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Resposta à Consulta Nº 68 DE 27/03/2025

ICMS – Obrigação acessória – Regime monofásico – Registros na EFD – Devolução de vendas – B100. Na medida em que o imposto devido pelo regime monofásico (relativo a parcela do ICMS do B100 destinada a UF de origem) vai ser apurado na EFD, as operações de devoluções também devem ser lançadas na EFD. O resultado desse procedimento, será a anulação do valor de ICMS devido anteriormente.

Estadual - MT - DOE - 27 mar 2025

Resposta à Consulta Nº 69 DE 28/03/2025

ICMS – Obrigação principal – Prestação de serviços – Remessa de bens e mercadorias – Utilização na prestação – Locação de sistema de alarme – Retorno – DIFAL – Não incidência.  A remessa de materiais para prestação de serviço de qualquer natureza, definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, e que devam retornar ao estabelecimento do prestador, quando não há ressalva de incidência do imposto estadual, está fora do campo de incidência do ICMS, portanto, também não é devido diferencial de alíquotas.

Estadual - MT - DOE - 28 mar 2025

Resposta à Consulta Nº 70 DE 28/03/2025

ICMS – Diferencial de alíquotas – DIFAL – Aquisição interestadual – Máquinas industriais – Destinatário contribuinte do ICMS – Uso e consumo ou ativo imobilizado – Redução de base de cálculo – Convênio ICMS 52/91 – Decreto N° 649/2023. A cláusula quinta do Convênio ICMS 52/91 estabelece que para o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas será aplicada a redução de base de cálculo, de forma que a carga tributária total corresponda aos percentuais estabelecidos nas Cláusulas primeira e segunda para as respectivas operações internas. Nos termos do artigo 72, inciso IX e § 5°-A, inciso II, do RICMS, conforme redação dada pelo Decreto n° 649/2023, com efeitos a partir de 1°/01/2024, a base de cálculo para apuração do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, por contribuinte mato-grossense, é o valor da operação ou prestação neste Estado, devendo, para estabelecer a base de cálculo da operação, ser utilizada a alíquota prevista para a operação ou prestação interna neste Estado. Na apuração do ICMS diferencial de alíquotas deve ser observada a regra prescrita no art. 13, § 1º, da Lei nº 87/96, que determina que integra a base de cálculo do imposto para o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas o montante do próprio imposto.

Estadual - MT - DOE - 28 mar 2025

Resposta à Consulta Nº 71 DE 28/03/2025

ICMS – Obrigação acessória – Remessa para industrialização – Emissão de documentos fiscais. Na remessa para industrialização em que as mercadorias forem entregues pelo fornecedor diretamente ao industrializador, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente, o estabelecimento encomendante deverá emitir Nota Fiscal relativa à remessa simbólica em nome do estabelecimento industrializador.

Estadual - MT - DOE - 28 mar 2025

Resposta à Consulta Nº 72 DE 31/03/2025

ICMS – Obrigação principal – Substituição tributária – Insumos e mercadorias para revenda. Opção pelo regime simplificado de tributação aplicável a restaurantes, bares e estabelecimentos similares – Impossibilidade – Simples nacional.

Estadual - MT - DOE - 31 mar 2025

Resposta à Consulta Nº 73 DE 31/03/2025

ICMS – Obrigação acessória – Remessa para industrialização – Emissão de documentos fiscais. Devolução de mercadorias retornadas indevidamente – CFOP. Nas saídas de mercadorias, em retorno ao estabelecimento de origem autor da encomenda que as tenha remetido nas condições previstas no Artigo 29 do Anexo VII do RICMS/MT, o estabelecimento industrializador deverá emitir Nota Fiscal contendo todos os requisitos previstos no Artigo 30 do mesmo Anexo VII. No caso de devolução ao industrializador de mercadorias retornadas indevidamente ao estabelecimento encomendante deverá ser utilizado o CFOP 5.949 por inexistência de um código específico.

Estadual - MT - DOE - 31 mar 2025

Resposta à Consulta Nº 74 DE 31/03/2025

ICMS – Obrigação principal – Prazo de recolhimento do ICMS DIFAL. Obrigação acessória – Preenchimento da NF-e. Nas vendas mediante e-commerce, as notas fiscais deverão ser emitidas com os dados referente ao estabelecimento que efetivamente promover a saída da mercadoria. O credenciamento no regime de apuração normal do ICMS possibilita a apuração mensal do ICMS DIFAL e o recolhimento do valor apurado até o 15º dia do mês posterior ao da saída da mercadoria.

Estadual - MT - DOE - 31 mar 2025

Resposta à Consulta Nº 75 DE 01/04/2025

ICMS – Obrigação principal – Restaurante – Tratamento tributário – Simples nacional – Bebidas. As receitas provenientes da venda de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS por Substituição Tributária deverão ser segregadas como “sujeita a substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS” quando então serão desconsideradas, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, a título de ICMS.

Estadual - MT - DOE - 1 abr 2025

Resposta à Consulta Nº 76 DE 01/04/2025

ICMS – Obrigação acessória – Perdas no processo produtivo – Emissão de documento fiscal – Inexistência de obrigatoriedade. Nas perdas ocorridas durante o processo de produção ou na armazenagem dentro do próprio estabelecimento produtor não existe a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais para documentar as perdas.

Estadual - MT - DOE - 1 abr 2025

Resposta à Consulta Nº 77 DE 01/04/2025

ICMS - Obrigação acessória - Remessa de equino para participação em competição - Retorno ao estabelecimento de origem - Emissão de documento fiscal. A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal para acobertar o retorno de equinos oriundos de outros estados para participação em eventos de prova de laço ao estabelecimento de origem é do destinatário constante na Nota Fiscal de remessa. A Nota Fiscal de retorno deve conter todas as informações da Nota Fiscal que acobertou a remessa dos animais para a participação no evento.

Estadual - MT - DOE - 1 abr 2025