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Consulta Nº 5 DE 11/01/2019

Energia Elétrica, tributação normal, dificuldade de identificação do destino da energia comercializada.

Estadual - RJ - DOE - 11 jan 2019

Consulta Nº 6 DE 04/02/2019

Convênio ICMS 52/91 e Decreto nº 36.297/04.

Estadual - RJ - DOE - 4 fev 2019

Consulta Nº 7 DE 06/02/2019

Reinstituição de benefícios Convênio 190/2017; restrição ou não ao crédito em operações originadas e beneficiadas no ES e destinadas ao RJ - Decreto 39.855/2006.

Estadual - RJ - DOE - 6 fev 2019

Consulta Nº 41 DE 12/03/2020

Enquadramento de ‘estabelecimento industrial frigorífico’ no art. 1°, III, da Lei n° 8.482/19.

Estadual - RJ - DOE - 12 mar 2020

Consulta Nº 42 DE 09/06/2020

Crédito ICMS material de embalagem comercializado; Lei 8.473/2019; Não-cumulatividade

Estadual - RJ - DOE - 9 jun 2020

Consulta Nº 43 DE 12/06/2020

Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e , erro no Campo “Tomador de Serviço”, Denúncia Espontânea, Correção Fora do Prazo.

Estadual - RJ - DOE - 12 jun 2020

Consulta Nº 44 DE 17/06/2020

“Papel Manteiga”, classificado na NCM/SH 4806.20.00. No caso de papel manteiga que seja exclusivamente destinado a uso culinário, comercializado em rolos normalmente em supermercados, não se aplica o regime de substituição tributária, por não se tratar de produto do segmento de papelaria e, consequentemente, não se enquadrar no subitem 19.14 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00. no caso de papel manteiga do tipo vendido em papelaria, normalmente em blocos, para croquis e esboço, usualmente para o meio artístico, estes se enquadram no subitem 19.14 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00, por serem produtos típicos de papelaria, devendo ser aplicado o regime de substituição tributária neste estado..

Estadual - RJ - DOE - 17 jun 2020

Consulta Nº 46 DE 25/06/2020

Lei n.º 6.979/2015; aço beneficiado; destaque de 12%

Estadual - RJ - DOE - 25 jun 2020

Consulta Nº 47 DE 22/07/2020

Coque verde; Substituição Tributária; Livro IV; Regras Gerais ST Livro II

Estadual - RJ - DOE - 22 jul 2020

Instrução Normativa CRE/GAB Nº 5 DE 16/01/2025

Altera dispositivos da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 63/2023, a qual dispõe sobre os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior, que efetivamente esteja estabelecida no Estado de Rondônia e cumpra os requisitos exigíveis para a geração de emprego e renda à população, previsto na Lei Nº 1473/2005, e institui o modelo de Termo de Acordo.

Estadual - RO - DOE - 20 jan 2025