Instrução Normativa SMF Nº 7 DE 10/06/2026


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 jun 2026


Altera a Instrução Normativa SMF Nº 6/2023, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional (NFS-e Nacional), fixa condições e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências.


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A Secretária Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Determina:

Art. 1º Ficam incluídos os §§ 10 e 11 no art. 7º-F da Instrução Normativa SMF nº 006, de 11 de agosto de 2023:

"Art. 7-F. .....

.....

§ 10. Fica facultado, até 31 de dezembro de 2026, aos titulares dos serviços notariais e de registro a emissão de 01 (uma) NFS-e Nacional por competência mensal para cada serventia extrajudicial, observado o disposto nos §§ 1º a 9º deste artigo.

§ 11. A opção pelo regime disposto no § 10º deste artigo:

I - implicará o preenchimento dos campos da NFS-e Nacional, observando o seguinte:

a) os campos referentes ao tomador do serviço não terão preenchimento;

b) o campo "Descrição do Serviço" conterá a expressão "Emissão de Nota Fiscal de Serviços em conformidade com o art. 7º-F, § 10º da IN SMF 006/2023";

c) o campo "Valor do Serviço Prestado" será igual ao somatório dos preços dos serviços prestados no mês, nos termos da legislação tributária municipal; e

d) o campo "Dedução/Redução" será igual ao somatório dos valores dos selos digitais do mês.

II - não dispensará o prestador do serviço da obrigação de emitir a NFS-e Nacional individualmente sempre que requisitada pelo tomador."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 10 de junho de 2026.

ANA MARIA PELLINI, Secretária Municipal da Fazenda.