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Solução de Consulta COTRI Nº 6 DE 30/12/2014

Informa-se a publicação de atos normativos complementares e necessários à interpretação e aplicação da Lei Nº 5005/2012 para fins de escrituração fiscal.

Estadual - DF - DOE - 21 ago 2015

Portaria SCGE Nº 4 DE 14/01/2026

Estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2026, os valores definidos nos incisos I e III do caput do artigo 6º da Lei Nº 16722/2019.

Estadual - PE - DOE - 15 jan 2026

Solução de Consulta COTRI Nº 2 DE 07/01/2013

ICMS – Resíduos e sucatas originárias de obra de construção civil – Não incidência do imposto na saída onerosa, interna ou interestadual, destes expurgos para reciclagem.

Estadual - DF - DOE - 18 jan 2013

Solução de Consulta COTRI Nº 3 DE 11/01/2013

ISS – Incidência. Não se configura auto-serviço o serviço prestado por Associação a pessoas que não gozem dos direitos e obrigações dos sócios.

Estadual - DF - DOE - 31 jan 2013

Solução de Consulta COTRI Nº 4 DE 08/02/2013

ICMS. ATIVIDADE DE TRADING. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. PRÓ-DF. INCENTIVO CREDITÍCIO. INAPLICABILIDADE. Não se aplica o incentivo creditício a que se refere o Programa PRÓ-DF II à modalidade de importação “por conta e ordem de terceiro”.

Estadual - DF - DOE - 18 fev 2013

Solução de Consulta COTRI Nº 5 DE 14/02/2013

ICMS – Produtos destinados a contribuintes do Distrito Federal, procedentes de Unidade Federada signatária do Protocolo ICMS nº 41/2008, listados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, que atendam os requisitos dispostos no subitem 28.11 daquele caderno, estão sujeitos à substituição tributária. Não se aplicará a substituição tributária nas hipóteses previstas no RICMS, art. 321, § 2º. O procedimento a ser adotado pelo substituto tributário se encontra disposto na legislação tributária do DF e em especial no RICMS/DF com destaque o disposto no item 28 do Caderno I do Anexo IV daquele regulamento.

Estadual - DF - DOE - 6 mar 2013

Solução de Consulta COTRI Nº 6 DE 15/05/2023

Decreto Nº 33999/2012. Substituição tributária. Empresas do comércio varejista de materiais de construção. Migração de regime especial de apuração (art. 320-A, RICMS/DF) para regime de substituição tributária relativas às questões subseqüentes por imposição da legislação do ICMS (Decreto Nº 33999/2012). Necessidade de levantar estoque remanescente , em 31/12/2012, das mercadorias sujeitas ao novel regime de substituição tributária e encontrar o montante de ICMS devido, confrontando este com o imposto pago pela empresa, em decorrência do regime especial.

Estadual - DF - DOE - 27 mai 2023

Solução de Consulta COTRI Nº 7 DE 23/04/2013

ISS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO. PORTARIA nº 57/2012. A expressão “retenção” contida no § 1º do art. 1º da Portaria nº 57/2012, quando associada a seu inciso I, deve ser tida como “recolhimento”.

Estadual - DF - DOE - 25 abr 2013

Solução de Consulta COTRI Nº 8 DE 29/05/2013

ICMS – Às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária não se aplicam as disposições contidas no Ajuste SINIEF Nº 2/1993, tampouco as dispostas no Capítulo XX do RICMS.

Estadual - DF - DOE - 19 jun 2013

Solução de Consulta COTRI Nº 9 DE 26/06/2013

ICMS – Inexistindo os valores de que trata o caput do art. 4º da Portaria SEFP Nº 866/2002, para efeitos da base de cálculo de que trata aquele artigo, quando for o caso de aplicação da alíquota de 4%, a fórmula de cálculo da MVA ajustada estabelecida no § 1º será utilizada, considerando-se a “ALQ inter” de 4%.

Estadual - DF - DOE - 18 jul 2013