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Parecer Nº 328 DE 27/06/2013

Exportação direta – não-incidência do ICMS - a falta de comprovação da efetivação ou da não-efetivação da exportação caracteriza saída tributada. A não-comprovação do cancelamento da exportação sujeita a entrada à tributação.

Estadual - RO - DOE - 27 jun 2013

Consulta de Contribuinte Nº 104 DE 27/05/2025

ICMS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – EXECUÇÃO EM OUTRO ESTADO – CREDITAMENTO – O tomador situado em Minas Gerais pode se creditar do valor pago a título de ICMS pelo transporte intermunicipal realizado em outro estado, consoante à alíquota aplicável, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação, especialmente no caput do art. 28; no inciso I do § 1º do art. 29; no inciso V do art. 31 e no inciso IV do art. 39, todos do RICMS/2023.

Estadual - MG - DOE - 27 mai 2025

Parecer Nº 390 DE 16/06/2013

Consulta a legislação. ITCD. Artigo 6º da Lei 959/2000 e alterações posteriores. Aplicação das regras de isenção no tocante aos bens imóveis urbanos e rurais.

Estadual - RO - DOE - 16 jun 2013

Consulta de Contribuinte Nº 108 DE 10/06/2025

ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – DEVOLUÇÃO – Na hipótese de devolução de mercadorias, caso o diferencial de alíquotas já tenha sigo pago, a consulente deverá apropriar o montante a título de crédito, na apuração do ICMS próprio, na forma determinada nos itens 10.2 ou 11.2 no Manual Consolidado de Escrituração para os Contribuintes do ICMS do estado de Minas Gerais.

Estadual - MG - DOE - 10 jun 2025

Consulta de Contribuinte Nº 109 DE 10/06/2025

ICMS – IMPORTAÇÃO – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS – O ICMS deve ser recolhido, tratando-se de mercadoria ou bem importados do exterior, no momento do despacho para consumo, na hipótese de admissão da mercadoria ou bem importados do exterior em regime aduaneiro especial que preveja a suspensão do Imposto de Importação e do IPI.

Estadual - MG - DOE - 10 jun 2025

Consulta de Contribuinte Nº 111 DE 10/06/2025

ICMS – SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA – TRANSPORTADOR DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – A teor do “caput” do art. 3º da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/23, o alienante ou remetente de mercadoria ou bem inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do imposto devido na respectiva prestação de serviço de transporte rodoviário executado por transportador autônomo ou por transportador de outra unidade da Federação.

Estadual - MG - DOE - 10 jun 2025

Parecer Nº 431 DE 16/08/2013

Consulta a legislação tributária. ICMS. Frete como custo da mercadoria vendida não se confunde com a prestação de serviços de transporte de carga. Fatos geradores, contribuintes, bases de cálculo e alíquotas distintas.

Estadual - RO - DOE - 16 ago 2013

Deliberação AGENERSA Nº 4904 DE 28/05/2025

Concessionária CEG RIO. Atualização de tarifas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (Vigência a partir de 01.06.2025).

Estadual - RJ - DOE - 14 jul 2025

Deliberação AGENERSA Nº 4905 DE 28/05/2025

Concessionária CEG. atualização de tarifas de gás liquefeito de petróleo - GLP (vigência a partir de 01/06/2025)

Estadual - RJ - DOE - 14 jul 2025

Deliberação AGENERSA Nº 4924 DE 25/06/2025

Concessionária CEG RIO. Atualização de tarifas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (Vigência a partir de 01.07.2025).

Estadual - RJ - DOE - 14 jul 2025