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Solução de Consulta SRE Nº 65 DE 05/05/2017

Consulta fiscal. ICMS. Serviço de transporte. CT-e. Questionamento sobre a possibilidade de alteração dos dados referentes ao ‘tomador do serviço’ na NF-e após o início do trânsito da mercadoria. Impossibilidade de se alterar os dados do ‘tomador do serviço’ no CT-e (inteligência do art. 223-B do RICMS). Impossibilidade de anulação do valor do frete, salvo se em virtude de erro devidamente comprovado (inteligência do art. 176-R do RICMS). Impossibilidade de se concluir o transporte da mercadoria com CT-e em desacordo com a NF-e (inteligência do art. 176-L e 176-J do RICMS).

Estadual - AL - DOE - 5 mai 2017

Solução de Consulta SRE Nº 68 DE 28/04/2017

ICMS. SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA. DISSOLUÇÃO DE EMPRESA. 1) A apresentação de pedido de dissolução da empresa na Juceal, sem a devida liquidação, não extingue a personalidade jurídica de imediato, nos termos dos arts. 51, 1.102 e 1.109 do Código Civil, de 2002, e do art. 207 da Lei nº 6.404, de 1976; 2) Poderá ser atribuída a condição de sujeito passivo: i) à empresa, contribuinte do imposto, desde que esta ainda não tenha sido extinta (dissolvida e liquidada); e ii) a todos os sócios, por responsabilidade solidária, conforme art. 7º-A, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.598/2007, c/c art. 124, II, do CTN; 3) A responsabilidade do sócio se restringe aos fatos geradores ocorridos no período em que fazia parte do quadro societário da empresa, conforme art. 7º-A, § 2º, da Lei nº 11.598/2007; porém, sugere-se que essa análise seja realizada após apresentação da impugnação ao lançamento, com a juntada de documentos que comprovem o exato período demarcatório de responsabilidade de cada sócio.

Estadual - AL - DOE - 28 abr 2017

Solução de Consulta SRE Nº 69 DE 20/04/2017

ICMS. Venda interestadual de mercadoria destinada a consumidor final em Alagoas. Operação anterior a Emenda Constitucional nº 87/2015. Alíquota reduzida pela legislação do estado de origem, Minas Gerais. ICMS indevido ao Estado de Alagoas.

Estadual - AL - DOE - 20 abr 2017

Solução de Consulta SRE Nº 67 DE 17/04/2017

Consulta fiscal. Emissão de nota fiscal de entrada. Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário. CFOP. Sistema SCANC – Incompatibilidade com CFOP não específico de combustíveis e seus derivados.

Estadual - AL - DOE - 17 abr 2017

Solução de Consulta SRE Nº 58 DE 03/04/2017

Consulta fiscal. Operações com mercadorias sujeitas a ICMS-ST. Remessa para armazém geral em Alagoas. Incidência de ICMS-ST.

Estadual - AL - DOE - 3 abr 2017

Solução de Consulta SRE Nº 59 DE 03/04/2017

Consulta fiscal. ICMS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART. 150, VI, “B”.

Estadual - AL - DOE - 3 abr 2017

Decreto Nº 1411 DE 24/01/2025

Dispõe sobre a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização a ser recolhida pelos prestadores de serviços regulados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá (ARSAP).

Estadual - AP - DOE - 24 jan 2025

Solução de Consulta SRE Nº 63 DE 05/05/2017

Consulta fiscal. Operações com “preparações solares e antisolares” classificado na posição NCM/SH 3304.99.90. Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 92/2015, do Protocolo ICMS nº 106/2008 e do Anexo XXXI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991.

Estadual - AL - DOE - 5 mai 2017

Solução de Consulta SRE Nº 66 DE 06/03/2017

ICMS. Consulta Fiscal. Transporte intermunicipal de passageiros. Incidência do ICMS. Art. 1º e art. 2º, inciso II da Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Art. 1º, inciso II da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.

Estadual - AL - DOE - 6 mar 2017

Solução de Consulta SRE Nº 61 DE 15/02/2017

ICMS. Consulta Fiscal. Saída interna de Querosene de aviação – QAV. Memória de cálculo: Ex.: Preço sem ICMS = R$ 100,00; Alíquota interna = 18%; FECOEP = 1%; e Carga tributária = 12%. BC reduzida = (12% / 18%) x 100% = 66,67%; BC com imposto por dentro = 100 / 0,88 = 113,64; BC = 113,64 x 66,67% = 75,76; ICMS = 75,76 x 17% = R$ 12,88; FECOEP = 75,76 x 1% = R$ 0,76. O valor total a ser recolhido será de R$ 13,64. Aplicação do art. 155, II, § 2º, X, b, da CF/88; do art. 2º-A, caput e § 2º da Lei nº 6.558/04; e do item 40 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91.

Estadual - AL - DOE - 15 fev 2017