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Resposta à Consulta Nº 32437 DE 05/11/2025

ICMS – Exportação indireta não efetivada – Nota Fiscal Complementar - Crédito. I. Na remessa de mercadoria com o fim específico de exportação, decorrido o prazo de 180 dias sem que a exportação seja efetivada, deve ser recolhido, por meio de guia de recolhimentos especiais, o ICMS incidente sobre a operação, que deve ser pago com multa e demais acréscimos legais, bem como deve ser emitida Nota Fiscal Complementar para lançamento do imposto não efetuado em época própria. II. Admite-se o crédito do valor de imposto cobrado em operação anterior, quando destacado em Nota Fiscal complementar, ainda que em período posterior àquele no qual o documento deveria ter sido escriturado (crédito extemporâneo), respeitado o prazo fixado pelo parágrafo 3º do artigo 61 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 5 nov 2025

Resposta à Consulta Nº 32438 DE 19/11/2025

ICMS – Substituição tributária – Aquisição interestadual de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a retenção antecipada do imposto. I. Na aquisição interestadual de mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z20 do RICMS/2000 de Estados com os quais este Estado de São Paulo não possua acordo de substituição tributária assinado, o contribuinte paulista está obrigado ao recolhimento antecipado do imposto devido nas operações próprias e nas operações subsequentes, quando for o caso, na entrada dessas mercadorias em território paulista, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 24 nov 2025

Resposta à Consulta Nº 32441 DE 21/10/2025

ICMS – Operações com sucata de alumínio – Industrialização por conta de terceiros – Obrigações acessórias. I. Na industrialização por conta de terceiros, de sucatas de alumínio (NCM 7602), de acordo com o artigo 393-A do RICMS/2000, na saída do produto resultante da industrialização, em retorno ao estabelecimento autor da encomenda, o imposto deverá ser calculado e pago sobre o valor da matéria-prima recebida e sobre o valor total cobrado do autor da encomenda, o que inclui a mão de obra e o material de propriedade do industrializador eventualmente empregado. II. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente sobre a sucata de alumínio é do industrializador, nos termos do artigo 393-A do RICMS/2000, sendo que tal montante pode ser considerado na formação do preço cobrado pelos serviços prestados.

Estadual - SP - DOE - 22 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32442 DE 16/10/2025

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais elétricos. I. As operações internas com com fusíveis térmicos e cerâmicos, classificados no código 8536.10.00 da NCM, de uso exclusivo em aparelhos eletrodomésticos, estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Z17 do RICMS/2000, uma vez que sua descrição e classificação fiscal encontram-se arrolados no item 4 do Anexo XXI da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32444 DE 15/09/2025

ICMS – Polenta – Redução de base de cálculo. I.Nas operações internas realizadas por fabricante ou atacadista com a mercadoria “polenta”, classificada no capítulo 19 da NCM, pode ser aplicada a redução da base de cálculo nas saídas internas, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, conforme previsto no artigo 39, inciso XII, do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 16 set 2025

Resposta à Consulta Nº 32445 DE 05/10/2025

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Operações internas – Serviço de industrialização – Diferimento. I. O lançamento do imposto incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados pelo industrializador, quando do retorno ao encomendante da mercadoria industrializada, em operações internas, fica diferido, observadas as condições estabelecidas na Portaria CAT 22/2007.

Estadual - SP - DOE - 7 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32450 DE 05/11/2025

ICMS – Obrigações acessórias – Recebimento de mercadoria por representante comercial preposto do remetente – Divulgação da mercadoria a potenciais clientes – Venda fora do estabelecimento. I. Considera-se em demonstração a mercadoria colocada ao dispor de um cliente potencial, por um certo tempo, para que este possa examiná-la, testá-la, avaliar seu funcionamento e características, decidindo, por fim, se deve adquiri-la ou não. II. O recebimento de mercadorias por representantes comerciais não caracteriza “remessa de mercadoria em demonstração”. III. Nas operações internas de remessa para demonstração sem destinatário certo pode ser utilizada a disciplina estabelecida na Portaria CAT 127/2015, com as devidas adaptações.

Estadual - SP - DOE - 7 nov 2025

Resposta à Consulta Nº 32451 DE 07/11/2025

ICMS – Insumos agropecuários – Operações com silicato de alumínio/caulim – Isenção – Redução de base cálculo – Ração animal. I. Aplica-se a isenção do imposto nas operações internas com silicato de alumínio/caulim destinado a uso, como aditivo, na elaboração de rações para uso na pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura, desde que cumpridas as condições elencadas no inciso V do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000. II. A redução da base de cálculo aplica-se às saídas interestaduais de silicato de alumínio/caulim para uso, como aditivo, na elaboração de rações para uso na pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura, desde que cumpridos os requisitos elencados no inciso IV do artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 nov 2025

Decreto SEM NÚMERO DE 11/02/2026

Divulga o calendário dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2026, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Municipal (capitais) - Manaus - DOM - 11 fev 2026

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 11/02/2026

Revoga itens da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 17/2019, que instituiu o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) no Estado de Rondônia.

Estadual - RO - DOE - 11 fev 2026