Publicado no DOU em 16 mar 2026
Autoriza novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores situados no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, alcançado por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e o parágrafo único art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo nº 19958.201733/2026-26, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata o inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para os trabalhadores situados no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, alcançados por esse saque do FGTS nos últimos doze meses, devido ao reconhecimento do estado de calamidade pública previsto na Portaria MIDR nº 572, de 24 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO