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Lei Nº 3426 DE 13/01/2026

Dispõe sobre a política de inspeção sanitária vegetal, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

Estadual - AP - DOE - 13 jan 2026

Portaria "T" SEFAZ Nº 1 DE 13/01/2026

Dispõe sobre os valores dos prêmios mensais e cronograma dos sorteios do Programa “Nota Amapaense”, do Estado do Amapá.

Estadual - AP - DOE - 13 jan 2026

Lei Nº 3428 DE 13/01/2026

Dispõe sobre a defesa sanitária vegetal, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

Estadual - AP - DOE - 13 jan 2026

Lei Nº 7467 DE 13/01/2026

Institui, no âmbito do Município de Cuiabá, o selo empresa amiga do artesão.

Municipal (capitais) - Cuiabá - DOM - 13 jan 2026

Portaria PROCON/SEDC Nº 1 DE 13/01/2026

Dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas pelos estabelecimentos de ensino da rede privada do Município de Boa Vista quanto ao processo de matrícula, rematrícula e solicitação de material escolar, e dá outras providências.

Municipal (capitais) - Boa Vista - DOM - 13 jan 2026

Solução de Consulta COTRI Nº 1 DE 22/01/2016

ISS. Substituição tributária. Administração de bens de terceiros. Subitem 17.12 da lista de serviços do ISS. Unidade econômica se confunde com estabelecimento prestador. Retenção. Local da prestação de serviços. Distrito Federal.

Estadual - DF - DOE - 28 jan 2016

Solução de Consulta COTRI Nº 2 DE 03/05/2016

ISS. CONTRATO ÚNICO. MULTIPLICIDADE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. Para os fins da adequada identificação dos serviços prestados dentro dos Subitens da Lista de Serviços, em especial aqueles do Item 7, faz-se necessária a harmonização dos correspondentes Subitens e a efetiva prestação cumprida,  em face do Princípio da Especificidade. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - A Administração Pública, na condição de substituto tributário, é obrigada a reter e recolher aos cofres do Distrito Federal o ISS devido, relativamente à efetiva prestação dos serviços com ela contratados.

Estadual - DF - DOE - 11 mai 2016

Solução de Consulta COTRI Nº 4 DE 26/08/2016

ICMS. Diferencial de alíquota. Emenda Constitucional nº 87/2015. Alíquota interna aplicável quando a unidade federativa de destino for o Distrito Federal. A alíquota interna específica para o produto é de observância obrigatória. Utilizar-se-á como alíquota interna aquela da alínea c do inciso II do art. 46 do RICMS/DF, sempre que a mercadoria não se enquadrar nas demais hipóteses preditas para as operações e prestações internas. Existência de benefícios fiscais concedidos nas saídas internas de mercadorias no Distrito Federal. Impossibilidade de extensão para as operações interestaduais dos efeitos de benefício fiscal previsto apenas para saídas internas no Distrito Federal. É vedado o alargamento do alcance de benefício fiscal para contemplar situações não previstas na legislação, à época em que foi concedido.

Estadual - DF - DOE - 13 set 2016

Solução de Consulta COTRI Nº 6 DE 08/09/2016

ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Princípio conciliatório das normas. Alíquota incidente é 5% (cinco por cento), a partir de 28 de março de 2016, conforme previsto no inciso II do art. 38 do Decreto nº 25.508/2005.  No preço do serviço está incluído o valor do imposto.   Base de cálculo do imposto é o preço do serviço retratado pela aplicação da Tabela de Emolumentos do TJDFT em vigor na data da prestação.

Estadual - DF - DOE - 15 set 2016

Instrução Normativa Nº 1 DE 13/01/2026

Revisão de formalidade do Requerimento On-Line e presencial com a inclusão de informações para pedido de prorrogação do prazo para os mecanismos Fundo Municipal da Cultura de Curitiba e Mecenato Subsidiado, normatiza e dá outras providências para determinadas demandas de projetos culturais da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, junto à Diretoria de Incentivo à Cultura.

Municipal (capitais) - Curitiba - DOM - 13 jan 2026