Publicado no DOU em 16 mar 2026
Altera a Portaria PRES/INSS Nº 1919/2026, que dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, republicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................
I - .............................................................
.................................................................
b) Aposentadoria por Idade Urbana e Rural;
.................................................................
f) Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados nos termos desta Portaria, a contar de 13 de março de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR