de serviço de transporte.

Estadual - RJ - DOE - 3 out 2019

Consulta Nº 77 DE 11/10/2019

ICMS retido por substituição tributária na hipótese de o valor de venda ao consumidor final ser inferior ao valor da base de cálculo presumida.

Estadual - RJ - DOE - 11 out 2019

Consulta Nº 78 DE 14/10/2019

Margem de Valor Agregado no ICMS-ST Estabelecimento enquadrado no Benefício Decreto nº 36.450/2004.

Estadual - RJ - DOE - 14 out 2019

Solução de Consulta SRE Nº 104 DE 07/06/2018

ICMS. Consulta Fiscal. Contribuinte beneficiário dos Incentivos do Programa de desenvolvimento integrado de Alagoas- PRODESIN, instituído pela Lei n° 5.671/1995, regulamentado pelo Decreto nº 38.394/2000. Creditamento do ICMS destacado em nota fiscal de aquisição interna de matéria-prima, recebida a título de Remessa em bonificação - CFOP -5910. Creditamento do ICMS destacado, em conta gráfica da consulente, haja vista a não aplicabilidade do diferimento, previsto no art. 19, I do Decreto nº 38.394/2000. Previsão: do Inciso I dos arts. 1º e 2º da Lei nº 5.900/96, c/c com o inciso V do art. 2º, do inciso I do art.59, do Regulamento do ICMS –AL, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991; e dos arts. 32 a 34 da Lei nº 5.900/96, c/c o inciso II do art. 91 do referido Regulamento.

Estadual - AL - DOE - 7 jun 2018

Consulta Nº 79 DE 18/10/2019

Armazém Geral; Depósito de mercadorias sujeitas à substituição tributária, origem interestadual, com posterior revenda dentro do estado. Momento da retenção.

Estadual - RJ - DOE - 18 out 2019