Publicado no DOE - TO em 13 mar 2026
Fixa valores e divulga tabela dos preços dos serviços prestados pela junta comercial do estado do Tocantins (Jucetins).
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS - JUCETINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário, por seu Colégio de Vogais, em decisão unânime, em sessão realizada no dia 10 de março de 2026, consoante disposto no art. 8°, inciso II, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, arts. 7°, inciso IV e 21, incisos II e IX, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e com fulcro no anexo X da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os valores da Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins praticados pela Junta Comercial do Estado do Tocantins, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 4,26% acumulados no ano de 2025, conforme Anexo Único, parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Fica determinado o prazo de 15 (quinze) dias após a vigência da Tabela atualizada para o recebimento dos emolumentos recolhidos com base nos preços anteriores.
Parágrafo único. Após o prazo previsto no caput, o valor pago deverá ser complementado com base na tabela de preços vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Palmas/TO, 10 de março de 2026.
RAQUEL SOARES BORGES
Presidente
TABELA DE PREÇOS 2026
SERVIÇOS PRESTADOS PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS