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Norma Brasileira de Contabilidade TA Nº 240(R1) DE 19/08/2016

Altera a NBC TA 240 que dispõe sobre a responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis.

Federal - DOU - 19 ago 2016

Resposta à Consulta Nº 95 DE 22/04/2025

ICMS – Obrigação principal – Aquisição interestadual – Fertilizantes, adubos, defensivos agrícolas - Insumos de produção - Atividade de Agricultura ou produção florestal. Fertilizantes, adubos, defensivos agrícolas e corretores de solo são considerados insumos da produção quando destinados a estabelecimentos que exercem atividade rural de agricultura ou produção florestal. Fertilizantes e fungicidas não são considerados insumos da produção caso destinados atividades diversas, a exemplo da atividade de pecuária, sendo devido nesse caso o ICMS a título de diferencial de alíquotas.

Federal - DOU - 22 abr 2025

Resposta à Consulta Nº 96 DE 24/04/2025

ICMS – Obrigação principal – Transferência interna de mercadoria – Estabelecimentos de mesma titularidade – Transferência do crédito correspondente. Opção pela equiparação da transferência à operação tributada – PRODEIC – Nota técnica N° 062/2024-UDCR/UNERC. Na transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade não ocorre o fato gerador do imposto. Regra aplicável a partir de 01.01.2024. O § 16 do artigo 3° do RICMS prevê a possibilidade de o contribuinte optar pela equiparação das transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do ICMS.  Na transferência interna de mercadoria entre estabelecimentos de mesma titularidade o crédito correspondente ao produto deve ser transferido para o destinatário. Na transferência de mercadoria, ainda que seja feita opção para equiparação a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do ICMS, não se aplica benefício fiscal previsto no âmbito do PRODEIC, como crédito outorgado. Na transferência interna de mercadoria produzida por estabelecimento industrial para estabelecimento filial que desenvolva atividade de comércio varejista ou atacadista, estando a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, caberá ao industrial efetuar a retenção do ICMS/ST, de forma que o crédito a ser transferido deve ser utilizado no cálculo do ICMS/ST.

Federal - DOU - 24 abr 2025