Portaria PRES/INSS Nº 1934 DE 13/03/2026


 Publicado no DOU em 16 mar 2026


Altera a Portaria PRES/INSS Nº 1919/2026, que dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário.


Monitor de Publicações

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, republicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................

I - .............................................................

.................................................................

b) Aposentadoria por Idade Urbana e Rural;

.................................................................

f) Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

................................................................" (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados nos termos desta Portaria, a contar de 13 de março de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO WALLER JUNIOR