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Consulta SEFA Nº 46 DE 09/10/2024

SÚMULA: ICMS. Incorporação. Créditos escriturados pela incorporada. Possibilidade.

Estadual - PR - DOE - 9 out 2024

Consulta de Contribuinte Nº 108 DE 20/06/2023

ICMS – DIFERIMENTO – MILHO MOÍDO – INAPLICABILIDADE – O milho e o milho moído possuem diferentes classificações na NBM/SH, tratando-se de produtos diferentes sob o aspecto tributário, de forma que o diferimento de que trata o item 21 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2002 alcança apenas o milho classificado na NBM/SH 1005.90.

Estadual - MG - DOE - 20 jun 2023

Parecer Normativo Nº 106 DE 29/02/2024

ICMS – isenção – coco seco – coco ralado –– convênio ICMS 44/75 – interpretação literal 1. As operações de saídas internas com “coco seco” em estado natural, ralado, cortado, picado, fatiado, torneado, descascado, desfolhado, lavado, higienizado, embalado ou resfriado são tributadas na forma da legislação estadual.

Estadual - ES - DOE - 29 fev 2024

Consulta SEFA Nº 45 DE 03/10/2024

SÚMULA: ICMS. Fornecimento de alimentação e bebidas. Regime diferenciado para apuração do imposto. Cumprimento das disposições regulares. Possibilidade.

Estadual - PR - DOE - 3 out 2024

Consulta Nº 50 DE 19/04/2017

Depósito no FEEF: abrangência, ressalvas e apuração.

Estadual - RJ - DOE - 19 abr 2017

Consulta de Contribuinte Nº 152 DE 13/09/2023

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ÓLEO LUBRIFICANTE – APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO – Poderá ser apropriado, sob a forma de crédito, o ICMS/ST relativo às operações com óleo lubrificante classificado no código 2710.19.31 da NBM/SH utilizado na fabricação de outros produtos, com base no § 13 do art. 31 do RICMS/2023, caso as tenha adquirido de contribuinte substituto tributário ou de substituído tributário que informou corretamente o valor do reembolso ou caso tenha recolhido o imposto sob o referido título em virtude da entrada da mercadoria em território mineiro ou no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento.

Estadual - MG - DOE - 13 set 2023

Resolução SEFAZ/SEMADESC Nº 95 DE 06/02/2025

Altera dispositivos da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF Nº 69/2016, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), instituído pelo Decreto Nº 11176/2003, na parte relativa à bovinocultura, e institui subprograma específico para essa finalidade; e altera dispositivos da Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO Nº 86/2022, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), instituído pelo Decreto Nº 11176/2003, na parte relativa à avicultura.

Estadual - MS - DOE - 13 fev 2025

Consulta SEFA Nº 44 DE 19/09/2024

SÚMULA: ICMS. Café cru em grãos. Beneficiamento no estabelecimento encomendante. Limpeza de grãos. Classificação. Incidência. Diferimento.

Estadual - PR - DOE - 19 set 2024

Parecer Normativo Nº 140 DE 08/03/2024

ICMS – substituição tributária – abraçadeiras – NCM 3926.90.90 – uso na construção – convênio 142/18 – portaria 16-R/19 1. Para fins de sujeição ao regime de substituição tributária, a mercadoria “abraçadeiras”, classificada na NCM 3926.90.90, caracteriza-se como material de construção, se a utilização em obras de construção civil é uma das finalidades para o qual foi projetada e fabricada. 2. A legislação tributária não estabelece a destinação da mercadoria pelo adquirente como um critério a ser observado na sujeição da mercadoria ao regime de substituição tributária.

Estadual - ES - DOE - 8 mar 2024

Consulta SEFA Nº 43 DE 16/09/2024

SÚMULA: ICMS. Valor agregado na insdustrialização. Condições. Tratamento tributário

Estadual - PR - DOE - 16 set 2024