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Consulta COPAT Nº 24 DE 10/06/2026

ICMS. Exportação. Redex. Armazém-geral. Mercadoria de terceiro. A remessa de mercadoria de terceiro a armazém-geral ou estabelecimento prestador de serviços logísticos, para armazenagem, estufagem ou prestação de serviço congênere, sem transferência de titularidade ao prestador, não caracteriza, num primeiro momento, circulação jurídica da mercadoria pela consulente, devendo ser observados os procedimentos fiscais próprios aplicáveis à operação. A não incidência do ICMS na exportação alcança a operação que destine mercadoria ao exterior e, por equiparação, as saídas com fim específico de exportação nas hipóteses expressamente previstas no Art. 6º, § 1º, do RICMS/SC. O Redex, por ser recinto não alfandegado de zona secundária, não se confunde com armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro. A remessa de mercadoria a estabelecimento habilitado como REDEX não se enquadra, por si só, como remessa com fim específico de exportação, nem autoriza a emissão de documento fiscal sem destaque do imposto com esse fundamento. Se a operação configurar saída tributável e não estiver amparada por hipótese expressa de não incidência, suspensão, diferimento ou regime especial, o ICMS será devido. A formação de lote em recinto não alfandegado depende de prévia concessão de regime especial, nos termos dos Arts. 260 e 261 do anexo 6, do RICMS/SC. A vinculação documental à nota fiscal de exportação e à DU-E é requisito de controle e rastreabilidade, mas não cria hipótese de desoneração do ICMS.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026

Consulta COPAT Nº 28 DE 10/06/2026

ICMS. Serviço de transporte de carga. Transportador não inscrito no cadastro de contribuintes de Santa Catarina. Nos termos do art. 124 do Anexo 6 do RICMS/SC-O1, o alienante ou remetente de mercadoria inscrito no cadastro de contribuintes é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do imposto devido na respectiva prestação de serviço de transporte rodoviário executado por transportador autônomo ou por transportador de outra unidade da federação.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026

Consulta COPAT Nº 31 DE 10/06/2026

ICMS. Crédito presumido. Cálculo do estorno previsto no Inciso VII do Artigo 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Proporção entre o total das saídas com aplicação do referido crédito presumido e a totalidade das operações de saída tributadas. Inclusão no cálculo das remessas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade como operações tributadas. Possibilidade quanto às transferências interestaduais. Exclusão das transferências internas, ainda que realizadas sob a sistemática do § 7º do Artigo 3º do RICMS/SC-01, por se caracyterizarem como operações submetidas ao diferimento. Exportações. Para efeito do cálculo da proporcionalidade devem ser consideradas como saídas tributadas.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026

Consulta COPAT Nº 25 DE 10/06/2026

ICMS. Importação por conta própria. Mercadoria originária do Paraguai, País integrante do Mercosul, com entrada e desembaraço aduaneiro em outra unidade da Federação por via terrestre. TTD 409. Sujeito ativo do ICMS-Importação. Estado do estabelecimento importador, destinatário jurídico da operação. Venda subsequente diretamente do recinto alfandegado ao adquirente localizado em outra unidade da federação. Possibilidade de utilização do CFOP 6.106. Aplicação do diferimento e do crédito presumido do Art. 246 do anexo 2 do RICMS/SC, observadas as condições do regime especial e da legislação vigente.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026

Consulta COPAT Nº 27 DE 10/06/2026

ICMS. Redução da base de cálculo para mercadorias da cesta básica. Aplicação do benefício à Quirera de milho. Impossibilidade. Produto que não se reveste das características necessárias para enquadramento como farinha de milho, conforme normas técnicas pertinentes e nomenclatura comum do Mercosul.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026

Consulta COPAT Nº 29 DE 10/06/2026

ICMS. TTD 409/410. Art. 246 do anexo 2 do RICMS/SC. Operações internas com pneumáticos, câmaras de ar e rodas destinadas a transportadoras contribuintes do ICMS. O diferimento parcial previsto nos §§ 23 e 24 do Art. 246 não é restrito ao TTD 410. Pneumáticos e câmaras de ar utilizados na prestação de serviço de transporte tributado pelo ICMS qualificamse como insumos da atividade. Rodas, partes e acessórios submetem-se ao tratamento próprio das peças de reposição ou bens vinculados à frota. Crédito do destinatário condicionado à utilização dos bens em prestação tributada pelo ICMS.

Estadual - SC - DOE - 11 jun 2026

Lei Nº 7557 DE 10/06/2026

Altera a Lei Municipal Nº 5944/2015, para estender a política da "parada segura" a pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes, no transporte coletivo urbano do município de Cuiabá.

Municipal (capitais) - Cuiabá - DOM - 10 jun 2026

Portaria GM/MPOR Nº 36 DE 10/06/2026

Disciplina procedimentos e requisitos de aprovação de enquadramento de projetos para implantação de obras de infraestrutura de transportes de competência do Ministério de Portos e Aeroportos, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº 11488/2007, e regulamentado pelo Decreto Nº 6144/2007.

Federal - DOU - 11 jun 2026

Resolução GECEX Nº 918 DE 11/06/2026

Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, em 21 de abril de 2026

Federal - DOU - 12 jun 2026

Portaria SECEX Nº 508 DE 11/06/2026

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX Nº 900/2026, e altera a Portaria SECEX Nº 445/2025.

Federal - DOU - 12 jun 2026