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Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 122 DE 22/06/2026

ICMS – Obrigação acessória – Vendas à ordem – Inaplicabilidade. Transporte de combustíveis direto da usina ao cliente final – CT-e – Emissão de documento único – Possibilidade. Não se aplica o procedimento previsto para venda à ordem quando o adquirente originário promove a retirada da mercadoria no estabelecimento fornecedor. O correto preenchimento do Grupo F da Nota Fiscal Eletrônica pelo remetente da mercadoria possibilita a emissão de um único CT-e para documentar o transporte direto da usina ao cliente final, desde que observadas as demais exigências legais.

Estadual - MT - DOE - 22 jun 2026

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 123 DE 22/06/2026

ICMS – Obrigação principal – Remessa de bem para conserto – Retorno fora do prazo – Descaracterização da não incidência. Descaracterizada a não incidência prevista no art. 5º, inciso XV, do RICMS/MT pelo decurso do prazo, a regularização fiscal da operação deve ser efetuada mediante o recolhimento do ICMS devido e seus acréscimos legais por meio de Documento de Arrecadação e a sua escrituração fiscal sob a forma de "outros débitos", referenciando formalmente a NF-e de remessa originária, não havendo previsão de emissão de documento fiscal complementar.

Estadual - MT - DOE - 22 jun 2026

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 124 DE 22/06/2026

ICMS – Obrigação principal – Redução de base de cálculo. O Decreto nº 1.802, de 30 de dezembro de 2025, acrescentou o § 6º ao art. 31-A do Anexo V do RICMS/MT, prevendo expressamente a prorrogação do benefício previsto no artigo até 31 de dezembro de 2027, em conformidade com o disposto no Convênio ICMS nº 79/2025.

Estadual - MT - DOE - 22 jun 2026

Lei Nº 18489 DE 22/08/2022

Dispõe sobre a repartição do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, nos termos da alínea “a” do inciso II do caput e do  § 3º do art. 133 da Constituição do Estado, e estabelece outras providências.

Estadual - SC - DOE - 23 ago 2022

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 118 DE 16/06/2026

ICMS – Obrigação principal – Venda de ativo imobilizado por não contribuinte – Não incidência. A venda de ativo imobilizado realizada por não contribuinte do ICMS não enseja a incidência da obrigação principal relativa ao imposto, por ausência de operação mercantil tributável. Não obstante, subsiste a necessidade de observância das obrigações acessórias pertinentes ao controle fiscal da circulação dos bens, especialmente quanto à emissão de documento fiscal hábil para acompanhar o trânsito da mercadoria.

Estadual - MT - DOE - 16 jun 2026

Resposta à Consulta UDCR/UNERC Nº 117 DE 16/06/2026

ITCD – Obrigação principal – Doação – Cotas de participação em empresa de sociedade limitada – Base de cálculo. O art. 9º, caput, da Lei Estadual nº 7.850/2002 estabelece que a base de cálculo do ITCD corresponde ao valor venal do bem ou direito transmitido ou doado. Seu parágrafo único, por sua vez, esclarece que se considera valor venal o valor corrente de mercado do bem ou direito na data da transmissão por sucessão ou doação. O art. 17 da mesma lei figura como um dos dispositivos que disciplinam os critérios de apuração dessa base de cálculo prevista no art. 9º, caput e parágrafo único, tratando especificamente da determinação do valor venal de ações ou quotas sociais não negociadas em mercado organizado de valores mobiliários. De acordo com esse dispositivo, o valor patrimonial da ação ou quota social deve ser apurado com base no balanço patrimonial da entidade. Todavia, caso o valor declarado pelo contribuinte não reflita o valor venal das quotas ou ações, isto é, o seu valor corrente de mercado, compete ao Fisco proceder ao levantamento dos bens, direitos e obrigações da entidade, com vistas à correta determinação do valor venal dos direitos transmitidos ou doados, nos termos da parte final do art. 17 da Lei Estadual nº 7.850/2002 e do art. 148 do Código Tributário Nacional.

Estadual - MT - DOE - 16 jun 2026