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Resposta à Consulta UDCR Nº 127 DE 30/06/2026

ICMS – Obrigação principal – diferimento – cavaco madeira – revenda para utilização em processo de combustão.

Estadual - MT - DOE - 30 jun 2026

Resolução GSEFAZ Nº 22 DE 14/08/2026

Autoriza e define datas de início e fim e dá outras providências para a realização da 48ª feira de exposição agropecuária - Expoagro.

Estadual - AM - DOE - 17 ago 2026

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 126 DE 25/06/2026

ICMS – Substituição tributária – Insumos – Industrialização por montagem – Comércio atacadista – Exceção. Presentes os demais pressupostos de aplicação, o regime da substituição tributária se aplica às operações de aquisição por estabelecimento atacadista ou varejista de bens ou mercadorias, ainda que sejam eventualmente utilizados como insumos em processo de industrialização de novo produto.

Estadual - MT - DOE - 25 jun 2026

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 125 DE 23/06/2026

ICMS. Obrigação acessória – Declaração – DeSTDA – Obrigatoriedade. Nos termos do Ajuste SINIEF 12/2015 e do art. 2º-A do Anexo IX do RICMS, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, ainda que, no período de apuração, não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, ao diferencial de alíquotas ou à antecipação do ICMS.

Estadual - MT - DOE - 23 jun 2026

Portaria GSEFAZ Nº 50 DE 10/02/2026

Errata. - Altera a Portaria GSEFAZ Nº 44/2013, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei Nº 3830/2012.

Estadual - AM - DOE - 17 ago 2026

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 120 DE 19/06/2026

ICMS – Industrialização por encomenda – Ilegitimidade – Questões relativas a obrigações de terceiros – Não conhecimento – Ouro de propriedade do industrializador – Insumo próprio – Base de cálculo – Diferimento. Não se conhecem os questionamentos formulados de maneira ampla e abstrata sobre obrigações tributárias próprias dos encomendantes, por ausência dos requisitos previstos no art. 997 e de legítimo interesse da consulente, nos termos do art. 999, incisos I e III, do RICMS/MT. Na industrialização por encomenda, o valor do ouro pertencente ao industrializador e agregado ao produto final integra o valor total cobrado do autor da encomenda e a base de cálculo do ICMS, conforme o art. 72, inciso XIII, do RICMS/MT. Nas operações internas, atendidas as condições do art. 29 do Anexo VII do RICMS/MT, o lançamento do imposto poderá ser diferido, inclusive quanto à parcela correspondente à industrialização. O valor total correspondente ao serviço prestado de industrialização e às mercadorias empregadas, de propriedade do industrializador — incluindo o ouro e demais insumos próprios — deve ser informado na nota fiscal relativa à industrialização. Em operação interna sujeita ao diferimento, a nota fiscal deve ser emitida com o uso do CFOP 5.124 e sem o destaque do ICMS.

Estadual - MT - DOE - 19 jun 2026

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 119 DE 18/06/2026

ICMS – Combustíveis — Cessão de espaço – Estabelecimento autônomo da cessionária – Obrigatoriedade de inscrição no CCE/MT. Quando separado dos demais locais onde o contribuinte exerce sua atividade econômica, o local utilizado para armazenamento e/ou comercialização de mercadorias configura estabelecimento autônomo e deverá ter inscrição própria no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT. Para a caracterização do local como estabelecimento e unidade cadastral autônoma, não é relevante se o contribuinte exerce atividade no local a título de proprietário, arrendatário ou cessionário.

Estadual - MT - DOE - 18 jun 2026

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 116 DE 15/06/2026

ICMS – Obrigação principal – Operações com adubo – Redução da base de cálculo – Condições. Às operações com fertilizantes, classificados na NCM 3103.90.11, aplica-se a redução da base de cálculo, desde que as mercadorias sejam destinadas ao uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa.

Estadual - MT - DOE - 15 jun 2026

Resolução GSEFAZ Nº 21 DE 13/08/2026

Altera dispositivos da Resolução GSEFAZ Nº 9/2025, que dispõe sobre os procedimentos para desembaraço e cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), reanálise de tributação e dá outras providências.

Estadual - AM - DOE - 17 ago 2026

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 121 DE 22/06/2026

ICMS – Obrigação acessória – Vendas à ordem – Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Simples Faturamento. A emissão da Nota Fiscal de Simples Faturamento nas operações de venda à ordem, nas hipóteses previstas no art. 182 do RICMS/MT, possui caráter obrigatório, não se configurando mera faculdade atribuída ao contribuinte.

Estadual - MT - DOE - 22 jun 2026